Usufruto: o que é e como funciona

A imagem mostra uma mão segurando uma pequena casa de madeira com um chaveiro preso, simbolizando posse e uso de um imóvel. Ela representa bem o conceito de usufruto, que é o direito de usar e aproveitar um bem — como um imóvel — mesmo sem ser o proprietário legal.

O usufruto é uma ferramenta jurídica comum em casos de herança, doação ou organização patrimonial, mas ainda gera muitas dúvidas.

De forma simples, o usufruto permite que uma pessoa use um bem e aproveite seus benefícios, mesmo que ele tenha sido doado ou transferido para outra. Acompanhe o artigo para descobrir como isso funciona e em que situações é vantajoso.

O que é usufruto? 

Usufruto é o direito de usar e aproveitar um bem que pertence a outra pessoa, sem ser o dono.

Quem tem o usufruto (chamado de usufrutuário) pode morar no imóvel, alugar, receber os rendimentos ou usar o bem como quiser — mas não pode vender a propriedade.

Já o nu-proprietário é o verdadeiro dono do bem, mas só pode usá-lo novamente quando o usufruto terminar.

Esse recurso é muito usado para proteger bens, organizar heranças ou garantir renda sem perder a posse oficial do patrimônio, como ocorre em doação com reserva de usufruto e doação com usufruto.

Que diz a lei sobre o usufruto? 

O usufruto no Brasil está regulamentado nos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil. Ele pode ser constituído por ato entre vivos, testamento ou usucapião, recaindo sobre bens móveis, imóveis e até direitos, como títulos de crédito.

O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos do bem. Ele deve exercer esses direitos sem alterar a substância da coisa usufruída, preservando-a para que possa ser restituída ao nu-proprietário em condições semelhantes às originais.

Nos casos de imóvel em usufruto, o usufruto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Entre os deveres do usufrutuário estão arcar com as despesas ordinárias de conservação e informar ao nu-proprietário sobre qualquer lesão à posse do bem.

O usufruto pode ser extinto nas seguintes situações:

  • Não uso ou não fruição do bem
  • Renúncia do usufrutuário
  • Morte do usufrutuário (especialmente no usufruto vitalício)
  • Fim do prazo estabelecido
  • Extinção da pessoa jurídica beneficiária
  • Cessação do motivo que originou o usufruto
  • Destruição do bem
  • Consolidação da propriedade (quando o usufrutuário se torna proprietário pleno)
  • Culpa do usufrutuário (como dano, deterioração ou abandono do bem)

No caso de imóveis, o cancelamento deve ser feito no registro do imóvel.

Como funciona o usufruto? 

O usufruto funciona basicamente de três formas.

  • Primeiro, ele pode ser estabelecido por lei, como no caso dos pais que têm usufruto sobre os bens dos filhos menores enquanto exercem o poder familiar (art. 1.689, I, do Código Civil).
  • Segundo, pode ser criado pela vontade das partes, geralmente por contrato de usufruto ou testamento, quando as partes expressamente instituem o usufruto para alguém.
  • Por fim, pode surgir por usucapião, quando uma pessoa adquire o direito de usufruto por sentença judicial, após preencher os requisitos legais (art. 1.931, CC/02).

O bem em usufruto deve ser preservado sem que sua substância seja alterada, ou seja, o usufrutuário deve cuidar do bem e mantê-lo em boas condições, arcando com as despesas ordinárias de conservação.

Ele tem direito à posse, uso, administração e aos frutos do bem, mas não pode vender a propriedade, apenas o direito de usufruto. Já o nu-proprietário (dono) pode vender o bem, mas o usufruto continuará existindo até sua extinção.

Como fazer usufruto? 

Para fazer o usufruto, o processo é simples, mas precisa ser feito da forma correta. 

Veja o passo a passo: 

  1. Elaborar um contrato de usufruto ou uma escritura pública em cartório 
  2. Definir se o usufruto será por prazo determinado ou usufruto vitalício 
  3. Registrar o contrato ou a escritura no cartório de registro de imóveis 
  4. Pagar os custos de cartório e impostos (se houver) 

        Em caso de doação com reserva de usufruto, é preciso fazer uma escritura de doação específica, deixando claro que o doador mantém o direito de usar o bem. 

        Assim, você garante que o usufruto seja respeitado legalmente e evite problemas futuros. 

        Quanto custa para fazer usufruto? 

        O custo para formalizar o usufruto varia conforme o estado e o valor do bem. 

        De modo geral, você precisa pagar: 

        • Custos de escritura pública no cartório de notas 
        • Registro do usufruto no cartório de registro de imóveis 
        • Eventuais taxas de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), no caso de doação com usufruto 

        Em média, os custos de cartório podem girar entre 2% a 5% do valor do imóvel, mas isso depende de cada situação. 

        Por isso, é importante consultar um tabelião e simular os valores antes de fazer a doação ou o registro do usufruto. 

        Como cancelar usufruto? 

        O cancelamento do usufruto pode acontecer de várias maneiras: 

        • Pela morte do usufrutuário (se for vitalício) 
        • Pelo fim do prazo determinado no contrato 
        • Pela renúncia do usufrutuário (por vontade própria) 
        • Pelo descumprimento das condições do usufruto 

        Para cancelar oficialmente, é necessário: 

        • Solicitar o cancelamento no cartório de registro de imóveis 
        • Apresentar documentos que comprovem o fim do usufruto (como certidão de óbito, termo de renúncia, etc.) 
        • Pagar as taxas de registro 

        Após o cancelamento do usufruto, o nu-proprietário assume a posse e o uso total do bem. 

        Como declarar usufruto no Imposto de Renda? 

        Se você é usufrutuário, precisa declarar o bem no seu Imposto de Renda. O valor a ser declarado é o valor original do imóvel ou bem, na ficha de “Bens e Direitos”.  

        Já o nu-proprietário também deve declarar, informando que o bem está gravado com usufruto. 

        No caso de doação com reserva de usufruto, o ITCMD já deve ter sido pago na hora da doação, e isso também deve ser informado na declaração. 

        Se o usufrutuário receber rendimentos (como aluguel de um imóvel em usufruto), esses valores também devem ser declarados como rendimentos tributáveis. 

        Convluido, o usufruto é uma ferramenta poderosa para garantir o direito de uso de um bem e organizar a sucessão patrimonial de forma planejada e segura. Seu patrimônio e seu futuro merecem esse cuidado! 

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