Quando um ente querido falece, além de lidar com a dor da perda, é preciso também organizar as questões legais, e uma delas é o inventário. Talvez você já tenha ouvido falar sobre isso, mas não sabe exatamente o que é ou como funciona. Não se preocupe, estamos aqui para explicar tudo de forma clara e simples.
Neste artigo, vamos te mostrar o que é um inventário e como você pode realizar esse processo, seja de forma judicial ou extrajudicial. Vamos descomplicar esse assunto aqui!
O que é inventário?
O inventário é o processo legal que serve para identificar e avaliar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, com o objetivo de dividir esse patrimônio entre os herdeiros de forma justa e legal.
É um procedimento obrigatório, previsto em lei, que visa evitar disputas entre os herdeiros e garantir que a divisão dos bens seja feita conforme a vontade do falecido, se houver um testamento, ou conforme a legislação vigente, na ausência de um testamento.
Como funciona o inventário?
O processo de inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. Independentemente da modalidade escolhida, o primeiro passo é nomear um inventariante, que será responsável por administrar os bens e representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) durante o processo. O inventariante pode ser escolhido entre os herdeiros ou nomeado pelo juiz.
Após a nomeação do inventariante, é feita a relação completa dos bens, dívidas e direitos do falecido, que será avaliada para determinar o valor do patrimônio.
Em seguida, ocorre a partilha, ou seja, a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme o que foi estipulado no testamento ou de acordo com a lei.
Modalidades de Inventário
Existem dois tipos principais de inventários:
- Inventário judicial: É obrigatório quando há menores de idade entre os herdeiros, quando existe um conflito entre os herdeiros ou quando há testamento. O processo ocorre na justiça, com a presença de um juiz, e pode ser mais demorado devido às formalidades legais.
- Inventário extrajudicial: Esse tipo de inventário pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada, quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão dos bens e não há testamento. O inventário extrajudicial requer a assistência de um advogado para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente.
Como fazer inventário?
Para fazer um inventário, o primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, como certidões de óbito, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, documentos dos bens, entre outros. Em seguida, deve-se escolher um advogado de confiança, que orientará sobre a melhor forma de conduzir o processo, seja ele judicial ou extrajudicial.
No caso do inventário extrajudicial, o processo é iniciado em um cartório, onde o advogado irá preparar a minuta da partilha. Os herdeiros devem estar presentes para assinar os documentos e, após a aprovação do cartório, a partilha é homologada, concluindo o inventário.
No caso do inventário judicial, o processo é iniciado com a petição inicial apresentada ao juiz. O juiz nomeará o inventariante e determinará os próximos passos, como a avaliação dos bens e a realização da partilha.
Quanto custa um inventário?
O custo de um inventário pode variar bastante, dependendo da modalidade escolhida e do valor do patrimônio. No inventário judicial, os principais custos envolvem as taxas judiciais, os honorários advocatícios e os impostos sobre transmissão de bens (ITCMD).
Já no inventário extrajudicial, além dos honorários advocatícios, há as taxas do cartório, que também são calculadas com base no valor dos bens.
Os honorários advocatícios geralmente são cobrados como um percentual sobre o valor do espólio, que pode variar de acordo com a complexidade do caso e a região do país.
Quanto tempo demora um inventário?
O tempo de duração de um inventário depende de diversos fatores, como a modalidade escolhida, o volume de bens a serem avaliados e a existência ou não de conflitos entre os herdeiros.
Em média, um inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto um inventário judicial pode levar anos, dependendo da complexidade do caso.
É importante iniciar o processo de inventário o quanto antes, pois há prazos legais a serem cumpridos, especialmente no que diz respeito ao pagamento do ITCMD, que geralmente deve ser feito dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.
Por fim, entender o que é um inventário e como fazê-lo é essencial para garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa e sem complicações. Seja optando pelo inventário extrajudicial ou judicial, é fundamental contar com o apoio de um advogado experiente, que poderá guiar o processo e evitar problemas futuros. Iniciar o processo o quanto antes e seguir todos os passos com atenção são medidas que ajudam a garantir uma transição tranquila e justa para todos os herdeiros

