Você já ouviu falar em demissão por acordo? Esse tipo de rescisão foi criado pela Reforma Trabalhista e permite que trabalhador e empresa entrem em consenso sobre o fim do contrato.
A demissão por acordo pode ser vantajosa para os dois lados, mas é importante entender o que muda nos direitos do trabalhador em relação à demissão comum.

O que é demissão por acordo?
A demissão por acordo acontece quando o empregador e o funcionário decidem juntos encerrar o contrato de trabalho. Ou seja, não é demissão comum nem pedido de demissão simples.
É uma terceira opção, onde os dois lados ganham: o trabalhador recebe parte dos direitos e a empresa reduz os custos da rescisão.
Esse tipo de acordo está previsto na CLT, no artigo 484-A, e só pode ser feito se as duas partes concordarem.
Como funciona o acordo trabalhista?
É simples: : quando o trabalhador quer sair do emprego, mas não quer abrir mão de todos os seus direitos, e a empresa também não quer arcar com os custos de uma demissão completa, os dois podem optar por um acordo de demissão.
Nesse caso, tudo é formalizado por escrito, seguindo as regras da CLT. Assim, cada parte cumpre seus deveres e garante os direitos envolvidos.
O mais importante: o acordo deve ser feito de forma voluntária, sem pressão ou ameaças.
Quais os direitos do colaborador na demissão por acordo trabalhista?
Ao fazer a demissão por comum acordo, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- 50% do aviso prévio (trabalhado ou pago);
- 50% da multa do FGTS (ou seja, 20%);
- Saque de até 80% do FGTS.
Esses são os direitos rescisórios garantidos por lei nesse tipo de desligamento.
Demissão por acordo recebe seguro-desemprego?
Essa é uma das maiores dúvidas — e uma das principais desvantagens da demissão por acordo CLT.
Como a saída foi combinada, o governo entende que o trabalhador não está desamparado, então ele não tem direito ao seguro-desemprego.
Se você está contando com esse dinheiro, talvez a demissão por acordo não seja a melhor opção no momento.

Como pedir demissão por acordo?
- Converse com o RH ou seu chefe direto: Explique que deseja sair da empresa e pergunte se há possibilidade de fazer uma demissão por acordo.
- Aguarde a resposta da empresa: A empresa não é obrigada a aceitar, assim como você também não é obrigado a aceitar caso a proposta venha deles.
- Formalize o acordo por escrito: Se ambos concordarem, é hora de documentar. Pode ser um termo assinado pelas duas partes ou até um e-mail com confirmação.
- Verifique os termos e valores: Confirme os direitos garantidos no acordo: metade da multa do FGTS, aviso-prévio proporcional e saque de até 80% do saldo do FGTS (sem direito ao seguro-desemprego).
- Finalize o processo com o RH: Após a formalização, siga as orientações do setor de RH para cumprir os trâmites de desligamento.
Esse processo garante segurança para os dois lados — desde que seja feito com transparência e livre vontade.
Como calcular a demissão por acordo?
Vamos usar um exemplo bem direto:
Imagine que você tem direito a:
- R$ 3.000 de salário do mês;
- R$ 2.000 de férias proporcionais + 1/3;
- R$ 2.000 de 13º proporcional;
- R$ 5.000 no FGTS.
Na demissão comum, você teria R$ 2.000 de multa do FGTS (40%). Na demissão acordada, essa multa cai pela metade: R$ 1.000.
O aviso prévio também muda: ao invés de receber um mês completo, você recebe só 15 dias (50%).
Você também só pode sacar 80% do FGTS, e não pode pedir seguro-desemprego.
Vale a pena fazer demissão por acordo?
Se você não precisa do seguro-desemprego e quer sair da empresa de forma amigável, pode valer sim.
Mas se você está contando com o benefício ou precisa do dinheiro do FGTS inteiro, talvez seja melhor esperar ou conversar com a empresa sobre outra forma de desligamento.
A demissão por acordo é uma opção legal e segura, desde que feita com clareza, honestidade e de forma documentada. Avalie seus direitos, pense no momento que está vivendo e converse com a empresa de forma aberta.
Se for feita da forma certa, a demissão por acordo trabalhista pode evitar problemas futuros — dos dois lados.
Perguntas Frequentes
A empresa é obrigada a aceitar o pedido de demissão por acordo?
Não. Tudo precisa ser de comum acordo. Se uma das partes não quiser, não acontece.
Precisa de homologação no sindicato?
Não. Desde 2017, a maioria dos casos de rescisão não precisa mais de homologação sindical, nem mesmo na demissão por acordo trabalhista.
Posso sacar todo meu FGTS?
Não. Só pode sacar até 80%. O restante continua lá, rendendo.
E se eu quiser o seguro-desemprego?
Nesse caso, o ideal seria ser demitido sem justa causa. Na demissão por acordo, o benefício não é liberado.

