Pagar menos imposto é possível, sim! Se você é aposentado ou pensionista, pode se beneficiar da dupla isenção no Imposto de Renda.
Nesse artigo, mostramos o que é a dupla isenção, os critérios para ter acesso e como garantir esse benefício. Continue lendo!

Como funciona a dupla isenção do Imposto de Renda?
A dupla isenção no Imposto de Renda é um direito garantido a aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais, válido apenas para os rendimentos recebidos da aposentadoria ou pensão.
Funciona assim: Todos os contribuintes têm direito à faixa de isenção mensal de R$ 2.112,00.
Para quem tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria ou pensão, há uma isenção adicional no mesmo valor, também mensal.
Ou seja, esses contribuintes podem receber até R$ 4.224,00 por mês isentos de IR, desde que os valores sejam provenientes da aposentadoria, pensão do INSS ou previdência complementar.
Essa isenção extra só começa a valer a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos e é aplicada mesmo quando os rendimentos vêm de mais de uma fonte.
Quem tem direito à dupla isenção?
A isenção dupla para aposentados vale para quem:
- É aposentado(a), pensionista ou reformado(a) (INSS, RPPS ou forças armadas);
- Tem 65 anos completos ou mais;
- Recebe proventos de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Declara o Imposto de Renda anualmente.
Esse direito vale também para quem recebe por meio de fundos de previdência privada, como PGBL ou VGBL — desde que os rendimentos sejam de natureza previdenciária.
Atenção: Pessoas com doenças graves têm direito à isenção total do IR sobre aposentadoria, independente da idade.

Como declarar a dupla isenção do Imposto de Renda?
Mesmo com a isenção, é preciso informar corretamente os valores na declaração do IR.
Veja como fazer:
- Abra o programa da Receita Federal (ou acesse online pelo e-CAC).
- Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Use o código 10 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais).
- Informe o valor que corresponde ao limite extra de isenção (exemplo: R$ 24.576,00 por ano em 2024).
O restante dos valores que passar do limite deverá ser declarado como rendimentos tributáveis.
Se você tiver rendimentos de outras fontes, como aluguel ou pensão alimentícia, esses continuam sujeitos à tributação normal.
Quais documentos são necessários para solicitar a dupla isenção?
Para preencher corretamente a declaração com a dupla isenção do Imposto de Renda, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos do INSS ou do órgão pagador (no caso de servidores, militares ou previdência privada);
- Extrato do Meu INSS (caso use aposentadoria pública);
- Comprovante de idade (documento de identidade com data de nascimento);
- Comprovantes de outros rendimentos (aluguéis, pensões, aplicações financeiras, etc.);
- Despesas médicas ou deduções (caso queira abater valores permitidos na base tributável).
Ter tudo organizado é o primeiro passo para declarar corretamente e garantir o benefício da dupla isenção sem problemas.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Em 2025, deve declarar quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganhos de capital com venda de imóveis, carros, ações;
- Realizou operações em bolsa;
- Era dono de bens com valor superior a R$ 800 mil;
- Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
Mesmo quem teve isenção dupla para aposentados pode precisar declarar, principalmente se tiver outros rendimentos além da aposentadoria ou pensão.
A dupla isenção é um direito importante que pode aliviar o bolso de muitos aposentados e pensionistas. Se este artigo foi útil para você, compartilhe com outras pessoas que também podem se beneficiar dessa informação!

