Qual o reajuste de aluguel permitido por lei? Entenda as regras 

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Você já se perguntou qual o reajuste de aluguel permitido por lei? Esse é um assunto que gera bastante dúvida entre inquilinos e proprietários. Afinal, o valor do aluguel pode aumentar, mas há regras que regulam esse aumento.

Quer entender como isso funciona? Continue lendo para descobrir as principais regras sobre o reajuste de aluguel.

Como funciona o reajuste de aluguel? 

O reajuste de aluguel é uma prática comum nos contratos de locação e acontece geralmente a cada 12 meses. Ele é permitido por lei e tem como objetivo ajustar o valor do aluguel de acordo com a inflação, de forma que o valor continue compatível com a realidade econômica.

Porém, esse reajuste não pode ser feito de qualquer maneira. Ele deve seguir as regras que foram estabelecidas no contrato de locação, ou seja, o proprietário e o inquilino já devem ter concordado com a periodicidade e o índice de reajuste quando assinaram o contrato.

A forma de calcular o reajuste de aluguel é feita com base em índices econômicos que medem a inflação e os preços no mercado. Os dois índices mais usados para esse tipo de reajuste são o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

É importante entender que o reajuste de aluguel deve ser aplicado conforme o índice acordado no contrato, e ele pode aumentar ou diminuir o valor do aluguel, dependendo da variação desses índices no período.

Qual a diferença entre reajuste e revisão de aluguel? 

É importante não confundir reajuste com revisão de aluguel. O reajuste é um aumento anual feito com base nos índices de inflação, enquanto a revisão ocorre quando uma das partes acredita que o valor do aluguel está defasado em relação ao mercado.  

A revisão de aluguel pode ser solicitada tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário, mas, para isso, é preciso que o contrato já tenha pelo menos três anos. 

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Para que serve o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel serve como uma ferramenta para equilibrar os interesses de locador e locatário, garantindo que o valor do aluguel acompanhe as mudanças no cenário econômico.

Sem esse ajuste, o proprietário poderia enfrentar perdas financeiras, já que o valor recebido pelo aluguel se tornaria defasado em relação aos custos de vida e manutenção do imóvel.

Por outro lado, o reajuste também beneficia o inquilino ao oferecer uma base de cálculo clara e previsível, estipulada no contrato. Isso evita aumentos arbitrários e garante que o valor permaneça justo e alinhado ao mercado.

Além disso, é uma forma de manter o equilíbrio na relação contratual, considerando tanto a valorização do imóvel quanto a capacidade financeira do locatário.

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei em 2024? 

O reajuste de aluguel em 2024 deve seguir o índice econômico estabelecido no contrato de locação. Nesse ano, podem ser eles:

  • Pelo INPC: Em 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresenta um reajuste acumulado de 3,34%.
  • Pelo IGP-M: Para contratos que seguem o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o reajuste acumulado é de -0,34%, o que pode até diminuir o valor do aluguel.
  • Pelo IPCA: O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado para 2024 é de 3,93%.

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Como calcular o reajuste do aluguel? 

O cálculo segue o índice para reajuste de aluguel escolhido no contrato. O proprietário aplica a variação do índice acumulado nos últimos 12 meses para chegar ao novo valor. Isso significa que, dependendo do índice, o aluguel pode subir ou até mesmo cair.

Aqui vai um exemplo prático:

  • Valor atual do aluguel: R$ 1.500
  • Índice definido no contrato: IPCA
  • Variação do índice em 2024: 3,93%

Passo a passo para calcular:

  1. Transforme o percentual do índice em decimal:
    3,93% = 0,0393.
  2. Multiplique o valor atual do aluguel pelo índice:
    R$ 1.500 x 0,0393 = R$ 58,95.
  3. Some o reajuste ao valor atual do aluguel:
    R$ 1.500 + R$ 58,95 = R$ 1.558,95.

Assim, o novo valor do aluguel será de R$ 1.558,95. Esse cálculo de reajuste aluguel é essencial para manter o equilíbrio financeiro no contrato.

IGP-M x IPCA: qual índice é mais utilizado no reajuste de aluguel? 

O IGP-M foi, por muito tempo, o principal índice usado para o reajuste de aluguéis. No entanto, ele pode sofrer grandes variações, o que às vezes gera aumentos muito altos para os inquilinos.  

Por isso, muitos contratos mais recentes têm usado o IPCA, que, por ser um índice mais próximo da inflação oficial, geralmente apresenta uma variação menor e mais estável. 

Ambos os índices são válidos, mas é importante verificar o que foi acordado no contrato para evitar surpresas no momento do reajuste. 

O que não pode ser feito no reajuste de aluguel? 

Embora o reajuste de aluguel seja permitido, algumas práticas são proibidas para garantir justiça no contrato. Veja o que o proprietário não pode fazer:

  • Alterar o índice de reajuste definido em contrato
    O índice estipulado no contrato (como IGP-M, IPCA ou INPC) deve ser seguido. O proprietário não pode escolher outro índice sem acordo prévio.
  • Reajustar acima da inflação anual
    O reajuste não pode ser abusivo ou superior ao índice acumulado, pois isso desrespeita o equilíbrio contratual.
  • Aplicar reajustes em intervalos menores que 12 meses
    A lei permite apenas um reajuste por ano. Reajustes em períodos menores só podem ser feitos em casos específicos, como correção de erros e com o consentimento das partes.
  • Realizar aumentos sem base em índices econômicos
    Reajustes arbitrários, sem base em índices que reflitam a inflação, são inválidos e podem ser contestados judicialmente.
  • Cobrar valores retroativos
    O proprietário não pode cobrar reajustes acumulados de meses anteriores caso tenha atrasado ou esquecido de aplicar o ajuste.

Se houver descumprimento dessas regras, o inquilino pode questionar o reajuste e, se necessário, buscar auxílio jurídico.

Dicas para negociar o reajuste do aluguel com o proprietário 

Se o reajuste aluguel 2024 gerou um aumento muito elevado, considere negociar com o proprietário. Aqui vão algumas dicas que podem ajudar: 

  • Mostre dados do mercado: Em tempos de inflação alta, pode ser que o índice não represente o que está sendo praticado em imóveis semelhantes na região. Comparar os valores pode ser um ponto de partida. 
  • Busque um índice alternativo: Propor ao proprietário o uso do IPCA ao invés do IGP-M, se ele estiver menor, pode ser uma alternativa que beneficie ambos. 
  • Proponha um reajuste menor: Em alguns casos, o proprietário pode concordar com um aumento menor em troca da sua permanência no imóvel. Isso evita gastos com novos inquilinos e reformas. 

A negociação pode ajudar a encontrar um valor justo para ambas as partes, mantendo o contrato saudável e sem surpresas. 

Como não atrasar o aluguel? 

Manter o aluguel em dia é essencial para evitar juros e problemas com o proprietário. Aqui estão algumas dicas simples para garantir que o pagamento seja feito no prazo:

  1. Organize seu orçamento
    Separe mensalmente o valor do aluguel, evitando misturá-lo com outras despesas. Assim, você terá certeza de que o dinheiro estará disponível na data do pagamento.
  2. Aproveite o débito automático
    Muitos proprietários aceitam o pagamento por débito automático, garantindo que você não esqueça de pagar e evitando atrasos desnecessários.
  3. Negocie datas de pagamento
    Se várias contas vencem na mesma época do mês, considere conversar com o proprietário para ajustar a data do aluguel. Isso pode facilitar o equilíbrio do orçamento.

E. por fim, se o reajuste de aluguel apertar o orçamento ou você enfrentar imprevistos, o Agibank pode te ajudar! O banco oferece soluções financeiras práticas e rápidas, como crédito pessoal, que podem aliviar as suas finanças e evitar o atraso no pagamento do aluguel.

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