A herança é um conceito importante que afeta muitas famílias, especialmente em momentos delicados como a perda de um ente querido. Mas o que exatamente significa herança? E como funciona o processo de partilha de bens entre os herdeiros?
Este artigo tem como objetivo explicar, de forma clara e acessível, o que é herança e como se dá a divisão dos bens deixados pelo falecido.
O que é herança?
Herança é tudo o que uma pessoa deixa para seus sucessores após seu falecimento. Isso inclui não apenas os bens materiais, mas também direitos e deveres. Em outras palavras, a herança engloba tudo o que o falecido possuía, bem como as obrigações que ele tinha, como dívidas e contratos.
Quando falamos de bens materiais, estamos nos referindo a coisas como casas, apartamentos, terrenos, veículos, contas bancárias, ações e outros tipos de investimentos.
No entanto, o significado de herança vai além desses itens tangíveis. Também pode incluir direitos, como o recebimento de aluguéis ou royalties, e deveres, como empréstimos e dívidas que o falecido deixou.
A Constituição Federal do Brasil assegura o direito à herança no artigo 5º, inciso XXX, garantindo que os bens de uma pessoa falecida sejam transferidos para seus herdeiros legais. Isso significa que o Estado reconhece e protege o direito dos sucessores de receber o patrimônio deixado por alguém que faleceu.
Portanto, ao pensar em herança, é importante lembrar que ela representa um conjunto completo do patrimônio de uma pessoa, tanto os aspectos positivos (bens e direitos) quanto os negativos (dívidas e obrigações). A Constituição assegura que esse processo de transferência de bens seja justo e reconhecido legalmente, garantindo os direitos dos herdeiros.

O que diz a nova lei sobre a herança?
O Governo Federal tem discutido bastante sobre o imposto sobre herança, buscando aumentar as receitas para cobrir as despesas fixadas no orçamento anual. Com isso, surgiu a nova lei de herança de 2023, trazendo algumas mudanças importantes.
A primeira grande mudança, sancionada pelo vice-presidente da República, é a lei n° 14.661/23. De acordo com essa lei, o herdeiro indigno perde automaticamente o direito à herança.
Mas o que é um herdeiro indigno? É aquele que, de alguma forma, esteve envolvido intencionalmente no homicídio ou tentativa de homicídio da pessoa de quem ele herdaria os bens. Portanto, se alguém tentar prejudicar ou tirar a vida do parente de quem poderia herdar algo, essa pessoa perde o direito de receber a herança.
Além dessa nova lei, há também discussões sobre a reforma tributária que impactam o imposto sobre herança. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 propõe mudanças na carga tributária para casos de espólio (conjunto de bens deixados por alguém que faleceu) e doações. A ideia é que o imposto seja progressivo, ou seja, quanto maior o valor dos bens herdados, maior será o imposto a ser pago.
Essas mudanças são importantes para garantir que a distribuição da herança seja justa e para assegurar que aqueles que cometem atos graves contra o falecido não sejam beneficiados. Além disso, a progressividade do imposto busca uma distribuição mais equilibrada dos tributos, ajustando a carga conforme o valor da herança.
Quem tem direito à herança?
Na lei brasileira, a herança não pode ser distribuída inteiramente de acordo com a vontade de quem a deixa. A distribuição deve seguir o que está estabelecido no Código Civil, que define dois tipos de herdeiros: os herdeiros legítimos e os herdeiros testamentários.
Herdeiros legítimos
Os herdeiros legítimos são aqueles definidos pela lei com base no grau de parentesco que tinham com o falecido. Esses herdeiros não precisam estar mencionados em um testamento para terem direito à herança. A lei determina a parte da herança que cabe a esses herdeiros, garantindo que eles recebam uma porção dos bens deixados.
São herdeiros legítimos:
- Filhos e Netos;
- Cônjuge;
- Pais e Avós;
- Irmãos, Sobrinhos e Outros Parentes Colaterais:
Na ausência de descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuge, a herança pode ser transmitida a parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Herdeiros testamentários
Os herdeiros testamentários são aqueles que são explicitamente mencionados no testamento do falecido. Eles podem ou não ter algum parentesco com o falecido. É comum que amigos, cuidadores ou até instituições de caridade sejam incluídos como herdeiros testamentários.
O que é partilha de bens?
A partilha de bens é a divisão do patrimônio deixado por alguém que faleceu entre aqueles que têm direito à herança.
Após o falecimento, a divisão dos bens ocorre da seguinte forma:
- Metade dos bens: Esta parte é dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do falecido. Eles são chamados de herdeiros necessários, e a lei garante que recebam pelo menos metade do patrimônio deixado.
- Outra metade: Esta parte pode ser distribuída conforme a vontade expressa pelo falecido em um testamento. Se não houver testamento, essa metade também será dividida entre os herdeiros necessários e outros parentes conforme a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
Como dividir herança entre outros parentes?
Quando uma pessoa falece e não deixa herdeiros diretos, como filhos, cônjuge ou pais, a divisão de bens pode envolver outros parentes, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
Esse processo é conhecido como ordem de vocação hereditária e garante que a herança seja distribuída de maneira justa e organizada entre os familiares mais próximos. A seguir, explicamos como essa divisão é feita entre os parentes colaterais.
Ordem de Vocação Hereditária
A ordem de vocação hereditária é a sequência determinada pela lei para a distribuição da herança na ausência de herdeiros diretos. Essa ordem é a seguinte:
- Irmãos: Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança vai para os irmãos do falecido. Eles dividem os bens de forma igual.
- Sobrinhos: Se um dos irmãos do falecido já tiver falecido, os filhos desse irmão (sobrinhos) herdam a parte que caberia ao pai ou mãe.
- Tios: Na ausência de irmãos e sobrinhos, a herança passa para os tios do falecido.
- Primos-irmãos: Se não houver tios, a herança pode ir para os primos-irmãos.
- Tios-avós: Em caso de ausência de descendentes mais próximos, os tios-avós podem ser os próximos na linha de herança.
- Sobrinhos-netos: Por fim, se não houver parentes mais próximos, a herança pode ser transmitida aos sobrinhos-netos.
A dívida do falecido passa para os herdeiros?
Sim, as dívidas do falecido podem ser transferidas para os herdeiros, até o limite do valor da herança. Isso significa que os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas que excedam o valor dos bens herdados. A transferência das dívidas faz parte do processo de inventário e divisão de bens em caso de morte.
Se o patrimônio do falecido não for suficiente para pagar todas as suas dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar a diferença com seu próprio dinheiro.
Nesse caso, as dívidas que não puderem ser pagas com os bens deixados pelo falecido não serão cobradas dos herdeiros. Portanto, os herdeiros só herdam o que sobrar após o pagamento das dívidas.
Outra questão importante é se a dívida de falecido prescreve. Algumas dívidas podem prescrever, ou seja, perder a validade após um determinado período, dependendo da natureza da dívida e das leis aplicáveis. No entanto, isso varia e deve ser verificado com um profissional jurídico para entender as especificidades de cada caso.
Como fazer um testamento?
Um testamento é um documento legal importante que permite a uma pessoa especificar como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte.
Fazer um testamento ajuda a garantir que seus desejos sejam respeitados e pode evitar conflitos entre os herdeiros. Aqui está um guia simples para entender como fazer um testamento.
- Consultar um advogado especializado em direito sucessório: Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório. Esse profissional pode ajudar a garantir que o testamento atenda a todos os requisitos legais e seja válido. O advogado também pode aconselhar sobre questões legais específicas e ajudar a evitar problemas futuros.
- Escolher o tipo de testamento: Existem diferentes tipos de testamento, como o testamento público, testamento cerrado e testamento particular. Cada tipo tem suas próprias características e requisitos.
- Testamento público: Feito em cartório, com a presença de um tabelião e duas testemunhas. É considerado o mais seguro e difícil de contestar.
- Testamento cerrado: Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e depois entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas. O conteúdo é mantido em segredo até a morte do testador.
- Testamento particular: Escrito pelo próprio testador e assinado na presença de três testemunhas. É o mais simples de fazer, mas também o mais fácil de ser contestado.
- Listar os bens e beneficiários: Faça uma lista detalhada de todos os seus bens, incluindo imóveis, dinheiro, investimentos, veículos, objetos de valor e outros bens. Decida quem serão os beneficiários desses bens. Você pode deixar bens para familiares, amigos, instituições de caridade ou outras pessoas de sua escolha.
- Escrever as disposições do testamento: Escreva claramente como deseja que seus bens sejam distribuídos. Seja específico ao descrever os bens e os beneficiários. Inclua disposições para situações especiais, como a nomeação de um tutor para filhos menores de idade ou a designação de um executor testamentário para administrar a distribuição dos bens.
- Assinatura e testemunhas: Assine o testamento na presença das testemunhas necessárias, dependendo do tipo de testamento que você escolheu. As testemunhas também devem assinar o documento, confirmando que presenciaram sua assinatura e que você estava em pleno uso de suas faculdades mentais.
- Guardar o testamento em um local seguro: Guarde o testamento em um local seguro, onde possa ser encontrado facilmente após sua morte.
Como funciona a tributação da herança?
Quando uma pessoa falece e deixa bens para seus herdeiros, esses bens estão sujeitos a um imposto conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este imposto é cobrado pelos estados e pode variar em percentual de acordo com a legislação estadual.
O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação. No caso da herança, ele é aplicado aos bens que são transferidos para os herdeiros após a morte do titular.
O valor do ITCMD é calculado com base no valor total dos bens e direitos transmitidos. Cada estado brasileiro tem a liberdade de estabelecer a alíquota do imposto, que geralmente varia entre 2% e 8%. Portanto, o percentual exato do ITCMD depende do estado onde os bens estão localizados ou onde o falecido residia.
Outros custos envolvidos na herança
Além do ITCMD, outros custos podem estar envolvidos no processo de partilha de bens. Esses custos incluem:
- Despesas judiciais: Se o inventário for realizado judicialmente, haverá custos adicionais relacionados ao processo judicial, como custas processuais e despesas com peritos, caso sejam necessários.
- Taxas de cartório: Quando a partilha é feita de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, é necessário pagar taxas específicas para o registro e formalização do inventário e da partilha de bens. Essas taxas variam conforme o valor do patrimônio e a localização do cartório.
- Honorários advocatícios: É recomendável contratar um advogado para auxiliar no processo de inventário e partilha de bens. Os honorários advocatícios são calculados com base na complexidade do inventário e no valor dos bens envolvidos. O advogado pode ajudar a garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos.
- Avaliação de bens: Em alguns casos, pode ser necessário contratar profissionais para avaliar o valor dos bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos e obras de arte. Essa avaliação é importante para calcular corretamente o valor do ITCMD e para garantir uma divisão justa dos bens entre os herdeiros.
Como declarar herança no Imposto de Renda?
Declarar a herança no Imposto de Renda é um passo importante para garantir que todos os bens recebidos sejam devidamente registrados e que você cumpra todas as obrigações fiscais. A seguir, explicamos como fazer essa declaração de forma clara e simples
- Identificação dos bens recebidos: Liste todos os bens que você recebeu como herança, incluindo imóveis, dinheiro, veículos, investimentos, joias, obras de arte e outros ativos.
- Obtenha a documentação necessária: Certidão de óbito do falecido, Inventário e partilha de bens, seja judicial ou extrajudicial, Avaliação dos bens recebidos (imóveis, veículos, etc.), Comprovantes de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Acesse o programa da Receita Federal: Faça o download e instale o programa de declaração do imposto de renda disponibilizado pela Receita Federal no site oficial.
- Preencha a declaração de bens e direitos:
- No programa, acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Para cada bem recebido, insira uma nova entrada. Utilize o código correspondente ao tipo de bem (ex.: código 11 para imóveis, código 21 para veículos).
- No campo “Discriminação”, descreva o bem, incluindo informações como localização, descrição detalhada e a data de recebimento.
- No campo “Situação em 31/12/20XX”, insira o valor do bem recebido, conforme consta na partilha ou inventário. Esse valor deve ser declarado como zero no ano anterior e preenchido apenas no ano em que a herança foi recebida.
- Declarar a herança recebida:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Selecione o código 14 (Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças).
- Informe o valor total da herança recebida e o nome do falecido, conforme consta na partilha.
- Rendimentos provenientes dos bens herdados: Se os bens herdados gerarem rendimentos, como aluguel de imóveis ou dividendos de ações, esses valores também devem ser declarados.
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” para declarar esses rendimentos.
- Despesas com inventário: Se você arcou com despesas relacionadas ao processo de inventário, como honorários advocatícios e taxas de cartório, pode declarar esses valores.
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e insira os valores pagos, utilizando os códigos apropriados.
- Revisar e enviar a declaração: Revise todas as informações inseridas no programa para garantir que não haja erros ou omissões e envie a declaração eletronicamente à Receita Federal.
Para abrir mão de uma herança, você deve fazer uma renúncia formal por escrito, assinada em cartório. É recomendável buscar o auxílio de um advogado para garantir que o processo seja feito corretamente e para esclarecer qualquer dúvida.

Perguntas Frequentes
Qual advogado cuida de herança?
Um advogado especializado em direito sucessório ou direito de família é o profissional que cuida de questões relacionadas à herança. Eles têm o conhecimento necessário para lidar com a divisão de bens, inventários e renúncia de herança.
Como funciona a renúncia de herança?
A renúncia de herança ocorre quando um herdeiro decide abrir mão de seu direito à herança. Esse processo deve ser formalizado por meio de um documento escrito e registrado em cartório ou judicialmente. A renúncia deve ser feita antes da aceitação da herança e é irrevogável.
Para quem fica a herança de uma pessoa solteira?
A herança de uma pessoa solteira, sem filhos, vai primeiro para os pais. Se os pais não estiverem vivos, a herança é dividida entre os irmãos. Se não houver irmãos, a herança passa para outros parentes como sobrinhos, tios e primos, seguindo a ordem de parentesco estabelecida pela lei.
Quem tem direito a herança da mãe falecida?
Os filhos têm direito à herança da mãe falecida. Se ela era casada, o cônjuge também tem direito. Se não houver filhos nem cônjuge, a herança vai para os pais dela. Na ausência de filhos, cônjuge e pais, a herança é dividida entre os irmãos da mãe falecida.
Quem tem direito a herança de pai falecido?
Os filhos têm direito à herança do pai falecido. Se ele era casado, o cônjuge também tem direito. Se não houver filhos nem cônjuge, a herança vai para os pais dele. Na ausência de filhos, cônjuge e pais, a herança é dividida entre os irmãos do pai falecido.
Quando o casal morre para quem fica a herança?
Quando um casal morre, a herança fica para os filhos. Se não houver filhos, a herança vai para os pais do casal. Se os pais também não estiverem vivos, a herança é dividida entre os irmãos do casal.
Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?
Se não houver acordo entre os irmãos sobre a divisão da herança, a questão deve ser levada ao tribunal. Um juiz decidirá como os bens serão divididos de acordo com a lei.
Como abrir mão de herança?
Para abrir mão de uma herança, você deve fazer uma renúncia formal por escrito, assinada em cartório. É importante consultar um advogado para garantir que o processo seja feito corretamente.
Como saber se tenho herança para receber?
Para saber se você tem herança para receber, consulte o inventário do falecido, que lista todos os bens e herdeiros. Você também pode procurar um advogado especializado em direito sucessório para verificar se você foi incluído como herdeiro.

