O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova norma que altera regras importantes para quem depende de benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.
A Instrução Normativa nº 162 foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 10 de julho de 2025.
As mudanças já estão valendo e afetam milhões de brasileiros.

O que mudou?
A Instrução Normativa nº 162, publicada em 10 de julho de 2025, traz alterações nos critérios de:
- Carência mínima para benefícios
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
Segundo o INSS, o objetivo é padronizar os procedimentos e tornar a análise dos pedidos mais objetiva.
Mas, na prática, isso exige mais atenção de quem contribui com a Previdência.
Carência: atenção redobrada
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito a um benefício.
Com a nova regra, o INSS passa a exigir comprovação de atividade remunerada entre períodos de contribuição intercalados.
Ou seja: se você contribuiu por 6 meses, parou por um tempo e depois voltou, será necessário comprovar que trabalhou nesse intervalo.
Sem essa comprovação, os dois períodos podem não ser somados.
Essa mudança afeta principalmente quem tem histórico de contribuições irregulares ou intermitentes.
Aposentadoria por invalidez: mais rigor
A exigência de 12 contribuições mensais continua valendo, exceto em casos de:
- Acidente de qualquer natureza
- Doenças graves previstas em lei
A novidade é que o INSS vai analisar com mais rigor a qualidade de segurado no momento do pedido.
Se a pessoa estiver há muito tempo sem contribuir, pode perder o direito ao benefício — mesmo que tenha contribuído no passado.
Salário-maternidade: novas exigências para autônomas
Para contribuintes individuais ou facultativas, como autônomas e MEIs, o salário-maternidade agora exige:
- Pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção
- Comprovação da qualidade de segurada no momento do pedido
Essa mudança impacta diretamente mulheres que contribuem de forma esporádica ou que interromperam os pagamentos.
Exemplo prático
Imagine alguém que contribuiu por 5 meses, ficou 1 ano sem pagar e depois voltou a contribuir por mais 7 meses.
Antes, esses 12 meses poderiam ser somados como carência.
Agora, será necessário comprovar que houve atividade remunerada durante o intervalo de 1 ano.
Caso contrário, os períodos podem não ser considerados válidos.
Quem pode ser mais afetado?
As mudanças impactam principalmente:
- Trabalhadores informais
- Autônomos e MEIs
- Pessoas com histórico de contribuições irregulares
- Quem está perto de solicitar aposentadoria ou salário-maternidade
Se você se encaixa em algum desses perfis, é hora de revisar sua situação.

O que fazer agora?
Veja algumas ações práticas para evitar problemas:
- Acesse o site ou app Meu INSS e revise seu histórico de contribuições
- Regularize pendências, se houver períodos sem contribuição
- Mantenha as contribuições em dia, mesmo que no valor mínimo
- Busque orientação com um contador ou especialista em previdência
Essas medidas simples podem evitar dores de cabeça no futuro.
Por que isso importa?
Essas mudanças podem dificultar o acesso a benefícios para quem não mantém uma rotina de contribuições regulares.
Por outro lado, quem contribui de forma contínua pode ser beneficiado com processos mais rápidos e claros.
A regra é simples: quanto mais regular for sua contribuição, menor o risco de surpresas.
O que dizem os especialistas?
Segundo especialistas em direito previdenciário, a nova norma pode gerar dúvidas no início, mas tende a trazer mais segurança jurídica.
A exigência de comprovação de atividade entre contribuições, por exemplo, já era aplicada em alguns casos.
Agora, passa a valer de forma padronizada em todo o país.
Isso evita interpretações diferentes entre agências do INSS e dá mais previsibilidade ao segurado.
Impacto para quem está começando a contribuir
Se você começou a contribuir recentemente, essa é a hora ideal para se organizar.
Manter a regularidade nas contribuições é essencial para garantir acesso a benefícios no futuro.
Mesmo que o valor seja o mínimo permitido, o importante é não deixar lacunas no histórico.

