Herança: saiba o que é e como funciona a partilha de bens

A herança é um conceito importante que afeta muitas famílias, especialmente em momentos delicados como a perda de um ente querido. Mas o que exatamente significa herança? E como funciona o processo de partilha de bens entre os herdeiros?

Este artigo tem como objetivo explicar, de forma clara e acessível, o que é herança e como se dá a divisão dos bens deixados pelo falecido.

O que é herança?

Herança é tudo o que uma pessoa deixa para seus sucessores após seu falecimento. Isso inclui não apenas os bens materiais, mas também direitos e deveres. Em outras palavras, a herança engloba tudo o que o falecido possuía, bem como as obrigações que ele tinha, como dívidas e contratos.

Quando falamos de bens materiais, estamos nos referindo a coisas como casas, apartamentos, terrenos, veículos, contas bancárias, ações e outros tipos de investimentos.

No entanto, o significado de herança vai além desses itens tangíveis. Também pode incluir direitos, como o recebimento de aluguéis ou royalties, e deveres, como empréstimos e dívidas que o falecido deixou.

A Constituição Federal do Brasil assegura o direito à herança no artigo 5º, inciso XXX, garantindo que os bens de uma pessoa falecida sejam transferidos para seus herdeiros legais. Isso significa que o Estado reconhece e protege o direito dos sucessores de receber o patrimônio deixado por alguém que faleceu.

Portanto, ao pensar em herança, é importante lembrar que ela representa um conjunto completo do patrimônio de uma pessoa, tanto os aspectos positivos (bens e direitos) quanto os negativos (dívidas e obrigações). A Constituição assegura que esse processo de transferência de bens seja justo e reconhecido legalmente, garantindo os direitos dos herdeiros.

O que diz a nova lei sobre a herança?

O Governo Federal tem discutido bastante sobre o imposto sobre herança, buscando aumentar as receitas para cobrir as despesas fixadas no orçamento anual. Com isso, surgiu a nova lei de herança de 2023, trazendo algumas mudanças importantes.

A primeira grande mudança, sancionada pelo vice-presidente da República, é a lei n° 14.661/23. De acordo com essa lei, o herdeiro indigno perde automaticamente o direito à herança.

Mas o que é um herdeiro indigno? É aquele que, de alguma forma, esteve envolvido intencionalmente no homicídio ou tentativa de homicídio da pessoa de quem ele herdaria os bens. Portanto, se alguém tentar prejudicar ou tirar a vida do parente de quem poderia herdar algo, essa pessoa perde o direito de receber a herança.

Além dessa nova lei, há também discussões sobre a reforma tributária que impactam o imposto sobre herança. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 propõe mudanças na carga tributária para casos de espólio (conjunto de bens deixados por alguém que faleceu) e doações. A ideia é que o imposto seja progressivo, ou seja, quanto maior o valor dos bens herdados, maior será o imposto a ser pago.

Essas mudanças são importantes para garantir que a distribuição da herança seja justa e para assegurar que aqueles que cometem atos graves contra o falecido não sejam beneficiados. Além disso, a progressividade do imposto busca uma distribuição mais equilibrada dos tributos, ajustando a carga conforme o valor da herança.

Quem tem direito à herança?

Na lei brasileira, a herança não pode ser distribuída inteiramente de acordo com a vontade de quem a deixa. A distribuição deve seguir o que está estabelecido no Código Civil, que define dois tipos de herdeiros: os herdeiros legítimos e os herdeiros testamentários.

Herdeiros legítimos

Os herdeiros legítimos são aqueles definidos pela lei com base no grau de parentesco que tinham com o falecido. Esses herdeiros não precisam estar mencionados em um testamento para terem direito à herança. A lei determina a parte da herança que cabe a esses herdeiros, garantindo que eles recebam uma porção dos bens deixados.

São herdeiros legítimos:

  • Filhos e Netos;
  • Cônjuge;
  • Pais e Avós;
  • Irmãos, Sobrinhos e Outros Parentes Colaterais:

Na ausência de descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuge, a herança pode ser transmitida a parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Herdeiros testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles que são explicitamente mencionados no testamento do falecido. Eles podem ou não ter algum parentesco com o falecido. É comum que amigos, cuidadores ou até instituições de caridade sejam incluídos como herdeiros testamentários.

O que é partilha de bens?

A partilha de bens é a divisão do patrimônio deixado por alguém que faleceu entre aqueles que têm direito à herança.

Após o falecimento, a divisão dos bens ocorre da seguinte forma:

  1. Metade dos bens: Esta parte é dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do falecido. Eles são chamados de herdeiros necessários, e a lei garante que recebam pelo menos metade do patrimônio deixado.
  2. Outra metade: Esta parte pode ser distribuída conforme a vontade expressa pelo falecido em um testamento. Se não houver testamento, essa metade também será dividida entre os herdeiros necessários e outros parentes conforme a ordem de prioridade estabelecida pela lei.

Como dividir herança entre outros parentes?

Quando uma pessoa falece e não deixa herdeiros diretos, como filhos, cônjuge ou pais, a divisão de bens pode envolver outros parentes, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela lei.

Esse processo é conhecido como ordem de vocação hereditária e garante que a herança seja distribuída de maneira justa e organizada entre os familiares mais próximos. A seguir, explicamos como essa divisão é feita entre os parentes colaterais.

Ordem de Vocação Hereditária

A ordem de vocação hereditária é a sequência determinada pela lei para a distribuição da herança na ausência de herdeiros diretos. Essa ordem é a seguinte:

  1. Irmãos: Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança vai para os irmãos do falecido. Eles dividem os bens de forma igual.
  2. Sobrinhos: Se um dos irmãos do falecido já tiver falecido, os filhos desse irmão (sobrinhos) herdam a parte que caberia ao pai ou mãe.
  3. Tios: Na ausência de irmãos e sobrinhos, a herança passa para os tios do falecido.
  4. Primos-irmãos: Se não houver tios, a herança pode ir para os primos-irmãos.
  5. Tios-avós: Em caso de ausência de descendentes mais próximos, os tios-avós podem ser os próximos na linha de herança.
  6. Sobrinhos-netos: Por fim, se não houver parentes mais próximos, a herança pode ser transmitida aos sobrinhos-netos.

A dívida do falecido passa para os herdeiros?

Sim, as dívidas do falecido podem ser transferidas para os herdeiros, até o limite do valor da herança. Isso significa que os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas que excedam o valor dos bens herdados. A transferência das dívidas faz parte do processo de inventário e divisão de bens em caso de morte.

Se o patrimônio do falecido não for suficiente para pagar todas as suas dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com seu próprio dinheiro.

Nesse caso, as dívidas que não puderem ser pagas com os bens deixados pelo falecido não serão cobradas dos herdeiros. Portanto, os herdeiros só herdam o que sobrar após o pagamento das dívidas.

Outra questão importante é se a dívida de falecido prescreve. Algumas dívidas podem prescrever, ou seja, perder a validade após um determinado período, dependendo da natureza da dívida e das leis aplicáveis. No entanto, isso varia e deve ser verificado com um profissional jurídico para entender as especificidades de cada caso.

Como fazer um testamento?

Um testamento é um documento legal importante que permite a uma pessoa especificar como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte.

Fazer um testamento ajuda a garantir que seus desejos sejam respeitados e pode evitar conflitos entre os herdeiros. Aqui está um guia simples para entender como fazer um testamento.

  1. Consultar um advogado especializado em direito sucessório: Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório. Esse profissional pode ajudar a garantir que o testamento atenda a todos os requisitos legais e seja válido. O advogado também pode aconselhar sobre questões legais específicas e ajudar a evitar problemas futuros.
  2. Escolher o tipo de testamento: Existem diferentes tipos de testamento, como o testamento público, testamento cerrado e testamento particular. Cada tipo tem suas próprias características e requisitos.
    • Testamento público: Feito em cartório, com a presença de um tabelião e duas testemunhas. É considerado o mais seguro e difícil de contestar.
    • Testamento cerrado: Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e depois entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas. O conteúdo é mantido em segredo até a morte do testador.
    • Testamento particular: Escrito pelo próprio testador e assinado na presença de três testemunhas. É o mais simples de fazer, mas também o mais fácil de ser contestado.
  3. Listar os bens e beneficiários: Faça uma lista detalhada de todos os seus bens, incluindo imóveis, dinheiro, investimentos, veículos, objetos de valor e outros bens. Decida quem serão os beneficiários desses bens. Você pode deixar bens para familiares, amigos, instituições de caridade ou outras pessoas de sua escolha.
  4. Escrever as disposições do testamento: Escreva claramente como deseja que seus bens sejam distribuídos. Seja específico ao descrever os bens e os beneficiários. Inclua disposições para situações especiais, como a nomeação de um tutor para filhos menores de idade ou a designação de um executor testamentário para administrar a distribuição dos bens.
  5. Assinatura e testemunhas: Assine o testamento na presença das testemunhas necessárias, dependendo do tipo de testamento que você escolheu. As testemunhas também devem assinar o documento, confirmando que presenciaram sua assinatura e que você estava em pleno uso de suas faculdades mentais.
  6. Guardar o testamento em um local seguro: Guarde o testamento em um local seguro, onde possa ser encontrado facilmente após sua morte.

Como funciona a tributação da herança?

Quando uma pessoa falece e deixa bens para seus herdeiros, esses bens estão sujeitos a um imposto conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto é cobrado pelos estados e pode variar em percentual de acordo com a legislação estadual.

O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação. No caso da herança, ele é aplicado aos bens que são transferidos para os herdeiros após a morte do titular.

O valor do ITCMD é calculado com base no valor total dos bens e direitos transmitidos. Cada estado brasileiro tem a liberdade de estabelecer a alíquota do imposto, que geralmente varia entre 2% e 8%. Portanto, o percentual exato do ITCMD depende do estado onde os bens estão localizados ou onde o falecido residia.

Outros custos envolvidos na herança

Além do ITCMD, outros custos podem estar envolvidos no processo de partilha de bens. Esses custos incluem:

  • Despesas judiciais: Se o inventário for realizado judicialmente, haverá custos adicionais relacionados ao processo judicial, como custas processuais e despesas com peritos, caso sejam necessários.
  • Taxas de cartório: Quando a partilha é feita de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, é necessário pagar taxas específicas para o registro e formalização do inventário e da partilha de bens. Essas taxas variam conforme o valor do patrimônio e a localização do cartório.
  • Honorários advocatícios: É recomendável contratar um advogado para auxiliar no processo de inventário e partilha de bens. Os honorários advocatícios são calculados com base na complexidade do inventário e no valor dos bens envolvidos. O advogado pode ajudar a garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos.
  • Avaliação de bens: Em alguns casos, pode ser necessário contratar profissionais para avaliar o valor dos bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos e obras de arte. Essa avaliação é importante para calcular corretamente o valor do ITCMD e para garantir uma divisão justa dos bens entre os herdeiros.

Como declarar herança no Imposto de Renda?

Declarar a herança no Imposto de Renda é um passo importante para garantir que todos os bens recebidos sejam devidamente registrados e que você cumpra todas as obrigações fiscais. A seguir, explicamos como fazer essa declaração de forma clara e simples

  1. Identificação dos bens recebidos: Liste todos os bens que você recebeu como herança, incluindo imóveis, dinheiro, veículos, investimentos, joias, obras de arte e outros ativos.
  2. Obtenha a documentação necessária: Certidão de óbito do falecido, Inventário e partilha de bens, seja judicial ou extrajudicial, Avaliação dos bens recebidos (imóveis, veículos, etc.), Comprovantes de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
  3. Acesse o programa da Receita Federal: Faça o download e instale o programa de declaração do imposto de renda disponibilizado pela Receita Federal no site oficial.
  4. Preencha a declaração de bens e direitos:
    • No programa, acesse a ficha “Bens e Direitos”.
    • Para cada bem recebido, insira uma nova entrada. Utilize o código correspondente ao tipo de bem (ex.: código 11 para imóveis, código 21 para veículos).
    • No campo “Discriminação”, descreva o bem, incluindo informações como localização, descrição detalhada e a data de recebimento.
    • No campo “Situação em 31/12/20XX”, insira o valor do bem recebido, conforme consta na partilha ou inventário. Esse valor deve ser declarado como zero no ano anterior e preenchido apenas no ano em que a herança foi recebida.
  5. Declarar a herança recebida:
    • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
    • Selecione o código 14 (Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças).
    • Informe o valor total da herança recebida e o nome do falecido, conforme consta na partilha.
  6. Rendimentos provenientes dos bens herdados: Se os bens herdados gerarem rendimentos, como aluguel de imóveis ou dividendos de ações, esses valores também devem ser declarados.
    • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” para declarar esses rendimentos.
  7. Despesas com inventário: Se você arcou com despesas relacionadas ao processo de inventário, como honorários advocatícios e taxas de cartório, pode declarar esses valores.
    • Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e insira os valores pagos, utilizando os códigos apropriados.
  8. Revisar e enviar a declaração: Revise todas as informações inseridas no programa para garantir que não haja erros ou omissões e envie a declaração eletronicamente à Receita Federal.

Para abrir mão de uma herança, você deve fazer uma renúncia formal por escrito, assinada em cartório. É recomendável buscar o auxílio de um advogado para garantir que o processo seja feito corretamente e para esclarecer qualquer dúvida.

Perguntas Frequentes

Qual advogado cuida de herança?

Um advogado especializado em direito sucessório ou direito de família é o profissional que cuida de questões relacionadas à herança. Eles têm o conhecimento necessário para lidar com a divisão de bens, inventários e renúncia de herança.

Como funciona a renúncia de herança?

A renúncia de herança ocorre quando um herdeiro decide abrir mão de seu direito à herança. Esse processo deve ser formalizado por meio de um documento escrito e registrado em cartório ou judicialmente. A renúncia deve ser feita antes da aceitação da herança e é irrevogável.

Para quem fica a herança de uma pessoa solteira?

A herança de uma pessoa solteira, sem filhos, vai primeiro para os pais. Se os pais não estiverem vivos, a herança é dividida entre os irmãos. Se não houver irmãos, a herança passa para outros parentes como sobrinhos, tios e primos, seguindo a ordem de parentesco estabelecida pela lei.

Quem tem direito a herança da mãe falecida?

Os filhos têm direito à herança da mãe falecida. Se ela era casada, o cônjuge também tem direito. Se não houver filhos nem cônjuge, a herança vai para os pais dela. Na ausência de filhos, cônjuge e pais, a herança é dividida entre os irmãos da mãe falecida.

Quem tem direito a herança de pai falecido?

Os filhos têm direito à herança do pai falecido. Se ele era casado, o cônjuge também tem direito. Se não houver filhos nem cônjuge, a herança vai para os pais dele. Na ausência de filhos, cônjuge e pais, a herança é dividida entre os irmãos do pai falecido.

Quando o casal morre para quem fica a herança?

Quando um casal morre, a herança fica para os filhos. Se não houver filhos, a herança vai para os pais do casal. Se os pais também não estiverem vivos, a herança é dividida entre os irmãos do casal.

Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?

Se não houver acordo entre os irmãos sobre a divisão da herança, a questão deve ser levada ao tribunal. Um juiz decidirá como os bens serão divididos de acordo com a lei.

Como abrir mão de herança?

Para abrir mão de uma herança, você deve fazer uma renúncia formal por escrito, assinada em cartório. É importante consultar um advogado para garantir que o processo seja feito corretamente.

Como saber se tenho herança para receber?

Para saber se você tem herança para receber, consulte o inventário do falecido, que lista todos os bens e herdeiros. Você também pode procurar um advogado especializado em direito sucessório para verificar se você foi incluído como herdeiro.

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