O saque-aniversário é, muitas vezes, uma opção para muitas pessoas que querem fugir do aperto financeiro, se organizar financeiramente, pagar uma dívida, ou mesmo realizar algum sonho como uma viagem. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como essa escolha afeta seus direitos em caso de demissão.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que acontece ao optar pelo saque-aniversário e ser demitido, como funciona essa modalidade e quais são os próximos passos para quem se encontra nessa situação.
- O que é o saque-aniversário do FGTS e como funciona?
- Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: quais são as consequências?
- O que fazer após ser demitido e ter optado pelo saque-aniversário?
- É possível mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão?
- Como reverter a opção pelo saque-aniversário do FGTS após a demissão?
- Dicas financeiras para quem foi demitido e aderiu ao saque-aniversário
O que é o saque-aniversário do FGTS e como funciona?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para proteger trabalhadores com carteira assinada (CLT), servindo como uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa.
Tradicionalmente, o saldo do FGTS só podia ser sacado em casos específicos, como demissão ou situações definidas pelo governo. No entanto, a partir de 2020, surgiu uma nova opção chamada saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do valor acumulado no fundo, correspondente a até 50% do saldo.
Esse saque fica disponível durante o mês do aniversário do trabalhador e permanece acessível por até três meses após o primeiro dia útil desse mês.
Porém, é importante pensar bem antes de optar pelo saque-aniversário, pois essa escolha limita o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, o trabalhador só poderá receber o valor total do fundo após um período de dois anos da adesão ao saque-aniversário.
Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: quais são as consequências?
Normalmente, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito de sacar o valor total disponível no seu FGTS.
No entanto, para quem optou pelo saque-aniversário, as regras são diferentes. Nesse caso, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo total do FGTS. Ele terá direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O restante do saldo poderá ser retirado anualmente nos próximos saques-aniversário.
Se você escolheu o saque-aniversário e deseja voltar à modalidade antiga (que permite o saque integral em caso de demissão), é possível, mas há um prazo: você só poderá fazer essa mudança dois anos após a solicitação do saque-aniversário.
O que fazer após ser demitido e ter optado pelo saque-aniversário?
Se um trabalhador é demitido sem justa causa, ele geralmente tem direito ao saque-rescisão, que permite o saque do valor total acumulado no FGTS.
No entanto, se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido, as regras mudam um pouco. Nessa situação, você não poderá sacar o valor total do FGTS imediatamente.
Você terá direito apenas a sacar o valor da multa rescisória de 40% do saldo, enquanto o restante do dinheiro no FGTS continuará disponível para saque nos próximos aniversários, de acordo com o calendário anual do saque-aniversário.
Por isso, ao ser demitido, a orientação é sacar a multa rescisória e aguardar os próximos saques-aniversário para retirar o restante do saldo do FGTS.
É possível mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão?
Sim, você pode mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão. Isso significa que, ao voltar para o saque-rescisão, você terá novamente o direito de sacar todo o valor disponível no FGTS em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, é importante lembrar que essa mudança só pode ser feita dois anos após ter optado pelo saque-aniversário. Portanto, se você quiser voltar à modalidade antiga, precisará aguardar esse prazo.
Como reverter a opção pelo saque-aniversário do FGTS após a demissão?
Se você escolheu o saque-aniversário e agora deseja voltar para o saque-rescisão, o processo é bem simples e pode ser feito diretamente pelo aplicativo do FGTS. Abaixo está o passo a passo para realizar a alteração:
- Abra o app FGTS no seu celular.
- Clique na opção “Saque-Aniversário” no menu.
- Em seguida, selecione a opção “Modalidade Saque-Rescisão”.
- Confirme a solicitação para finalizar o processo.
É importante lembrar que, mesmo após fazer essa mudança, a alteração só entrará em vigor depois de dois anos. Isso significa que, se você for demitido nesse período, ainda estará sujeito às regras do saque-aniversário.
Dicas financeiras para quem foi demitido e aderiu ao saque-aniversário
Ser demitido nunca é fácil, mas o saque-aniversário pode ajudar nessa fase, já que permite sacar uma parte do FGTS anualmente. No entanto, é importante ter cuidado para que a demissão não comprometa suas finanças a longo prazo. Aqui estão algumas dicas úteis:
- Avalie suas despesas essenciais
Comece identificando os gastos realmente importantes, como alimentação, moradia e saúde. Elimine ou reduza os gastos que não são essenciais. Dessa forma, você pode direcionar o valor do saque-aniversário para o que é mais necessário. - Monte uma reserva de emergência
Se possível, use parte do saque-aniversário para construir uma reserva de emergência. Ter uma reserva financeira é essencial para enfrentar imprevistos enquanto você ainda não tem uma nova fonte de renda fixa. - Busque novas oportunidades de renda
O saque-aniversário pode ser um alívio temporário, mas é fundamental procurar novas formas de renda. Considere buscar um trabalho temporário ou freelancer para garantir uma entrada de dinheiro enquanto procura uma nova oportunidade de emprego.
Por fim, use o dinheiro do FGTS com sabedoria, planejando cada passo para manter suas finanças equilibradas até que sua situação profissional se estabilize.

Perguntas Frequentes
Posso sacar o saldo total do FGTS após a demissão no saque-aniversário?
Não, se você optou pelo saque-aniversário, não pode sacar o saldo total do FGTS ao ser demitido. Você só terá direito à multa rescisória de 40%, e o restante do saldo será liberado em parcelas anuais nos próximos saques-aniversários.

