A multa de 40% do FGTS cai junto com a rescisão? Veja como calcular

Trabalhador organizando documentos e conferindo o aplicativo do banco para saber se a multa de 40% do FGTS já caiu na conta.

Passar por uma demissão, mesmo sem justa causa, é sempre um momento delicado, e uma das maiores preocupações do trabalhador é se a multa de 40% do FGTS vai ser pega junto com a rescisão.

Neste artigo, você vai entender exatamente quando e onde a empresa deve depositar esse valor, como calcular e o que acontece com quem está na modalidade de Saque-Aniversário.

A multa de 40% do FGTS é paga junto com a rescisão?

Sim, a multa de 40% do FGTS deve ser paga pelo empregador dentro do mesmo prazo legal das demais verbas rescisórias, que é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

No entanto, é fundamental entender como esse pagamento funciona para não achar que a empresa atrasou o acerto:

  1. Depósito em conta separada

    O valor da multa não cai na sua conta corrente junto com o saldo de salário e as férias. A empresa faz o depósito diretamente na sua conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal.

  2. Prazo de compensação

    Mesmo que a empresa pague no 10º dia, o sistema da Caixa pode levar até 5 dias úteis para processar a informação e fazer o valor aparecer disponível no seu aplicativo do FGTS.

  3. Liberação do saque

    Após a liberação no sistema, você poderá sacar a multa e o saldo total da conta (se estiver na modalidade Rescisão) através do próprio aplicativo ou nas agências da Caixa.

O que é e quem tem direito à multa rescisória do FGTS?

A multa do FGTS é uma indenização financeira que o empregador é obrigado a pagar sempre que demite um funcionário sem justa causa, com o objetivo de proteger a renda do trabalhador dispensado de forma involuntária.

Se o funcionário pedir demissão ou for demitido por justa causa, ele perde o direito de receber a multa. Existe ainda um cenário intermediário: a demissão consensual (por acordo entre as partes). Nesse caso, a lei garante o pagamento de uma multa reduzida, equivalente a 20% do saldo.

Como calcular a multa de 40% do FGTS na prática?

Para calcular a multa de 40%, você deve multiplicar por 0,40 o valor total que a empresa depositou na sua conta do FGTS durante todo o tempo em que você trabalhou lá, incluindo as correções monetárias e os juros do período.

O cálculo é muito simples. Veja um exemplo:

  • Se a empresa depositou um total de R$ 10.000,00 na sua conta ao longo dos anos trabalhados;
  • Você multiplica R$ 10.000,00 x 40% (ou 0,40);
  • O valor da sua multa rescisória será de R$ 4.000,00.

Para descobrir o valor exato que serve de base para essa conta, basta abrir o aplicativo do FGTS e procurar no extrato a linha escrita “Valor para Fins Rescisórios”.

Se eu já saquei o FGTS antes, o valor da multa diminui?

Não. A multa de 40% é calculada sempre sobre o valor total que a empresa depositou durante todo o contrato de trabalho, e não sobre o saldo que sobrou na conta.

Mesmo que você já tenha feito a antecipação do Saque-Aniversário ou tenha sacado parte do dinheiro para comprar um imóvel, a empresa é obrigada por lei a calcular a multa em cima de todo o histórico de depósitos (como se você nunca tivesse sacado nenhum centavo).

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Quem optou pelo Saque-Aniversário recebe a multa de 40%?

Sim. O trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário continua tendo o direito total de receber a multa de 40% paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa, e esse valor fica disponível para saque imediatamente.

O único impacto para quem está nessa modalidade é em relação ao saque-rescisão: o trabalhador saca a multa de 40% normalmente, mas o saldo principal que estava acumulado na conta do FGTS fica retido.

Esse dinheiro “preso” continuará sendo pago em pequenas parcelas anuais, no mês do aniversário do trabalhador.

Fui demitido e o saldo ficou retido. Como o Agibank pode me ajudar?

Se você foi demitido, sacou a multa, mas ficou com saldo bloqueado no FGTS por causa do Saque-Aniversário, o Agibank pode te ajudar a liberar esse dinheiro imediatamente através do Empréstimo FGTS.

Em vez de esperar anos para receber as parcelas anuais aos poucos, você pode antecipar até 5 anos do seu saldo de uma única vez.

A grande vantagem para quem está buscando se organizar financeiramente após uma demissão é que essa modalidade de crédito não gera parcelas mensais. O desconto é feito diretamente pelo governo, apenas uma vez por ano, no saldo que já estava retido no seu Fundo de Garantia.

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Perguntas frequentes

O que fazer se a empresa não pagar a multa de 40% no prazo?

Se o empregador atrasar o depósito das verbas rescisórias ou da multa do FGTS por mais de 10 dias, ele deverá pagar uma multa a favor do trabalhador no valor equivalente a um mês de salário, conforme o artigo 477 da CLT.

Como saber se a multa de 40% do FGTS já foi depositada?

Você pode verificar se a empresa fez o depósito acessando o aplicativo FGTS no seu celular. Basta consultar a aba “Extrato” e procurar por um lançamento identificado com a descrição “Multa Rescisória”.

Aposentado que continua trabalhando tem direito à multa de 40%?

Sim. Se o aposentado continuar trabalhando com carteira assinada e for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber a multa de 40% calculada sobre todos os depósitos feitos pelo empregador na conta do FGTS durante aquele contrato.

Se eu pedir demissão, tenho direito à multa do FGTS?

Não. A multa de 40% é devida exclusivamente em casos de demissão sem justa causa, por iniciativa da empresa. Quem pede demissão não recebe a indenização e o saldo da conta permanece retido no Fundo de Garantia.

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