Como calcular o terço de férias? Entenda o que diz a lei

A imagem mostra uma mulher jovem com cabelo curto e castanho, vestindo um cardigã azul claro. Ela tem uma expressão pensativa, com a mão apoiada no queixo e o olhar direcionado para o lado, sugerindo que está refletindo sobre algo. O fundo é de um tom bege suave, criando um contraste agradável com sua roupa. Essa imagem poderia ilustrar uma pessoa pensando sobre o terço de férias, se questionando sobre como calcular esse benefício ou entender melhor seus direitos trabalhistas.

Se você trabalha com carteira assinada, já deve ter ouvido falar no terço de férias. Esse adicional garante um valor extra no seu pagamento ao sair de férias, mas muitas pessoas não sabem exatamente como calcular esse benefício.

Saber fazer essa conta é importante para conferir se o seu salário de férias está correto e evitar surpresas desagradáveis. Por isso, neste artigo, vamos te ensinar o passo a passo para calcular o terço de férias e entender o que diz a lei sobre esse direito. Continue lendo!

O que é o terço de férias? 

O terço de férias é um dinheiro extra que todo trabalhador com carteira assinada recebe ao sair de férias. Esse valor adicional é garantido por lei e tem o objetivo de ajudar o trabalhador a aproveitar melhor seu período de descanso.

Na prática, o terço de férias significa que você recebe um valor equivalente a um terço (ou seja, 33,3%) do seu salário normal, além do salário completo do mês de férias.

Esse pagamento costuma ser feito alguns dias antes do início das férias, para que o trabalhador possa se organizar financeiramente e aproveitar esse período com mais tranquilidade.

Esse direito nem sempre existiu, mas hoje faz parte da legislação trabalhista e deve ser pago corretamente por todas as empresas que seguem as regras da CLT. Esse benefício é conhecido formalmente como terço constitucional de férias e deve ser garantido pelo empregador.

O que diz a lei sobre o terço de férias? 

O terço de férias é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Ele está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVII, que determina que todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas com um adicional de pelo menos um terço do salário normal.

Isso significa que, além do salário do mês de férias, o empregador deve pagar um valor extra equivalente a 1/3 desse salário.

Além da Constituição, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também reforça esse direito e estabelece regras para garantir que o trabalhador receba o pagamento corretamente.

O empregador não pode reduzir ou deixar de pagar esse valor, pois isso seria considerado ilegal. O objetivo dessa regra é permitir que o trabalhador tenha mais tranquilidade financeira para aproveitar suas férias.

Quem tem direito ao terço de férias? 

Se você é trabalhador registrado pela CLT, incluindo servidores públicos, trabalhadores domésticos, temporários e aprendizes, tem direito ao terço de férias.  

Até mesmo quem sai da empresa e recebe férias proporcionais tem esse direito. 

Como calcular o terço de férias? 

Se você quer saber “qual o valor do terço de férias?”, o cálculo é simples! Pegue o seu salário bruto e divida por três. Depois, some esse valor ao salário das férias. Também deixamos um exemplo abaixo:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00  
  • Férias (30 dias): R$ 3.000,00  
  • Terço de férias: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00  
  • Valor total a receber: R$ 4.000,00 (férias + terço constitucional)  

Como calcular o terço de férias proporcionais? 

Primeiramente, esse cálculo é necessário quando o trabalhador não completou um ano inteiro na empresa, mas tem direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado. Para isso, é preciso que você:

  1. Descubra quantos meses você trabalhou: Se você trabalhou menos de 12 meses, tem direito a férias proporcionais com base no tempo de serviço. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 das férias.
  2. Calcule o valor das férias proporcionais:
    • Pegue seu salário bruto e divida por 12 (porque o total de férias equivale a um ano de trabalho).
    • Multiplique esse valor pelo número de meses que você trabalhou.
  3. Calcule o terço de férias proporcionais:
    • Pegue o valor das férias proporcionais que você acabou de calcular.
    • Divida esse valor por 3 (ou multiplique por 33,3%). Esse é o seu terço de férias.
  4. Some tudo: O valor total que você deve receber é a soma das férias proporcionais + terço de férias.

Exemplo prático:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Tempo trabalhado: 6 meses
  • Férias proporcionais: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00
  • Terço de férias: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00
  • Total a receber: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00

Esse pagamento normalmente acontece quando o trabalhador sai da empresa sem completar um ano ou quando ele decide tirar férias proporcionais.

O que acontece se você vender parte das férias? 

Muita gente opta por vender 10 dias das férias, o chamado abono pecuniário. Nesse caso, você recebe o pagamento desses dias, mais o terço de férias sobre os dias restantes.  

O cálculo fica assim: 

  • Salário bruto: R$ 3.000,00  
  • Férias: 20 dias = R$ 2.000,00  
  • Terço de férias sobre os 20 dias: R$ 666,67  
  • Abono (venda de 10 dias): R$ 1.000,00  
  • Valor total: R$ 3.666,67  

Ou seja, quem vende parte das férias recebe um valor maior, mas trabalha 10 dias a mais no ano. 

Quando o terço de férias deve ser pago? 

A lei é clara: o pagamento das férias e do terço de férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.  

Se a empresa atrasar esse pagamento, você pode exigir seus direitos e até recorrer à Justiça do Trabalho. 

O terço de férias sofre desconto? 

Sim. O valor está sujeito a INSS e Imposto de Renda, dependendo da sua faixa salarial. Mas mesmo com esses descontos, ainda vale a pena planejar bem o uso desse dinheiro extra. 

O terço de férias é um direito garantido pela Constituição e um benefício importante para o trabalhador. Saber como calcular e quando exigir o pagamento é essencial para evitar problemas.  

Se tiver dúvidas ou se a empresa não cumprir a lei, busque orientação com um profissional do Direito Trabalhista. 

Aproveite o terço de férias, planeje bem o uso desse dinheiro e aproveite suas férias com tranquilidade! 

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