Aviso prévio: entenda as regras e como calcular  

A imagem mostra um homem vestindo camisa social e gravata, segurando uma caixa de papelão contendo documentos e pastas, sugerindo um cenário de desligamento profissional. Esse contexto pode estar associado ao processo de término de um contrato de trabalho, no qual o aviso prévio pode ser uma etapa importante, garantindo que ambas as partes tenham tempo para se organizar após o encerramento da relação empregatícia.

Você já ouviu falar em aviso prévio, mas não tem certeza de como ele funciona ou como calculá-lo? Não se preocupe!

Neste artigo, vamos explicar o que é o aviso prévio, quais são as regras para aplicá-lo e como calcular o período ou o valor devido de forma prática e fácil. Acompanhe para entender tudo sobre esse tema tão importante!

O que é o aviso prévio? 

O aviso prévio é um período de transição entre a comunicação da demissão e o desligamento oficial do funcionário. Ele existe para proteger tanto o empregador quanto o empregado, permitindo que ambos se organizem para a mudança. 

Para o empregador, ele possibilita tempo para encontrar um novo colaborador. Já para o empregado, garante um tempo para buscar um novo emprego sem perder sua remuneração imediatamente.

Além disso, casos específicos podem envolver a entrega de uma carta de demissão sem aviso prévio ou a utilização de um modelo de carta de demissão sem aviso prévio, dependendo das circunstâncias.

O que diz a legislação sobre o aviso prévio? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias para trabalhadores com até um ano na empresa.  

A cada ano adicional de trabalho, o empregado tem direito a mais três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias. Essa regra foi estabelecida pela Lei nº 12.506/2011 e busca equilibrar os interesses de ambas as partes envolvidas. 

Como funciona o aviso prévio? 

O aviso prévio é um período de transição que ocorre quando o funcionário ou a empresa decide encerrar o contrato de trabalho, garantindo organização para ambas as partes.

Quando o funcionário entrega uma carta de demissão com aviso prévio, a empresa pode exigir que ele trabalhe durante os 30 dias do aviso ou dispensá-lo do cumprimento.

Já em casos de demissão sem justa causa, a empresa pode optar pelo aviso prévio trabalhado ou pelo aviso prévio indenizado (pagamento do período sem necessidade de trabalho). Em demissões por justa causa, não há aviso prévio.

Quem tem direito ao aviso prévio? 

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao aviso prévio, exceto estagiários e funcionários demitidos por justa causa.  

Isso significa que, caso um funcionário seja demitido por cometer faltas graves, ele não terá direito ao aviso prévio, nem indenizado, nem trabalhado. 

Quais são os tipos de aviso prévio? 

No Brasil, o aviso prévio pode ser classificado em três tipos principais, que variam de acordo com a forma como ele é cumprido e as circunstâncias do encerramento do contrato de trabalho. Entenda cada um deles de forma simples:

Aviso Prévio Trabalhado

Nesse tipo, o funcionário continua trabalhando durante o período de aviso, que geralmente é de 30 dias. Ele desempenha suas funções normalmente e recebe o salário e benefícios como de costume.

O trabalhador pode, nesse período, optar por uma redução de jornada, trabalhando 2 horas a menos por dia ou não comparecendo nos últimos 7 dias do aviso. É o formato mais comum e permite que a empresa tenha uma transição organizada.

Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio indenizado acontece quando o empregador dispensa o funcionário de cumprir os 30 dias de trabalho.

Nesse caso, o empregador paga ao funcionário uma indenização correspondente ao salário que ele receberia durante o período do aviso.

Essa modalidade é prática para o empregador, pois evita a necessidade de manter o funcionário durante o período de transição, e dá liberdade ao empregado para buscar novas oportunidades imediatamente.

Aviso Cumprido em Casa

No aviso cumprido em casa, o empregador decide que o funcionário não precisa comparecer ao local de trabalho, mas continua recebendo o salário e todos os benefícios durante o período do aviso.

Essa modalidade não está prevista diretamente na CLT, mas pode ocorrer por decisão do empregador ou por acordo entre as partes. É uma forma de evitar a presença do funcionário na empresa, mas ainda assim garantir seus direitos financeiros.

Quanto tempo deve durar o aviso prévio? 

O tempo varia conforme o tempo de serviço: 

  • 1 ano de empresa: 30 dias 
  • 2 anos de empresa: 33 dias 
  • 3 anos de empresa: 36 dias 
  • E assim por diante, até o limite de 90 dias. 

E assim por diante, até o limite de 90 dias. Esse cálculo segue as regras do aviso prévio proporcional.

Como calcular o aviso prévio indenizado? 

O cálculo é simples. O trabalhador recebe o salário correspondente ao período do aviso, acrescido de benefícios como férias proporcionais e décimo terceiro. 

Exemplo de cálculo: 

Um funcionário que recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou na empresa por cinco anos tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 dias adicionais pelo tempo de serviço). 

  • Salário mensal: R$ 3.000 
  • Aviso prévio indenizado: (R$ 3.000 / 30) × 45 = R$ 4.500 
  • Benefícios adicionais (férias + 13º proporcional): varia conforme o caso 

Assim, o valor do aviso prévio indenizado seria de R$ 4.500, acrescido dos benefícios devidos. 

Adicionalmente, a data da projeção do aviso prévio indenizado é considerada no cálculo de benefícios e no encerramento oficial do contrato.

Para facilitar, você pode usar uma calculadora de aviso prévio indenizado, que ajuda a realizar os cálculos de maneira prática e sem erros.

Se eu não cumprir o aviso prévio, desconta quanto? 

Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor equivalente ao período do aviso no acerto final. Isso significa que, caso o funcionário tenha que cumprir 30 dias de aviso, mas saia imediatamente, ele terá um salário descontado da rescisão. 

Essa regra serve para evitar que trabalhadores saiam sem aviso e prejudiquem o planejamento da empresa. No entanto, algumas empresas optam por não fazer esse desconto, permitindo que o funcionário saia sem cumprir o aviso. 

Entender as regras do aviso prévio evita prejuízos e garante que seus direitos sejam respeitados. Seja pedindo demissão ou sendo dispensado, é fundamental saber quais são seus deveres e como proceder para não sair prejudicado. 

Se tiver dúvidas, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para mais informações. Fique atento e planeje-se bem para essa fase da sua vida profissional! 

Perguntas Frequentes

Aviso prévio com redução de 7 dias: quando recebo?

No aviso prévio trabalhado, o funcionário pode reduzir sua jornada em 2 horas por dia ou não trabalhar nos últimos 7 dias, recebendo o salário integral dos 30 dias sem prejuízo financeiro.

Depois de cumprir o aviso prévio quando recebo?

Após cumprir o aviso prévio, o funcionário deve receber os valores da rescisão contratual no prazo de até 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme previsto na legislação trabalhista.

Estagiário deve ter aviso prévio?

Estagiários não têm direito ao aviso prévio, pois seu vínculo não é regido pela CLT, mas sim pela Lei do Estágio. O contrato pode ser encerrado a qualquer momento por ambas as partes, sem a necessidade de aviso prévio.

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