Se você é servidor público ou pretende seguir carreira nessa área, é essencial conhecer a licença-prêmio — um benefício que muitos têm direito, mas poucos sabem exatamente como funciona.
Neste artigo, vamos falar sobre a licença-prêmio de um jeito descomplicado: o que é, quais são as regras, quem pode solicitar e como aproveitar esse tempo extra a seu favor. Vem entender tudo com a gente!

O que é licença-prêmio?
A licença-prêmio, também chamada de licença assiduidade, é um benefício que alguns servidores públicos têm direito de receber.
Funciona assim: depois de trabalhar durante 5 anos seguidos sem faltas injustificadas, o servidor pode ganhar 3 meses de afastamento do trabalho com o salário garantido.
Esse tempo pode ser usado para descanso, estudo ou até contar como tempo para a aposentadoria, dependendo das regras de cada governo (federal, estadual ou municipal).
No caso dos servidores públicos federais, a regra mudou: hoje, a licença-prêmio foi transformada em licença para capacitação, ou seja, o tempo de afastamento só pode ser usado para fazer cursos que melhorem o desempenho do servidor, e não dá mais para acumular vários períodos.
Quem pode tirar licença-prêmio?
Esse benefício vale para quem é servidor público efetivo, ou seja, concursado e regido por estatuto (e não pela CLT).
Geralmente, os seguintes grupos têm direito:
- Servidores públicos municipais e estaduais;
- Quem não tem faltas injustificadas no período;
- Quem não recebeu punições disciplinares.
Se você trabalha por contrato ou pela CLT, esse direito não se aplica, a não ser que tenha previsão em regulamento interno.
Quem tira licença-prêmio tem direito a férias?
Sim, quem tira licença-prêmio também tem direito a férias. Uma coisa não cancela a outra.
A licença-prêmio é um benefício extra, conquistado por tempo de serviço, enquanto as férias são um direito anual de todo servidor que cumpre os requisitos legais.
Então, mesmo que você tire 3 meses de licença-prêmio, ainda pode tirar suas férias normalmente, desde que tenha cumprido o tempo necessário para isso.
É claro que o servidor precisa respeitar os prazos e regras do órgão onde trabalha, mas os dois direitos são independentes.
Licença-prêmio pode ser negada?
Infelizmente, sim. A licença-prêmio pode ser negada se você:
- Tiver faltas injustificadas no período aquisitivo;
- Tiver sido punido disciplinarmente;
- Estiver em alguma situação que impeça o afastamento, como afastamento médico ou por interesse do serviço.
Além disso, mesmo que tenha direito, o órgão pode adiar a licença se entender que sua presença é necessária.
Qual o prazo de prescrição das licenças-prêmio?
O prazo de prescrição da licença-prêmio é o tempo que o servidor tem para reivindicar ou usar esse direito antes que ele “caduque” — ou seja, antes que a pessoa perca o direito de pedir.
De forma geral, o prazo de prescrição para indenizar a licença-prêmio não usada (como quando o servidor se aposenta ou sai do cargo) é de 5 anos.
Isso quer dizer que, se o servidor deixar passar esse tempo sem solicitar, ele pode perder o direito de receber a licença-prêmio em dinheiro.
Como receber a licença-prêmio em dinheiro?
Se o servidor público não usou a licença-prêmio enquanto estava na ativa (ou seja, trabalhando), ele pode ter o direito de receber esse tempo em dinheiro, em forma de indenização. Isso normalmente acontece em duas situações:
- Quando o servidor se aposenta
- Ou quando é exonerado (sai do cargo) sem ter tirado a licença
Nesses casos, o valor da indenização será equivalente a três meses de salário para cada período de 5 anos trabalhados sem interrupção.
Como calcular a licença-prêmio?
Se o servidor não usou a licença e tiver direito à indenização, o valor pago será o equivalente a 3 meses de salário, com base no último salário que ele recebia quando estava na ativa (ou seja, quando ainda estava trabalhando).
Mas atenção:
- No cálculo só entram as gratificações fixas e o abono de permanência (aquele extra pago para quem já poderia se aposentar, mas continua trabalhando).
- Não entram no cálculo os valores de auxílios que são pagos como ajuda de custo, como auxílio-alimentação ou transporte, por exemplo.
Como declarar no Imposto de Renda?
A indenização da licença-prêmio é considerada uma verba de caráter indenizatório, ou seja, ela é paga como uma compensação ao servidor público que não usufruiu da licença durante o período de trabalho.
Por isso, esse valor é isento de Imposto de Renda.
Se você recebeu a indenização da licença-prêmio, pode ficar tranquilo: não haverá desconto de IR sobre esse valor, e ele deve ser informado na sua declaração na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o nome e CNPJ do órgão pagador.
Por fim, converse com seu setor de RH, veja se você já tem tempo pra tirar a licença-prêmio ou se pode vender. Entenda o que vale no seu município, estado ou órgão federal.
Se o Licença-prêmio fez sentido para você, compartilhe este artigo com alguém que também é servidor.


