Cuidado! Saque de Benefício após falecimento pode resultar em fraude 

Você sabia que sacar benefícios de uma pessoa falecida pode ser considerado fraude? Muita gente não sabe disso e acaba se complicando.

Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e direta o que é essa fraude, como ela pode acontecer e o que você deve fazer para evitar problemas. Fique ligado e proteja-se destas situações.

Afinal, pode sacar benefício de falecido?

Não! Sacar benefícios de uma pessoa que já faleceu é ilegal e considerado fraude. Pela lei brasileira, isso é proibido e pode resultar em sérias penalidades, incluindo processos criminais.

A ação correta é informar imediatamente a instituição pagadora — como o banco ou o INSS — sobre o falecimento do titular para que os pagamentos sejam interrompidos.

No entanto, existem formas legais para que herdeiros ou dependentes recebam os valores que o falecido tinha direito, mas não sacou. Esses valores incluem benefícios proporcionais até a data do óbito e eventuais décimos terceiros.

Para reclamar esses valores, os dependentes que têm direito à pensão por morte podem receber esses valores junto com a pensão. Outros herdeiros ou representantes legais que não recebem a pensão precisam apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para acessar esses fundos.

Esse pedido pode ser feito pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

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O que fazer após o falecimento de um beneficiário?

Após o falecimento de um beneficiário de programas sociais ou previdenciários, é fundamental seguir os procedimentos corretos para evitar fraudes e garantir que os direitos legais dos herdeiros sejam respeitados. Aqui está um passo a passo detalhado sobre como proceder: 

  1. Notificar o Óbito: Informe imediatamente o óbito à instituição que paga o benefício (INSS, banco, etc.). Isso pode ser feito por familiares ou pelo cartório que registra a morte, que deve comunicar o falecimento ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). 
  2. Interromper Pagamentos: Assegure-se de que todos os pagamentos futuros sejam interrompidos para evitar depósitos após a morte, que poderiam ser considerados fraude se sacados. 
  3. Requerer Valores Residuais: Se houver valores que o beneficiário tinha direito até a data do óbito (como a parcela proporcional do mês e o décimo terceiro), os herdeiros ou dependentes podem requerer esses valores. 
  4. Documentação Necessária: Prepare a documentação necessária, que pode incluir:
    • Número do benefício e CPF do falecido; 
    • Certidão de Óbito; 
    • CPF e documento de identidade dos dependentes ou representantes legais; 
    • Alvará judicial ou escritura pública de partilha, se aplicável. 
  5. Acesso ao Sistema Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS para realizar a solicitação dos valores residuais. O serviço necessário é o “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”. 
  6. Comunicar ao INSS: Utilize os canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135 ou o serviço online, para solicitar a emissão de pagamento dos valores não recebidos em vida pelo segurado. 
  7. Aguardar Processamento: Após a solicitação, o INSS irá processar o pedido. O pagamento dos valores residuais será realizado através do Pagamento Alternativo de Benefício (PAB), após a análise dos requerimentos. 
  8. Verificar Regularidade: Mantenha-se informado sobre o andamento do processo e verifique se há necessidade de fornecer mais informações ou documentos. 
  9. Evitar Fraudes: Não tente sacar ou usar de qualquer forma os valores depositados após o falecimento, antes da conclusão do processo legal. 
  10. Consultar um Advogado: Se houver dúvidas ou problemas com o processo, considerar a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário. 

                  Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?

                  Após o falecimento de um beneficiário da Previdência Social, a legislação prevê que determinadas pessoas possam receber os valores residuais não pagos até a data do óbito. Esses valores incluem a parcela proporcional do mês em que ocorreu o falecimento e o décimo terceiro salário proporcional, caso aplicável.

                  A elegibilidade para receber esses pagamentos é definida claramente, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela legislação previdenciária. Aqui estão os detalhes: 

                  1. Dependentes Reconhecidos para Pensão por Morte: 
                  • Os dependentes que já estão recebendo ou que são elegíveis para receber a pensão por morte têm direito aos valores residuais. Esses valores são geralmente pagos juntamente com o primeiro pagamento da pensão por morte. 
                  1. Herdeiros Legais: 
                  • Na ausência de dependentes elegíveis para a pensão por morte, herdeiros ou representantes legais podem reivindicar os valores residuais. No entanto, para isso, é necessário apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública que comprove legalmente sua condição de herdeiro. 
                  1. Classes de Dependentes: 

                  A legislação previdenciária classifica os dependentes em três classes, que determinam a ordem de prioridade: 

                  • Classe 1: Inclui o cônjuge, o companheiro(a) e os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos com invalidez ou deficiência mental/intelectual grave. 
                  • Classe 2: Composta pelos pais. 
                  • Classe 3: Inclui os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental/intelectual grave. 

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                  Por fim, é importante ressaltar que apenas os dependentes ou herdeiros que comprovem legalmente sua elegibilidade podem receber os valores residuais. Além disso, é essencial seguir todos os procedimentos legais e administrativos corretamente para garantir o recebimento dos valores devidos sem cometer infrações que possam ser consideradas fraudulentas. 

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