Demissão por acordo: entenda como funciona e quais são os direitos do trabalhador

A imagem mostra uma pessoa segurando uma caixa de papelão com objetos pessoais, como uma caneca, documentos e materiais de escritório, sugerindo o encerramento de um vínculo profissional. Ao fundo, outra pessoa entrega um papel, possivelmente relacionado à rescisão contratual. Essa cena ilustra bem situações como a demissão por acordo, modalidade em que empregador e empregado entram em consenso sobre o fim do contrato, respeitando direitos e regras específicas previstas na legislação trabalhista.

Você já ouviu falar em demissão por acordo? Esse tipo de rescisão foi criado pela Reforma Trabalhista e permite que trabalhador e empresa entrem em consenso sobre o fim do contrato.

A demissão por acordo pode ser vantajosa para os dois lados, mas é importante entender o que muda nos direitos do trabalhador em relação à demissão comum.

O que é demissão por acordo? 

A demissão por acordo acontece quando o empregador e o funcionário decidem juntos encerrar o contrato de trabalho. Ou seja, não é demissão comum nem pedido de demissão simples.  

É uma terceira opção, onde os dois lados ganham: o trabalhador recebe parte dos direitos e a empresa reduz os custos da rescisão

Esse tipo de acordo está previsto na CLT, no artigo 484-A, e só pode ser feito se as duas partes concordarem. 

Como funciona o acordo trabalhista? 

É simples: : quando o trabalhador quer sair do emprego, mas não quer abrir mão de todos os seus direitos, e a empresa também não quer arcar com os custos de uma demissão completa, os dois podem optar por um acordo de demissão.

Nesse caso, tudo é formalizado por escrito, seguindo as regras da CLT. Assim, cada parte cumpre seus deveres e garante os direitos envolvidos.

O mais importante: o acordo deve ser feito de forma voluntária, sem pressão ou ameaças.

Quais os direitos do colaborador na demissão por acordo trabalhista? 

Ao fazer a demissão por comum acordo, o trabalhador tem direito a: 

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3; 
  • 13º salário proporcional; 
  • 50% do aviso prévio (trabalhado ou pago); 
  • 50% da multa do FGTS (ou seja, 20%); 
  • Saque de até 80% do FGTS. 

Esses são os direitos rescisórios garantidos por lei nesse tipo de desligamento. 

Demissão por acordo recebe seguro-desemprego?  

Essa é uma das maiores dúvidas — e uma das principais desvantagens da demissão por acordo CLT

Como a saída foi combinada, o governo entende que o trabalhador não está desamparado, então ele não tem direito ao seguro-desemprego

Se você está contando com esse dinheiro, talvez a demissão por acordo não seja a melhor opção no momento. 

Como pedir demissão por acordo? 

  1. Converse com o RH ou seu chefe direto: Explique que deseja sair da empresa e pergunte se há possibilidade de fazer uma demissão por acordo.
  2. Aguarde a resposta da empresa: A empresa não é obrigada a aceitar, assim como você também não é obrigado a aceitar caso a proposta venha deles.
  3. Formalize o acordo por escrito: Se ambos concordarem, é hora de documentar. Pode ser um termo assinado pelas duas partes ou até um e-mail com confirmação.
  4. Verifique os termos e valores: Confirme os direitos garantidos no acordo: metade da multa do FGTS, aviso-prévio proporcional e saque de até 80% do saldo do FGTS (sem direito ao seguro-desemprego).
  5. Finalize o processo com o RH: Após a formalização, siga as orientações do setor de RH para cumprir os trâmites de desligamento.

Esse processo garante segurança para os dois lados — desde que seja feito com transparência e livre vontade.

Como calcular a demissão por acordo? 

Vamos usar um exemplo bem direto: 

Imagine que você tem direito a: 

  • R$ 3.000 de salário do mês; 
  • R$ 2.000 de férias proporcionais + 1/3; 
  • R$ 2.000 de 13º proporcional; 
  • R$ 5.000 no FGTS. 

Na demissão comum, você teria R$ 2.000 de multa do FGTS (40%). Na demissão acordada, essa multa cai pela metade: R$ 1.000. 

O aviso prévio também muda: ao invés de receber um mês completo, você recebe só 15 dias (50%). 

Você também só pode sacar 80% do FGTS, e não pode pedir seguro-desemprego

Vale a pena fazer demissão por acordo? 

Se você não precisa do seguro-desemprego e quer sair da empresa de forma amigável, pode valer sim. 

Mas se você está contando com o benefício ou precisa do dinheiro do FGTS inteiro, talvez seja melhor esperar ou conversar com a empresa sobre outra forma de desligamento

A demissão por acordo é uma opção legal e segura, desde que feita com clareza, honestidade e de forma documentada. Avalie seus direitos, pense no momento que está vivendo e converse com a empresa de forma aberta. 

Se for feita da forma certa, a demissão por acordo trabalhista pode evitar problemas futuros — dos dois lados. 

Perguntas Frequentes

A empresa é obrigada a aceitar o pedido de demissão por acordo? 
Não. Tudo precisa ser de comum acordo. Se uma das partes não quiser, não acontece. 

Precisa de homologação no sindicato? 
Não. Desde 2017, a maioria dos casos de rescisão não precisa mais de homologação sindical, nem mesmo na demissão por acordo trabalhista. 

Posso sacar todo meu FGTS? 
Não. Só pode sacar até 80%. O restante continua lá, rendendo. 

E se eu quiser o seguro-desemprego? 
Nesse caso, o ideal seria ser demitido sem justa causa. Na demissão por acordo, o benefício não é liberado. 

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