A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial estar atento ao prazo para declarar Imposto de Renda.
Em 2025, os contribuintes devem enviar suas informações entre os dias 17 de março e 30 de maio. Esse período é referente aos rendimentos obtidos no ano de 2024. Quem perder essa data pode enfrentar multas e outras penalidades.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-base 2024;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro.
Além disso, é fundamental verificar se o contribuinte tem direito à isenção do Imposto de Renda, como no caso de portadores de doenças graves e aposentados que atendem a critérios específicos.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal disponibiliza diferentes formas de preenchimento da declaração. O contribuinte pode acessar o Meu Imposto de Renda pelo site da Receita Federal, utilizar o programa Imposto de Renda para computador ou ainda o aplicativo Receita Federal para celular.
A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de forma tradicional ou através da declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento ao importar automaticamente os dados já disponíveis na Receita Federal.
Para acessar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve possuir uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Esse modelo minimiza erros e reduz o risco de cair na malha fina.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2025
Algumas alterações foram feitas para a declaração deste ano:
- Nova ordem de prioridade na restituição: 1º Idosos com 80 anos ou mais; 2º Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; 3º Professores; 4º Quem usou a declaração pré-preenchida e/ou escolheu Pix; 5º Demais contribuintes por ordem de envio.
- Imposto sobre rendimentos no exterior: Agora a quitação será anual, com alíquota fixa de 15% (antes era mensal via carnê-leão). Inclui criptoativos e outros investimentos.
- Declaração mais simples: Removido o campo título de eleitor; bens como carros, imóveis e investimentos precisam ser registrados em códigos específicos.
- Declaração pré-preenchida facilita o processo: Disponível no PGD (computador), App Meu Imposto de Renda (celular) e Portal e-CAC, reduzindo erros e acelerando a restituição.
- Aumento da faixa de isenção: Quem recebeu até R$ 33.888 no ano (R$ 2.824 mensais) não precisa declarar (antes era R$ 30.639,90 anuais).
- Novas regras para ações e investimentos: Ações devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos (código “31 – Ações”); ganhos com venda vão para a ficha Ganhos de Capital; dividendos e juros sobre capital próprio devem ser informados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; ações no exterior devem ser declaradas no código “47 – Ações”.
- Restituição via Pix: Permitida apenas se a chave for o CPF do contribuinte; garante prioridade no pagamento (Grupo 4 da ordem de restituição).
Multas para quem perder o prazo
Quem não entregar a declaração dentro do prazo para declarar Imposto de Renda estará sujeito a multas. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Além disso, o contribuinte pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas e ficar impedido de realizar operações financeiras importantes.

Alíquota do Imposto de Renda e restituição
A alíquota do Imposto de Renda varia de acordo com a renda do contribuinte. Os percentuais aplicados são:
- Até R$ 2.824 – isento;
- De R$ 2.825 até R$ 4.664 – 7,5%;
- De R$ 4.665 até R$ 6.949 – 15%;
- De R$ 6.950 até R$ 9.339 – 22,5%;
- Acima de R$ 9.339 – 27,5%.
Já a restituição do Imposto de Renda será feita em cinco lotes, começando em 30 de maio e se estendendo até 30 de setembro. Para acompanhar o pagamento, o contribuinte pode fazer a consulta Imposto de Renda no portal da Receita Federal.
Dicas para declarar Imposto de Renda corretamente
- Reúna documentos com antecedência – Informe de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de despesas com educação e demais documentos devem ser organizados antes do preenchimento;
- Use a declaração pré-preenchida – Disponível no e-CAC, essa opção reduz erros;
- Confira os dados informados – Inconsistências podem levar à malha fina;
- Escolha o modelo adequado – A opção completa é ideal para quem tem muitas deduções, enquanto a simplificada é recomendada para quem não possui muitas despesas dedutíveis;
- Baixe o programa Imposto de Renda – A versão atualizada é necessária para o envio da declaração;
- Fique atento à alíquota do Imposto de Renda – Certifique-se de que está aplicando corretamente as taxas sobre os rendimentos declarados.
Fazer a declaração de Imposto de Renda de forma correta e dentro do prazo evita problemas com a Receita Federal e possíveis penalidades.
Caso tenha dúvidas, é recomendável buscar auxílio profissional para garantir que todas as informações sejam declaradas corretamente.

