Você sabia que sacar benefícios de uma pessoa falecida pode ser considerado fraude? Muita gente não sabe disso e acaba se complicando.
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e direta o que é essa fraude, como ela pode acontecer e o que você deve fazer para evitar problemas. Fique ligado e proteja-se destas situações.
Afinal, pode sacar benefício de falecido?
Não! Sacar benefícios de uma pessoa que já faleceu é ilegal e considerado fraude. Pela lei brasileira, isso é proibido e pode resultar em sérias penalidades, incluindo processos criminais.
A ação correta é informar imediatamente a instituição pagadora — como o banco ou o INSS — sobre o falecimento do titular para que os pagamentos sejam interrompidos.
No entanto, existem formas legais para que herdeiros ou dependentes recebam os valores que o falecido tinha direito, mas não sacou. Esses valores incluem benefícios proporcionais até a data do óbito e eventuais décimos terceiros.
Para reclamar esses valores, os dependentes que têm direito à pensão por morte podem receber esses valores junto com a pensão. Outros herdeiros ou representantes legais que não recebem a pensão precisam apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para acessar esses fundos.
Esse pedido pode ser feito pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
O que fazer após o falecimento de um beneficiário?
Após o falecimento de um beneficiário de programas sociais ou previdenciários, é fundamental seguir os procedimentos corretos para evitar fraudes e garantir que os direitos legais dos herdeiros sejam respeitados. Aqui está um passo a passo detalhado sobre como proceder:
- Notificar o Óbito: Informe imediatamente o óbito à instituição que paga o benefício (INSS, banco, etc.). Isso pode ser feito por familiares ou pelo cartório que registra a morte, que deve comunicar o falecimento ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
- Interromper Pagamentos: Assegure-se de que todos os pagamentos futuros sejam interrompidos para evitar depósitos após a morte, que poderiam ser considerados fraude se sacados.
- Requerer Valores Residuais: Se houver valores que o beneficiário tinha direito até a data do óbito (como a parcela proporcional do mês e o décimo terceiro), os herdeiros ou dependentes podem requerer esses valores.
- Documentação Necessária: Prepare a documentação necessária, que pode incluir:
- Número do benefício e CPF do falecido;
- Certidão de Óbito;
- CPF e documento de identidade dos dependentes ou representantes legais;
- Alvará judicial ou escritura pública de partilha, se aplicável.
- Acesso ao Sistema Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS para realizar a solicitação dos valores residuais. O serviço necessário é o “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
- Comunicar ao INSS: Utilize os canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135 ou o serviço online, para solicitar a emissão de pagamento dos valores não recebidos em vida pelo segurado.
- Aguardar Processamento: Após a solicitação, o INSS irá processar o pedido. O pagamento dos valores residuais será realizado através do Pagamento Alternativo de Benefício (PAB), após a análise dos requerimentos.
- Verificar Regularidade: Mantenha-se informado sobre o andamento do processo e verifique se há necessidade de fornecer mais informações ou documentos.
- Evitar Fraudes: Não tente sacar ou usar de qualquer forma os valores depositados após o falecimento, antes da conclusão do processo legal.
- Consultar um Advogado: Se houver dúvidas ou problemas com o processo, considerar a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário.
Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?
Após o falecimento de um beneficiário da Previdência Social, a legislação prevê que determinadas pessoas possam receber os valores residuais não pagos até a data do óbito. Esses valores incluem a parcela proporcional do mês em que ocorreu o falecimento e o décimo terceiro salário proporcional, caso aplicável.
A elegibilidade para receber esses pagamentos é definida claramente, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela legislação previdenciária. Aqui estão os detalhes:
- Dependentes Reconhecidos para Pensão por Morte:
- Os dependentes que já estão recebendo ou que são elegíveis para receber a pensão por morte têm direito aos valores residuais. Esses valores são geralmente pagos juntamente com o primeiro pagamento da pensão por morte.
- Herdeiros Legais:
- Na ausência de dependentes elegíveis para a pensão por morte, herdeiros ou representantes legais podem reivindicar os valores residuais. No entanto, para isso, é necessário apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública que comprove legalmente sua condição de herdeiro.
- Classes de Dependentes:
A legislação previdenciária classifica os dependentes em três classes, que determinam a ordem de prioridade:
- Classe 1: Inclui o cônjuge, o companheiro(a) e os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos com invalidez ou deficiência mental/intelectual grave.
- Classe 2: Composta pelos pais.
- Classe 3: Inclui os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental/intelectual grave.
Por fim, é importante ressaltar que apenas os dependentes ou herdeiros que comprovem legalmente sua elegibilidade podem receber os valores residuais. Além disso, é essencial seguir todos os procedimentos legais e administrativos corretamente para garantir o recebimento dos valores devidos sem cometer infrações que possam ser consideradas fraudulentas.

