Licença-paternidade: saiba quantos dias e como solicitar 

A chegada de um filho muda a vida de qualquer pai, e a licença-paternidade é um benefício criado para garantir que você tenha tempo de qualidade com o bebê e a família logo no início dessa nova jornada.

Muitos pais não sabem ao certo como funciona a licença-paternidade, quantos dias têm direito ou o que é preciso fazer para solicitá-la. Este artigo foi feito para esclarecer tudo isso de forma prática e acessível.

O que é a licença-paternidade? 

A licença-paternidade é um período de afastamento do trabalho concedido ao pai logo após o nascimento ou adoção de um filho. Durante esse tempo, você pode focar na família e ajudar a cuidar do bebê.  

Esse benefício é garantido pela Constituição Federal e vale para trabalhadores que atuam sob o regime da licença-paternidade CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como funciona a licença-paternidade? 

No Brasil, a licença-paternidade para o pai funciona como um direito garantido pela lei da licença-paternidade, que permite que o pai se ausente do trabalho por alguns dias após o nascimento ou adoção de um filho, sem que isso afete o seu salário. Esse direito vale para todo o território nacional e não depende de regras municipais ou estaduais.

No entanto, é importante saber que algumas cidades e estados oferecem a licença-paternidade estendida, geralmente em função de políticas locais ou acordos específicos entre empresas e funcionários.

O objetivo principal desse benefício é garantir que o pai possa acompanhar os primeiros momentos da vida do filho e oferecer suporte à família, sem prejuízo ao vínculo empregatício ou financeiro.

O que diz a lei? 

A licença-paternidade é um direito garantido por lei no Brasil a pais que são servidores públicos, trabalhadores com carteira assinada e até profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social.

Esse benefício permite que os pais se ausentem do trabalho por um período após o nascimento ou adoção de um filho, para dar suporte à família.

Inicialmente, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a licença seria de cinco dias úteis. Porém, em 2016, a Lei 13.257 ampliou o período, permitindo uma prorrogação de 15 dias, totalizando 20 dias de licença, dependendo da situação.

Para empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais, essa prorrogação é obrigatória.

Além disso, algumas empresas oferecem políticas próprias e ampliam a licença-paternidade para até quatro meses em negociações diretas entre empregador e empregado.

Outro ponto importante é que, nos casos em que o pai obtém a guarda unilateral de uma criança para fins de adoção, a legislação permite uma licença de 120 dias, como no caso das mães, conforme o artigo 71-A da Lei 8.213/1991.

Portanto, o tempo da licença pode variar de acordo com a legislação, políticas da empresa e a situação específica do pai, mas o direito básico é garantido a todos os trabalhadores enquadrados na lei da licença-paternidade.

Quem tem direito à licença-paternidade? 

A licença-paternidade para o pai é garantida a todos os trabalhadores com carteira assinada, nos casos de nascimento de filho com vida ou adoção de filho. Isso inclui:

  • Funcionários de empresas privadas;
  • Servidores públicos (com algumas regras específicas);
  • Trabalhadores temporários ou contratados sob o regime CLT.

Quanto tempo dura a licença-paternidade? 

A duração da licença-paternidade pode variar: 

  • 5 dias: Esse é o mínimo garantido para trabalhadores da iniciativa privada, conforme a Constituição Federal. 
  • 20 dias: Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou para servidores públicos de órgãos que aplicam essa extensão. 

Quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade? 

Os 20 dias de licença-paternidade são concedidos por meio do Programa Empresa Cidadã, uma iniciativa que incentiva empresas a darem benefícios extras aos funcionários. Para ter direito a esse período ampliado, o trabalhador precisa: 

  1. Trabalhar em uma empresa que participa do Programa Empresa Cidadã. 
  2. Solicitar a extensão da licença ainda durante a gravidez ou assim que o bebê nascer. 
  3. Comprovar participação em cursos ou atividades que orientem sobre a paternidade responsável. 

      Como solicitar a licença-paternidade? 

      O processo para pedir a licença-paternidade é bem simples. Veja o passo a passo: 

      1. Informe seu empregador: Assim que souber do nascimento ou da adoção, avise a empresa. 
      2. Prepare e entregue os seguintes documentos: 
        • Certidão de nascimento ou termo de adoção: Comprova o vínculo com a criança. 
        • Documento de identidade: Pode ser RG, CNH ou outro documento oficial. 
        • Comprovante de curso de paternidade responsável: Apenas se for solicitar os 20 dias de licença. 
      3. Aguarde a confirmação: A empresa irá registrar seu afastamento e garantir os benefícios. 
      4. Curta o momento: Com a licença aprovada, aproveite para passar tempo com o bebê e sua família. Esses dias são únicos e fundamentais para criar um vínculo especial. 

            Quais são as novidades da licença-paternidade?

            Em 2024, o Projeto de Lei 3.773/2023 trouxe mudanças significativas para a licença-paternidade, incluindo um aumento gradual do tempo de afastamento e a criação do salário-paternidade.

            Atualmente, a licença é de 5 dias úteis, podendo chegar a 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã. Com as novas regras, o período será:

            • 30 dias nos dois primeiros anos de vigência;
            • 45 dias no terceiro e quarto anos;
            • 60 dias, com possível extensão de 15 dias, totalizando 75 dias.

            A licença poderá ser parcelada, com o primeiro período começando imediatamente após o nascimento ou adoção, e o segundo podendo ser usado até 180 dias depois.

            O salário-paternidade garantirá ao pai a remuneração integral durante o afastamento, paga pela empresa e compensada pela Previdência Social.

            Outras mudanças incluem estabilidade licença-paternidade, proteção contra demissão durante a licença, extensão do benefício em casos de nascimento prematuro ou ausência materna, e o fortalecimento do papel paterno no cuidado com os filhos.

            Essas mudanças ainda aguardam aprovação final, mas representam um avanço importante para as famílias brasileiras.

            Agora que você sabe como funciona a licença-paternidade, compartilhe esse conhecimento com outros pais e ajude mais pessoas a ficarem informadas! 

            Perguntas Frequentes

            Quando começa a contar a licença-paternidade?

            A licença-paternidade começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento, adoção ou obtenção de guarda da criança. Ou seja, o período é contabilizado logo após o evento que dá origem ao direito, garantindo ao pai o afastamento necessário para apoiar a família.

            A licença-paternidade é diferente para servidores públicos?

            Sim, a licença-paternidade para servidores públicos pode ser diferente, pois cada órgão ou entidade pode ter suas próprias regras, de acordo com estatutos e legislações específicas. Em geral, servidores têm direito a um período inicial de 5 dias, que pode ser prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias em muitos casos.

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