Declarar o Imposto de Renda sobre aluguel pode parecer complicado à primeira vista, mas com as informações corretas, o processo se torna muito mais simples. Se você paga ou recebe aluguel, é importante saber como declarar corretamente esses valores no Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis multas.
Neste artigo, vamos te explicar, de forma clara e simples, como declarar o aluguel no imposto de renda, tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Aluguel entra no Imposto de Renda?
Sim, o aluguel entra no imposto de renda. Tanto quem paga quanto quem recebe aluguel deve declarar esses valores na declaração anual do Imposto de Renda.
Para quem paga, o valor do aluguel pode ser uma informação relevante para fins de controle e cruzamento de dados pela Receita.
Já para quem recebe, o valor do aluguel é considerado um rendimento tributável e precisa ser declarado corretamente.
O que diz a lei sobre aluguel no IRPF?
De acordo com a Receita Federal, o aluguel no imposto de renda é tratado como rendimento tributável para quem o recebe. Isso significa que os valores recebidos de aluguéis devem ser incluídos na declaração e estarão sujeitos ao cálculo do Imposto de Renda.
Já quem paga o aluguel, embora não tenha direito a deduzir esse valor diretamente do imposto, precisa informar o pagamento na declaração para que a Receita possa cruzar os dados com quem recebe o aluguel.
Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda?
Se você é locatário, ou seja, paga aluguel, é essencial saber como declarar corretamente os valores pagos ao longo do ano na sua declaração de Imposto de Renda.
O processo é relativamente simples e deve ser feito no programa da Receita Federal, na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Vamos detalhar o passo a passo para que você não tenha dúvidas.
- Acesse o programa da Receita Federal: Para começar, você precisa utilizar o programa da Receita Federal para fazer sua declaração de Imposto de Renda.
- Selecione a ficha ‘Pagamentos Efetuados’: No menu à esquerda, escolha a opção “Pagamentos Efetuados”.
- Escolha o código correto para aluguel de imóveis: Dentro dessa ficha, procure pelo código específico para aluguel de imóveis, que é o Código 70 – Aluguel de Imóvel Residencial.
- Preencha os dados do locador (proprietário do imóvel): Informe o nome completo do locador, o CPF do proprietário do imóvel e a quantia total paga ao longo do ano.
- Preencha o valor total pago no ano: Some os valores de aluguel que você pagou mensalmente e insira o total pago durante o ano no campo correspondente.
- Confirme as informações: Verifique se todas as informações estão corretas, especialmente os dados do proprietário e os valores, pois a Receita Federal cruza essas informações com a declaração de quem recebe o aluguel.
Aluguel abate no Imposto de Renda?
Embora seja obrigatório declarar o aluguel pago, o aluguel abate no Imposto de Renda apenas para controle da Receita Federal.
Não há dedução direta sobre o valor do imposto a ser pago por quem declara o aluguel como despesa, exceto em casos específicos de empresas ou profissionais que trabalham em casa, e podem deduzir parte das despesas residenciais como despesa de trabalho.
No entanto, para pessoas físicas, o aluguel não pode ser deduzido diretamente.
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
Se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel, é fundamental declarar corretamente esses valores como rendimento tributável na sua declaração de Imposto de Renda.
Esse processo deve ser feito com atenção para evitar multas e complicações com a Receita Federal. Aqui está um passo a passo detalhado para você declarar aluguel recebido sem complicações.
- Acesse o programa da Receita Federal: Comece baixando o programa da Receita Federal e acessando sua declaração de Imposto de Renda.
- Selecione a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’: No menu à esquerda, escolha a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Essa é a ficha onde você irá declarar os aluguéis recebidos.
- Informe os valores recebidos mês a mês: Preencha o valor do aluguel que você recebeu a cada mês ao longo do ano. É importante informar os valores exatos para que a Receita Federal possa cruzar os dados com os locatários (quem pagou o aluguel). Mantenha um controle mensal desses valores para evitar erros.
- Dedução de despesas com o imóvel: Se você teve despesas relacionadas ao imóvel alugado, como pagamento de IPTU, taxa de administração para imobiliárias ou outros custos diretamente ligados à manutenção do imóvel, você pode deduzir esses valores dos rendimentos de aluguel antes de declarar.
- Como deduzir despesas: Você deve subtrair o valor dessas despesas do montante recebido antes de informar o valor líquido na declaração. Por exemplo, se você recebeu R$ 2.000,00 de aluguel, mas pagou R$ 200,00 de IPTU, informe o valor líquido de R$ 1.800,00 como rendimento tributável.
- Recolhimento mensal via Carnê-Leão: Se o valor mensal de aluguel recebido for superior a R$ 1.903,98, você deve recolher o imposto de renda mensalmente via Carnê-Leão. Esse recolhimento é feito através de um programa específico da Receita, e o valor recolhido durante o ano será abatido na sua declaração anual.
Cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel
O cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel segue a mesma lógica da tabela progressiva aplicada a outros rendimentos tributáveis. Isso significa que, quanto maior o valor total dos seus rendimentos, incluindo o aluguel, maior será a alíquota de imposto a ser aplicada.
A tabela abaixo mostra como o imposto é calculado de acordo com a faixa de renda mensal:
| Faixa de Renda Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 1.903,98 | Isento | 0,00 |
| De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | 354,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Exemplo de cálculo:
Se você recebe R$ 2.500,00 mensais de aluguel, o cálculo do imposto será feito da seguinte forma:
- O valor mensal está na faixa de 7,5% de imposto.
- Aplicando a alíquota sobre o valor recebido:
- 7,5% de R$ 2.500,00 = R$ 187,50.
- Subtraia a parcela a deduzir da faixa correspondente:
- R$ 187,50 – R$ 142,80 = R$ 44,70.
- O valor de R$ 44,70 será o imposto a ser recolhido via Carnê-Leão no mês.
Há como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?
Infelizmente, não há como evitar o pagamento do imposto se os rendimentos com aluguel forem tributáveis, mas existem algumas estratégias para minimizar o impacto.
Por exemplo, você pode deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel, como o pagamento de IPTU, taxas de administração imobiliária e condomínio (desde que o locador seja o responsável por essas despesas).
Outro ponto é o uso do Carnê-Leão para realizar o recolhimento mensal, evitando um acúmulo de imposto a pagar no final do ano. Embora não seja possível “escapar” do imposto, essas estratégias ajudam a reduzir o valor total.
Saber como declarar o aluguel no imposto de renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que você está cumprindo com todas as suas obrigações fiscais. Tanto para quem paga quanto para quem recebe, é importante entender as regras e seguir os procedimentos corretos para evitar multas e complicações.

