O usufruto é uma ferramenta jurídica comum em casos de herança, doação ou organização patrimonial, mas ainda gera muitas dúvidas.
De forma simples, o usufruto permite que uma pessoa use um bem e aproveite seus benefícios, mesmo que ele tenha sido doado ou transferido para outra. Acompanhe o artigo para descobrir como isso funciona e em que situações é vantajoso.

O que é usufruto?
Usufruto é o direito de usar e aproveitar um bem que pertence a outra pessoa, sem ser o dono.
Quem tem o usufruto (chamado de usufrutuário) pode morar no imóvel, alugar, receber os rendimentos ou usar o bem como quiser — mas não pode vender a propriedade.
Já o nu-proprietário é o verdadeiro dono do bem, mas só pode usá-lo novamente quando o usufruto terminar.
Esse recurso é muito usado para proteger bens, organizar heranças ou garantir renda sem perder a posse oficial do patrimônio, como ocorre em doação com reserva de usufruto e doação com usufruto.
Que diz a lei sobre o usufruto?
O usufruto no Brasil está regulamentado nos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil. Ele pode ser constituído por ato entre vivos, testamento ou usucapião, recaindo sobre bens móveis, imóveis e até direitos, como títulos de crédito.
O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos do bem. Ele deve exercer esses direitos sem alterar a substância da coisa usufruída, preservando-a para que possa ser restituída ao nu-proprietário em condições semelhantes às originais.
Nos casos de imóvel em usufruto, o usufruto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Entre os deveres do usufrutuário estão arcar com as despesas ordinárias de conservação e informar ao nu-proprietário sobre qualquer lesão à posse do bem.
O usufruto pode ser extinto nas seguintes situações:
- Não uso ou não fruição do bem
- Renúncia do usufrutuário
- Morte do usufrutuário (especialmente no usufruto vitalício)
- Fim do prazo estabelecido
- Extinção da pessoa jurídica beneficiária
- Cessação do motivo que originou o usufruto
- Destruição do bem
- Consolidação da propriedade (quando o usufrutuário se torna proprietário pleno)
- Culpa do usufrutuário (como dano, deterioração ou abandono do bem)
No caso de imóveis, o cancelamento deve ser feito no registro do imóvel.
Como funciona o usufruto?
O usufruto funciona basicamente de três formas.
- Primeiro, ele pode ser estabelecido por lei, como no caso dos pais que têm usufruto sobre os bens dos filhos menores enquanto exercem o poder familiar (art. 1.689, I, do Código Civil).
- Segundo, pode ser criado pela vontade das partes, geralmente por contrato de usufruto ou testamento, quando as partes expressamente instituem o usufruto para alguém.
- Por fim, pode surgir por usucapião, quando uma pessoa adquire o direito de usufruto por sentença judicial, após preencher os requisitos legais (art. 1.931, CC/02).
O bem em usufruto deve ser preservado sem que sua substância seja alterada, ou seja, o usufrutuário deve cuidar do bem e mantê-lo em boas condições, arcando com as despesas ordinárias de conservação.
Ele tem direito à posse, uso, administração e aos frutos do bem, mas não pode vender a propriedade, apenas o direito de usufruto. Já o nu-proprietário (dono) pode vender o bem, mas o usufruto continuará existindo até sua extinção.

Como fazer usufruto?
Para fazer o usufruto, o processo é simples, mas precisa ser feito da forma correta.
Veja o passo a passo:
- Elaborar um contrato de usufruto ou uma escritura pública em cartório
- Definir se o usufruto será por prazo determinado ou usufruto vitalício
- Registrar o contrato ou a escritura no cartório de registro de imóveis
- Pagar os custos de cartório e impostos (se houver)
Em caso de doação com reserva de usufruto, é preciso fazer uma escritura de doação específica, deixando claro que o doador mantém o direito de usar o bem.
Assim, você garante que o usufruto seja respeitado legalmente e evite problemas futuros.
Quanto custa para fazer usufruto?
O custo para formalizar o usufruto varia conforme o estado e o valor do bem.
De modo geral, você precisa pagar:
- Custos de escritura pública no cartório de notas
- Registro do usufruto no cartório de registro de imóveis
- Eventuais taxas de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), no caso de doação com usufruto
Em média, os custos de cartório podem girar entre 2% a 5% do valor do imóvel, mas isso depende de cada situação.
Por isso, é importante consultar um tabelião e simular os valores antes de fazer a doação ou o registro do usufruto.
Como cancelar usufruto?
O cancelamento do usufruto pode acontecer de várias maneiras:
- Pela morte do usufrutuário (se for vitalício)
- Pelo fim do prazo determinado no contrato
- Pela renúncia do usufrutuário (por vontade própria)
- Pelo descumprimento das condições do usufruto
Para cancelar oficialmente, é necessário:
- Solicitar o cancelamento no cartório de registro de imóveis
- Apresentar documentos que comprovem o fim do usufruto (como certidão de óbito, termo de renúncia, etc.)
- Pagar as taxas de registro
Após o cancelamento do usufruto, o nu-proprietário assume a posse e o uso total do bem.
Como declarar usufruto no Imposto de Renda?
Se você é usufrutuário, precisa declarar o bem no seu Imposto de Renda. O valor a ser declarado é o valor original do imóvel ou bem, na ficha de “Bens e Direitos”.
Já o nu-proprietário também deve declarar, informando que o bem está gravado com usufruto.
No caso de doação com reserva de usufruto, o ITCMD já deve ter sido pago na hora da doação, e isso também deve ser informado na declaração.
Se o usufrutuário receber rendimentos (como aluguel de um imóvel em usufruto), esses valores também devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
Convluido, o usufruto é uma ferramenta poderosa para garantir o direito de uso de um bem e organizar a sucessão patrimonial de forma planejada e segura. Seu patrimônio e seu futuro merecem esse cuidado!

