Prescrição Trabalhista: o que é, quais são os tipos e como calcular

Foto da carteira de trabalho e um profissional assinando a prescrição trabalhista

Entender sobre a prescrição trabalhista evita processos e perda de direitos. Neste artigo, o Agi Blog vai te explicar o que é, os tipos existentes, como calcular os prazos e o que fazer para garantir seus direitos.

O que é a prescrição trabalhista?

A prescrição trabalhista é o tempo limite que um trabalhador tem para exigir seus direitos na Justiça do Trabalho. Passado esse prazo, não adianta mais reclamar. Isso garante segurança para ambas as partes e evita processos sem fim.

A prescrição existe para dar estabilidade às relações de trabalho. 

Imagine se um funcionário demitido há 10 anos pudesse entrar na Justiça hoje pedindo verbas trabalhistas? As empresas ficariam expostas a riscos eternos, e as provas seriam difíceis de obter.

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Como funciona a prescrição no direito do trabalho?

Quando um trabalhador acredita que tem direitos a receber, ele precisa agir rápido. A lei determina prazos claros para entrar com a ação e para quais períodos pode cobrar valores. 

Os principais tipos de prescrição são:

  • Prescrição bienal: você tem até dois anos após sair da empresa para entrar com um processo. 
  • Prescrição quinquenal: dentro desses dois anos, só pode pedir valores dos últimos cinco anos
  • Prescrição intercorrente: se o processo fica parado por mais de dois anos sem movimentação, ele pode ser arquivado. 

Se esses prazos forem perdidos, o direito à reclamação desaparece. Por isso, é essencial estar atento às datas e buscar ajuda assim que notar um problema.

Como calcular a prescrição quinquenal trabalhista?

Vamos facilitar com um exemplo:

  1. João trabalhou em uma empresa de 2015 a 2020. 
  2. Ele saiu em janeiro de 2020. 
  3. Ele tem até janeiro de 2022 para entrar com ação (prescrição bienal). 
  4. Mas, mesmo entrando a tempo, ele só pode cobrar valores de janeiro de 2015 em diante (prescrição quinquenal). 

Se ele entrar com o processo em janeiro de 2022, só poderá pedir valores referentes ao período de janeiro de 2017 em diante. O que veio antes disso já prescreveu.

Outro detalhe importante: a contagem da prescrição quinquenal começa da data em que o direito foi violado. 

Se um trabalhador não recebeu um adicional de periculosidade em agosto de 2018, ele tem até agosto de 2023 para reivindicá-lo, desde que ainda esteja dentro do prazo bienal.

O que diz a CLT sobre a prescrição trabalhista?

A CLT segue as regras do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que define:

  • 2 anos para abrir processo após sair da empresa. 
  • 5 anos para cobrar valores dentro da empresa. 
  • 2 anos de prescrição intercorrente para processos parados.

A legislação trabalhista é clara: se você saiu do emprego e acha que tem algo a receber, corra! Quanto antes entrar com ação, melhor.

Prescrição Intercorrente Trabalhista: como funciona?

Muita gente não sabe, mas até mesmo processos já abertos podem prescrever. 

Isso acontece quando o trabalhador entra com a ação, mas deixa de acompanhar ou de tomar as medidas necessárias para dar andamento ao caso. 

Se o processo ficar parado por mais de dois anos sem movimentação, ele pode ser arquivado.

Ou seja, não basta apenas entrar na Justiça. É preciso acompanhar o andamento e seguir as orientações do advogado para evitar a perda definitiva do direito.

Saiba mais: Aviso prévio: entenda as regras e como calcular  

Por que a prescrição é importante para as empresas?

Para as empresas, conhecer os prazos evita passivos trabalhistas e problemas financeiros. Algumas dicas para evitar surpresas:

  • Guarde toda documentação (contratos, holerites, comprovantes de pagamento). 
  • Acompanhe os prazos para evitar processos inesperados. 
  • Respeite as leis trabalhistas para minimizar riscos. 
  • Tenha um setor jurídico ou um advogado de confiança para evitar erros. 

Um simples erro no pagamento de férias pode virar um grande problema judicial. Por isso, manter tudo registrado e em conformidade com a legislação é essencial.

O que fazer para não perder direitos?

Se você é trabalhador:

  • Anote a data em que saiu da empresa e os valores que acha que tem direito. 
  • Converse com um advogado trabalhista para saber se vale a pena entrar com ação. 
  • Não deixe o tempo passar! Ação fora do prazo não tem validade. 
  • Guarde contracheques, contratos e comprovantes de pagamento para ter provas. 

Se você é empregador:

  • Mantenha um RH organizado e com registros atualizados. 
  • Tenha contratos claros e documentos arquivados
  • Fique atento aos prazos e regras para evitar problemas legais. 
  • Capacite gestores e supervisores para garantir o cumprimento das normas trabalhistas. 

A prescrição trabalhista pode ser um alívio para as empresas e um problema para trabalhadores desatentos. 

Se você é funcionário e tem valores a receber, não deixe para depois! Já para as empresas, o segredo está na organização e no cumprimento das normas.

Se tiver mais dúvidas sobre a prescrição trabalhista, procure um especialista e evite riscos desnecessários.

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