Ver o desconto do empréstimo no seu contracheque e, dias depois, receber uma ligação de cobrança do banco é desesperador. Se a empresa não pagou o consignado CLT, a responsabilidade financeira e jurídica é totalmente do empregador.
Infelizmente, falhas no RH ou má-fé acontecem. Quando o repasse não é feito à instituição financeira, o trabalhador é quem sofre o impacto das cobranças e do medo de ter o nome negativado.
Mas calma: a lei está do seu lado. Confira a tabela de resumo rápido abaixo para entender de quem é a culpa em cada situação e veja o passo a passo de como proteger o seu nome.

O que acontece se a empresa descontar e não repassar o consignado?
Seu nome pode ficar sujo (negativado no SPC ou Serasa) se a empresa descontar o valor do empréstimo consignado do seu salário, mas não repassar o dinheiro ao banco.
Infelizmente, para o sistema do banco, a parcela continua em aberto. Como o dinheiro não chegou, a cobrança é feita diretamente contra o seu CPF.
Por isso, é importante entender a gravidade dessa situação:
- A culpa não é sua: Se o desconto apareceu no seu holerite (contracheque), você cumpriu 100% com a sua obrigação.
- A empresa é apenas a intermediária: O papel do seu patrão é apenas reter o dinheiro e enviar para o banco. Ele não pode usar esse valor para cobrir outras contas da empresa.
- Isso é crime: Reter o valor descontado do salário do funcionário e não repassar ao banco é ilegal. Essa prática configura o crime de Apropriação Indébita.
A empresa não pagou o consignado: o que você pode fazer?
Se a empresa está segurando o seu dinheiro, você precisa agir rápido para evitar que o seu nome seja negativado injustamente.
Siga este passo a passo para se defender e garantir os seus direitos trabalhistas e como consumidor.
1. Reúna provas (holerites e extratos)
O seu maior escudo é a documentação. Guarde todos os contracheques que comprovem o desconto da parcela no seu salário.
Ao mesmo tempo, peça um extrato detalhado do empréstimo no aplicativo do banco, provando que a parcela consta como “em atraso”.
2. Procure a empresa (RH)
Com os documentos em mãos, exija um esclarecimento imediato do setor de Recursos Humanos ou do setor financeiro da empresa.
Solicite que eles enviem o comprovante de repasse do pagamento. Muitas vezes, uma notificação formal é suficiente para que a empresa regularize a falha.
3. Busque a Justiça (Danos morais)
Se a empresa ignorar o problema e o seu nome for parar no Serasa, você deve acionar a Justiça.
Você pode processar a empresa e o banco, exigindo a “baixa” imediata da dívida no seu nome e pedindo uma indenização financeira por danos morais devido ao transtorno.
4. Rescisão Indireta (A justa causa do patrão)
A falta de repasse do empréstimo é considerada uma infração gravíssima do contrato de trabalho.
Por causa disso, a Justiça do Trabalho permite que você peça a Rescisão Indireta. É como se você desse uma “justa causa” na empresa. Você sai do emprego recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa (FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego).
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E o que acontece se a empresa falir? Quem paga a dívida?
Se a empresa falir, a dívida do empréstimo consignado continua sendo sua. O cancelamento não é automático. O contrato foi assinado entre você e o banco, a empresa era apenas a ponte que fazia o pagamento.
Nesse caso, é preciso saber como fica a rescisão trabalhista e o consignado CLT. Por lei, o banco só pode reter até 35% do valor total das suas verbas rescisórias para abater a dívida.
Os 65% restantes devem cair livres na sua conta para garantir o seu sustento durante o desemprego.
Se a retenção dos 35% não for suficiente para quitar o empréstimo todo, o saldo devedor restante não some. Você precisará renegociar com o banco e passar a pagar as parcelas restantes via boleto bancário ou débito em conta.
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Perguntas frequentes
O que acontece se eu não pagar o empréstimo consignado da CLT?
Se o atraso for por sua culpa (ex: você foi demitido e parou de pagar os boletos), o banco cobrará multas, juros de mora e o seu nome será negativado no SPC e Serasa. A situação é diferente de quando a empresa desconta o valor no holerite, mas comete apropriação indébita não repassando ao banco.
O banco pode me cobrar se a empresa não repassou o dinheiro?
Não. Se você possui o holerite comprovando que a empresa descontou o valor do seu salário, você já cumpriu a sua parte. O banco não deve negativar o seu nome, devendo cobrar a dívida diretamente da empresa intermediária.
A empresa não pagou o consignado do funcionário. O que devo fazer?
Reúna os holerites com os descontos e o extrato do banco provando a dívida. Notifique o RH da empresa imediatamente exigindo os comprovantes de repasse. Se o seu nome for negativado, procure um advogado trabalhista para buscar danos morais ou a rescisão indireta do contrato.

