Se você já precisou trabalhar no feriado, com certeza ficou com algumas dessas dúvidas:
Sou mesmo obrigado a trabalhar no feriado? Vou ganhar em dobro? Tenho direito a uma folga depois de trabalhar no feriado?
Essas perguntas são comuns e fazem parte da rotina de muitos brasileiros.
Vamos direto ao ponto para você entender tudo o que precisa saber sobre trabalhar no feriado.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?
Depende.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que trabalhar no feriado é proibido, exceto nos casos em que existe autorização legal ou convenção coletiva que permita.
Ou seja, ninguém é obrigado a trabalhar no feriado, a menos que esteja em uma das categorias profissionais que preveem essa possibilidade, como em hospitais, supermercados, transporte público e segurança.
Se o seu contrato ou convenção coletiva não menciona essa exigência, e seu empregador te obriga, isso pode ser considerado irregular.
É importante conversar com o setor de RH ou buscar orientação no sindicato da sua categoria.
Quem pode trabalhar no feriado?
Algumas profissões e setores essenciais podem ter expediente normal mesmo em feriados, desde que haja compensação legal ou pagamento adequado.
Veja alguns exemplos de quem geralmente trabalha nesses dias:
- Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos);
- Trabalhadores de supermercados, padarias e farmácias;
- Rodoviários, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativo;
- Policiais, bombeiros e seguranças;
- Jornalistas e profissionais da comunicação;
- Trabalhadores da área hoteleira e turismo.
Nesses casos, o trabalho no feriado é permitido desde que o empregado receba em dobro ou ganhe uma folga compensatória.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?
Sim!
Segundo a CLT, quem trabalha em feriados tem direito a uma compensação.
Isso pode acontecer de duas formas:
- Folga compensatória: o trabalhador folga em outro dia da semana. Essa opção precisa estar prevista em acordo coletivo ou convenção sindical.
- Pagamento em dobro: se não houver folga compensatória, a empresa deve pagar o valor das horas trabalhadas em dobro.
Como calcular as horas extras no feriado?
Se o trabalhador for convocado para fazer hora extra no feriado, o cálculo muda um pouco.
Funciona assim:
- O valor da hora normal em feriado já deve ser dobrado;
- Se houver hora extra nesse dia, o acréscimo deve ser sobre o valor dobrado.
Exemplo prático:
Imagine que a sua hora normal vale R$ 10.
No feriado, ela vale R$ 20.
Se você fizer 2 horas extras, elas devem ser pagas com adicional de 50% em cima do valor do feriado.
Ou seja:
- Hora extra no feriado = R$ 20 + 50% = R$ 30 por hora extra.
Dicas para trabalhadores e empregadores
Para o trabalhador:
- Converse com seu RH ou sindicato se tiver dúvidas sobre escalas de feriado;
- Anote suas jornadas de trabalho, principalmente se fizer hora extra;
- Guarde holerites e comprovantes em caso de pagamentos errados;
- Se estiver irregular, denuncie ao Ministério do Trabalho.
Para o empregador:
- Respeite os acordos coletivos e a legislação trabalhista;
- Pague corretamente as horas do feriado ou conceda folga;
- Documente as escalas e combine tudo com antecedência;
- Evite ações trabalhistas mantendo um diálogo transparente com sua equipe.
Se você trabalha nesse tipo de regime, fique atento aos seus direitos.
E se for empregador, respeite a lei para evitar problemas e manter um ambiente saudável para todos.
Trabalhar no feriado é algo permitido por lei em algumas situações, mas o direito do trabalhador precisa estar garantido. Isso inclui pagamento em dobro ou folga compensatória, de forma justa e dentro da legalidade.



