A GRRF, ou Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é uma das etapas mais importantes do processo de rescisão de um contrato de trabalho. Essa guia é utilizada para recolher os valores devidos ao FGTS do trabalhador.
Se você não sabe como funciona, não se preocupe! Neste artigo, vamos detalhar o que é a GRRF, como calcular os valores corretamente e como emitir a guia de forma prática. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas sobre esse processo!
O que é a GRRF do FGTS?
A GRRF, ou Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é uma ferramenta criada para facilitar o pagamento de valores relacionados ao FGTS quando ocorre uma rescisão de contrato de trabalho.
Sempre que um trabalhador é demitido, o empregador deve usar a GRRF para recolher valores como a multa rescisória de 40% (em casos de demissão sem justa causa), o aviso prévio indenizado e os depósitos do FGTS referentes ao mês da rescisão e ao mês anterior, se ainda não foram pagos.
Desde 2007, a GRRF substitui outra guia anterior e tornou esse processo mais eficiente. Hoje, com a versão digital, o empregador consegue realizar tudo online, de forma mais prática e segura.
Para que serve a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS?
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) serve para garantir que, no momento em que um contrato de trabalho é encerrado, todos os valores relacionados ao FGTS sejam pagos de forma correta e eficiente.
Com a versão digital da GRRF, o processo ficou ainda mais rápido e prático. O sistema permite que os valores sejam individualizados diretamente na conta do trabalhador, garantindo que ele receba o que tem direito.
Além disso, o cálculo das multas é feito automaticamente, e o empregador pode acessar os saldos do FGTS com facilidade e inserir manualmente ajustes, se necessário.
Em resumo, a GRRF é uma ferramenta indispensável para o empregador cumprir suas obrigações trabalhistas e para o trabalhador receber de forma ágil e segura os valores que são seus por direito em caso de rescisão.
A quem se destina?
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) é destinada a todos os empregadores, sejam eles empresas de pequeno ou grande porte, ou até mesmo empregadores domésticos.
Sempre que houver um desligamento de funcionário, essa guia deve ser gerada para regularizar o pagamento das verbas rescisórias previstas por lei. Ferramentas como o índice GRRF e a tabela GRRF ajudam a garantir que os cálculos estejam corretos e atualizados.
Local de recolhimento do GRRF
A GRRF pode ser paga em diversos locais de forma prática. Você pode fazer o pagamento em bancos conveniados, terminais de autoatendimento, pelo Internet Banking da CAIXA ou até mesmo em unidades lotéricas.
Para que a guia seja aceita, ela deve ter um código de barras (ou a numeração correspondente) e estar dentro da data de validade que aparece no documento. Isso garante que o pagamento seja processado corretamente.
Uma observação importante é que o pagamento em terminais de autoatendimento ou pelo Internet Banking da CAIXA pode depender da disponibilidade do serviço oferecido pelo banco que você usa. Caso necessário, você pode fazer o download da GRRF para impressão e pagamento.
Como calcular a GRRF?
Calcular a GRRF pode parecer complicado à primeira vista, mas o Portal do FGTS Digital facilita bastante o processo. A guia é calculada com base nas remunerações do trabalhador e outros dados relacionados ao vínculo empregatício.
Aqui está o passo a passo:
- Acesse o histórico de remunerações do empregado: No Portal do FGTS Digital, use a opção “Remunerações para Fins Rescisórios” para acessar os dados do empregado. Lá, você encontrará informações que ajudam a calcular os valores devidos na rescisão.
- Entenda os status apresentados:
- Incompleto: Existem remunerações faltando, mas o sistema ainda conseguiu calcular um valor estimado da indenização compensatória.
- Completo: O cálculo foi feito com base em todas as remunerações declaradas no eSocial, sem falhas.
- Pendente: Não foi possível calcular o valor porque faltam dados no sistema.
- Saldo Rescisório: Só o valor base foi informado, sem considerar as remunerações detalhadas.
- Excluído: O histórico foi eliminado porque o evento de desligamento foi apagado no eSocial.
- Valide ou complete as informações:
- Se o status for Completo, o cálculo já foi feito automaticamente. Nesse caso, o empregador ou responsável pelo FGTS deve apenas conferir os dados e corrigir algo, se necessário.
- Nos outros casos, é possível editar as informações faltantes clicando em “Editar” na área de “Ações”. O sistema perguntará se você tem todas as remunerações para completar o cálculo.
- Escolha como informar os dados:
- Selecione “Sim, desejo informar as remunerações” (opção recomendada) e insira todas as informações sobre os salários do trabalhador.
- Se preferir, escolha “Não, desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios” e informe os valores básicos para que o cálculo seja feito.
- Finalize o processo: Após completar os dados, clique em “Concluir e Enviar para Gestão de Guias”. O sistema calculará automaticamente a multa rescisória e outros valores, gerando a GRRF pronta para pagamento.
Como emitir a GRRF pelo sistema da Caixa?
Emitir a GRRF Eletrônica pelo sistema da Caixa também é simples e rápido. Aqui está o que você precisa fazer:
- Acesse a plataforma Conectividade Social.
- Tenha em mãos o CNPJ do empregador, dados do funcionário e as informações sobre o contrato de trabalho.
- Preencha os campos obrigatórios e confira os valores calculados.
- Finalize a emissão da guia e faça o pagamento dentro do prazo.
Empregador doméstico: como recolher a GRRF?
Para o empregador doméstico, o recolhimento da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) depende da data em que o FGTS começou a ser recolhido.
Desde outubro de 2015, passou a ser obrigatório o recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos e, junto com isso, o uso do portal eSocial para administrar todas as obrigações trabalhistas.
Se você precisou desligar um empregado doméstico a partir de 01/10/2015, o processo funciona assim:
- Use o portal eSocial: No site do eSocial (https://login.esocial.gov.br), você deve informar o desligamento do empregado e gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Essa guia unificada cobre o recolhimento do FGTS e demais tributos, como INSS e contribuições devidas.
- Recolha a multa rescisória de 40%: Para quem já recolhia o FGTS do trabalhador doméstico antes de outubro de 2015, é necessário pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado até setembro de 2015. Para isso, você deve acessar o site específico da GRRF para empregadores domésticos: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Lá, você consegue emitir a guia para pagar essa multa.
Em resumo, o eSocial é a principal ferramenta para cumprir as obrigações trabalhistas atuais, incluindo a rescisão de trabalhadores domésticos.
Quais são as vantagens do Guia de Recolhimento Rescisório?
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS traz diversas vantagens tanto para empregadores quanto para trabalhadores, tornando o processo de rescisão mais eficiente e prático.
Uma das principais vantagens é a celeridade. A GRRF automatiza a comunicação do afastamento do trabalhador, gera a guia rescisória rapidamente e agiliza o crédito do valor diretamente na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Isso significa menos burocracia e mais rapidez na liberação dos valores devidos.
Outra vantagem é a praticidade. A GRRF permite que o empregador emita uma única guia com código de barras, mesmo que se trate de múltiplos trabalhadores e com datas de desligamento diferentes. Tudo isso pode ser feito de forma integrada por meio do aplicativo específico da GRRF, simplificando o processo.
Por fim, a comodidade é outro ponto forte. O empregador pode importar informações diretamente de sua folha de pagamento e utilizar o aplicativo para consultar os saldos rescisórios automaticamente, preenchendo os campos necessários de forma rápida e precisa. Isso economiza tempo e reduz o risco de erros.
A GRRF é essencial na rescisão de contratos, assegurando que empregadores e empregados cumpram seus direitos de forma justa. Utilizar ferramentas digitais, como o GRRF Digital e o eSocial, simplifica e torna o processo mais eficiente para empresas, pequenos negócios e empregadores domésticos!


