Trabalhar no feriado: entenda a lei e seus direitos 

Um jovem atendente de supermercado, usando uniforme azul e crachá, sorri enquanto atende uma cliente no caixa. Ele segura um cartão entregue pela cliente, que está realizando o pagamento de suas compras. Ao fundo, é possível ver prateleiras com produtos alimentícios e itens diversos. Essa imagem representa situações comuns de profissionais que precisam trabalhar no feriado, especialmente em setores essenciais como o comércio.

Se você já precisou trabalhar no feriado, com certeza ficou com algumas dessas dúvidas:  

Sou mesmo obrigado a trabalhar no feriado? Vou ganhar em dobro? Tenho direito a uma folga depois de trabalhar no feriado? 

Essas perguntas são comuns e fazem parte da rotina de muitos brasileiros.  

Vamos direto ao ponto para você entender tudo o que precisa saber sobre trabalhar no feriado

O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado? 

Depende.  

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que trabalhar no feriado é proibido, exceto nos casos em que existe autorização legal ou convenção coletiva que permita. 

Ou seja, ninguém é obrigado a trabalhar no feriado, a menos que esteja em uma das categorias profissionais que preveem essa possibilidade, como em hospitais, supermercados, transporte público e segurança

Se o seu contrato ou convenção coletiva não menciona essa exigência, e seu empregador te obriga, isso pode ser considerado irregular.  

É importante conversar com o setor de RH ou buscar orientação no sindicato da sua categoria. 

Quem pode trabalhar no feriado? 

Algumas profissões e setores essenciais podem ter expediente normal mesmo em feriados, desde que haja compensação legal ou pagamento adequado

Veja alguns exemplos de quem geralmente trabalha nesses dias: 

  • Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos); 
  • Trabalhadores de supermercados, padarias e farmácias
  • Rodoviários, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativo
  • Policiais, bombeiros e seguranças
  • Jornalistas e profissionais da comunicação
  • Trabalhadores da área hoteleira e turismo

Nesses casos, o trabalho no feriado é permitido desde que o empregado receba em dobro ou ganhe uma folga compensatória

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga? 

Sim!  

Segundo a CLT, quem trabalha em feriados tem direito a uma compensação.  

Isso pode acontecer de duas formas: 

  1. Folga compensatória: o trabalhador folga em outro dia da semana. Essa opção precisa estar prevista em acordo coletivo ou convenção sindical. 
  1. Pagamento em dobro: se não houver folga compensatória, a empresa deve pagar o valor das horas trabalhadas em dobro

Como calcular as horas extras no feriado? 

Se o trabalhador for convocado para fazer hora extra no feriado, o cálculo muda um pouco. 

Funciona assim: 

  • O valor da hora normal em feriado já deve ser dobrado
  • Se houver hora extra nesse dia, o acréscimo deve ser sobre o valor dobrado

Exemplo prático: 

Imagine que a sua hora normal vale R$ 10
No feriado, ela vale R$ 20
Se você fizer 2 horas extras, elas devem ser pagas com adicional de 50% em cima do valor do feriado

Ou seja: 

  • Hora extra no feriado = R$ 20 + 50% = R$ 30 por hora extra

Dicas para trabalhadores e empregadores 

Para o trabalhador

  • Converse com seu RH ou sindicato se tiver dúvidas sobre escalas de feriado; 
  • Anote suas jornadas de trabalho, principalmente se fizer hora extra; 
  • Guarde holerites e comprovantes em caso de pagamentos errados
  • Se estiver irregular, denuncie ao Ministério do Trabalho

Para o empregador

  • Respeite os acordos coletivos e a legislação trabalhista
  • Pague corretamente as horas do feriado ou conceda folga
  • Documente as escalas e combine tudo com antecedência; 
  • Evite ações trabalhistas mantendo um diálogo transparente com sua equipe. 

Se você trabalha nesse tipo de regime, fique atento aos seus direitos
E se for empregador, respeite a lei para evitar problemas e manter um ambiente saudável para todos. 

Trabalhar no feriado é algo permitido por lei em algumas situações, mas o direito do trabalhador precisa estar garantido. Isso inclui pagamento em dobro ou folga compensatória, de forma justa e dentro da legalidade. 

Dúvidas frequentes

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