Declarar corretamente os bens no Imposto de Renda é uma responsabilidade fundamental para quem quer evitar problemas com a Receita Federal.
Por isso, neste artigo, vamos explicar de maneira simples como incluir seu veículo na declaração do Imposto de Renda 2025, as situações que exigem o preenchimento de informações específicas e o que você precisa saber para garantir que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais.

Afinal, é necessário declarar o carro no Imposto de Renda?
Sim, é necessário declarar o carro no Imposto de Renda 2025, caso ele esteja no seu nome até 31 de dezembro do ano-calendário. Isso inclui não só veículos de passeio, mas também motos, caminhões e outros tipos de veículos automotores.
A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
Se você comprou ou vendeu um carro durante o ano de 2024, ou ainda se fez algum financiamento, você deve incluir essas informações na sua declaração.
Como declarar carro no Imposto de Renda 2025?
A seguir, explicamos passo a passo como declarar seu carro de acordo com as regras para o Imposto de Renda 2025. O processo varia dependendo de como o veículo foi adquirido: à vista, financiado ou vendido.
Compra à Vista
Se você comprou o carro à vista, a declaração é relativamente simples:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Selecione o grupo “02 – Bens Móveis” e, em seguida, o código “21 – Veículo automotor terrestre”.
- No campo “Discriminação”, informe os seguintes dados:
- Marca, modelo e ano de fabricação.
- Valor total de compra.
- Forma de pagamento (no caso, à vista).
- Data da aquisição e dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ).
- No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total pago pelo veículo, sem considerar desvalorização ou a Tabela Fipe.
- Se o veículo foi comprado antes de 2024, você deve deixar o campo “Situação em 31/12/2023” em branco.
Veículo Financiado
Caso você tenha adquirido o veículo financiado, a declaração precisa ser mais detalhada:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Selecione “02 – Bens Móveis” e depois “21 – Veículo automotor terrestre”.
- Preencha os dados do veículo, como marca, modelo, ano de fabricação, placa, e o Renavam.
- Na “Discriminação”, acrescente:
- Valor total do carro, valor da entrada e o número de parcelas.
- CNPJ ou CPF do banco onde o financiamento foi contratado.
- Quantas parcelas foram pagas até o final de 2024.
- Em “Situação em 31/12/2024”, você deve informar o valor total pago até essa data, somando entrada e as parcelas quitadas.
- Se o financiamento foi feito em 2023, e você ainda estiver pagando, a atualização será feita nos próximos anos até que o financiamento seja totalmente quitado.
Venda de Carro
Se você vendeu o carro durante o ano de 2024, é preciso informar essa transação, especialmente se houve lucro. As regras variam conforme o valor da venda:
- Venda com Lucro (acima de R$ 35 mil): Se a venda do veículo gerou um lucro superior a R$ 35 mil, o ganho de capital será tributado, e o imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. O lucro obtido será informado na ficha “Ganhos de Capital”, e você precisará usar o programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), que está disponível no site da Receita Federal.
- Venda Sem Lucro (inferior a R$ 35 mil): Se a venda foi inferior a R$ 35 mil e não houve lucro, a transação deve ser informada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05”, referente a ganhos de capital de bens com valor até R$ 35 mil.
Para ambos os casos, você precisará informar os dados do comprador, a data da venda e o valor de venda no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”.
Declaração de Perda Total ou Roubo do Veículo
Se o seu carro foi roubado ou sofreu perda total em 2024, você precisa dar baixa no bem na ficha “Bens e Direitos”:
- Na ficha “Bens e Direitos”, localize o veículo e informe no campo “Situação em 31/12/2024” que o bem foi perdido ou roubado.
- No campo “Discriminação”, escreva o ocorrido, incluindo a data do roubo ou da perda total.
- Caso tenha recebido uma indenização da seguradora, deve declarar o valor recebido como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “20 – Indenizações por sinistro de veículo automotor terrestre”.
Se o veículo foi declarado como perdido ou roubado, você não será tributado sobre o bem, mas deverá seguir as orientações para registrar o ocorrido.

Quem precisa declarar carro no Imposto de Renda 2025?
No Imposto de Renda 2025, a obrigatoriedade de declarar um carro está diretamente ligada aos critérios gerais de Se você está em dúvida sobre quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, o principal critério é o valor da sua renda.
Se, em 2024, você recebeu mais de R$ 33.888,00 de rendimentos tributáveis (como salários, por exemplo), você será obrigado a declarar.
Além disso, existem outras situações que também obrigam a declaração de Imposto de Renda:
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Se você recebeu mais de R$ 200 mil em valores como heranças, seguros, prêmios de loteria, entre outros.
- Ganho de capital: Se você lucrou com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Operações na Bolsa de Valores: Se você fez transações que somaram mais de R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Isenção de imposto na venda de imóveis: Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias.
- Atividade rural: Quem obteve mais de R$ 169.440,00 com atividade rural deve fazer a declaração.
- Propriedade de bens ou direitos: Se você possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800 mil.
- Residência no Brasil: Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
- Declaração de bens no exterior: Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem diretamente de sua titularidade.
- Possui trust no exterior: Quem tem trust no exterior está obrigado a declarar.
- Atualização de bens imóveis: Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
- Rendimentos no exterior: Quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.
- Atualização de bens no exterior: Quem deseja atualizar bens no exterior também precisa declarar.
Esses são os principais critérios que determinam quem deve declarar o Imposto de Renda 2025. Fique atento a essas regras para evitar problemas com a Receita Federal.
O que acontece se não declarar o carro no IR?
Omissões na declaração, como a não inclusão do carro, podem resultar em multas e até mesmo em problemas mais sérios, como a acusação de sonegação fiscal.
A Receita Federal pode aplicar multas de 75% a 225% sobre o imposto devido. Em casos mais graves, o contribuinte pode ser responsabilizado criminalmente, com penas de detenção de dois a cinco anos, além de multa.
Portanto, é importante ser preciso e transparente ao declarar o seu carro no Imposto de Renda.
Por fim, fique atento aos prazos de entrega e organize os documentos necessários para garantir que sua declaração seja feita corretamente.

