Dupla isenção: aposentados e pensionistas podem pagar menos Imposto de Renda

A imagem mostra uma mão segurando um celular com a tela exibindo o logotipo da Receita Federal. A cena remete ao uso de serviços digitais para consultas e declarações fiscais. Ela ilustra o contexto em que aposentados e pensionistas do INSS podem acessar informações sobre a dupla isenção, um benefício que permite pagar menos Imposto de Renda.

Pagar menos imposto é possível, sim! Se você é aposentado ou pensionista, pode se beneficiar da dupla isenção no Imposto de Renda.

Nesse artigo, mostramos o que é a dupla isenção, os critérios para ter acesso e como garantir esse benefício. Continue lendo!

Como funciona a dupla isenção do Imposto de Renda?

A dupla isenção no Imposto de Renda é um direito garantido a aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais, válido apenas para os rendimentos recebidos da aposentadoria ou pensão.

Funciona assim: Todos os contribuintes têm direito à faixa de isenção mensal de R$ 2.112,00.

Para quem tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria ou pensão, há uma isenção adicional no mesmo valor, também mensal.

Ou seja, esses contribuintes podem receber até R$ 4.224,00 por mês isentos de IR, desde que os valores sejam provenientes da aposentadoria, pensão do INSS ou previdência complementar.

Essa isenção extra só começa a valer a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos e é aplicada mesmo quando os rendimentos vêm de mais de uma fonte.

Quem tem direito à dupla isenção?

A isenção dupla para aposentados vale para quem: 

  • É aposentado(a), pensionista ou reformado(a) (INSS, RPPS ou forças armadas); 
  • Tem 65 anos completos ou mais; 
  • Recebe proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; 
  • Declara o Imposto de Renda anualmente. 

Esse direito vale também para quem recebe por meio de fundos de previdência privada, como PGBL ou VGBL — desde que os rendimentos sejam de natureza previdenciária. 

Atenção: Pessoas com doenças graves têm direito à isenção total do IR sobre aposentadoria, independente da idade.  

Como declarar a dupla isenção do Imposto de Renda?

Mesmo com a isenção, é preciso informar corretamente os valores na declaração do IR.  

Veja como fazer: 

  1. Abra o programa da Receita Federal (ou acesse online pelo e-CAC). 
  2. Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  3. Use o código 10 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais). 
  4. Informe o valor que corresponde ao limite extra de isenção (exemplo: R$ 24.576,00 por ano em 2024). 

        O restante dos valores que passar do limite deverá ser declarado como rendimentos tributáveis. 

        Se você tiver rendimentos de outras fontes, como aluguel ou pensão alimentícia, esses continuam sujeitos à tributação normal. 

        Quais documentos são necessários para solicitar a dupla isenção?

        Para preencher corretamente a declaração com a dupla isenção do Imposto de Renda, tenha em mãos os seguintes documentos: 

        • Informe de rendimentos do INSS ou do órgão pagador (no caso de servidores, militares ou previdência privada); 
        • Extrato do Meu INSS (caso use aposentadoria pública); 
        • Comprovante de idade (documento de identidade com data de nascimento); 
        • Comprovantes de outros rendimentos (aluguéis, pensões, aplicações financeiras, etc.); 
        • Despesas médicas ou deduções (caso queira abater valores permitidos na base tributável). 

        Ter tudo organizado é o primeiro passo para declarar corretamente e garantir o benefício da dupla isenção sem problemas. 

        Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025? 

        Em 2025, deve declarar quem: 

        • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024; 
        • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; 
        • Teve ganhos de capital com venda de imóveis, carros, ações; 
        • Realizou operações em bolsa; 
        • Era dono de bens com valor superior a R$ 800 mil
        • Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro. 

        Mesmo quem teve isenção dupla para aposentados pode precisar declarar, principalmente se tiver outros rendimentos além da aposentadoria ou pensão. 

        A dupla isenção é um direito importante que pode aliviar o bolso de muitos aposentados e pensionistas. Se este artigo foi útil para você, compartilhe com outras pessoas que também podem se beneficiar dessa informação!

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