Os Certificados de Depósito Bancário, ou CDBs, são uma opção popular de investimento em renda fixa, oferecendo segurança e previsibilidade. Mas será que o CDB paga Imposto de Renda? Como funciona a tributação desse investimento e como declará-lo corretamente?
Neste artigo, responderemos a essas perguntas para que você entenda como o Imposto de Renda sobre CDB pode impactar seus rendimentos.

CDB paga Imposto de Renda?
Sim, o CDB tem Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos. Isso significa que, ao resgatar um CDB, parte dos lucros será destinada ao pagamento do imposto.
O Imposto de Renda no CDB segue uma tabela regressiva, o que significa que quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menor será a porcentagem do imposto. Veja como funciona:
- Até 180 dias: 22,5% sobre os rendimentos
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Esse imposto é descontado automaticamente na fonte, ou seja, não há necessidade de gerar boletos ou pagar separadamente. Além disso, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor investido.
Como declarar CDB no Imposto de Renda 2025?
Declarar um CDB no IR pode parecer complicado, mas o processo é simples. Veja o passo a passo de como declarar CDB no Imposto de Renda corretamente:
CDBs que não foram resgatados
Se você ainda não resgatou seu CDB, a declaração deve incluir apenas os valores investidos. Informe o saldo de cada CDB conforme indicado no extrato fornecido pelo banco ou corretora. Cada instituição deve ser declarada separadamente. Confira passo a passo:
- Acesse o programa IRPF 2024
- Vá até a ficha “Bens e Direitos”
- Clique em Novo e selecione:
- Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
- Código: 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)
- Localização: 105 – Brasil
- Informe o CNPJ da corretora ou banco onde o CDB está custodiado
- No campo Discriminação, informe os detalhes do CDB (instituição financeira, tipo de investimento)
- Informe os valores de situação em 31/12/2023 e 31/12/2024
CDBs que já foram resgatados
Se você resgatou um CDB no ano vigente, os rendimentos obtidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:
- Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
- Selecione o Tipo de Rendimento: 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras
- Escolha o Tipo de Beneficiário: Titular ou Dependente
- Informe o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora)
- Informe o Nome da fonte pagadora
- Insira o Valor do rendimento líquido
Dessa forma, você evita problemas com a Receita Federal e mantém sua situação fiscal regularizada.

CDB tem IOF?
Sim, o CDB tem IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas apenas se for resgatado antes de 30 dias. O IOF segue uma tabela regressiva, diminuindo ao longo dos dias até chegar a 0% após o 30º dia de aplicação:
- No 1º dia: 96% de IOF sobre os rendimentos
- No 30º dia: 0% de IOF
Se o investimento for mantido por mais de 30 dias, não há cobrança de IOF, apenas o imposto de renda em CDB sobre os rendimentos.
Se você tem um CDB ou pretende investir, é importante considerar a tributação e planejar o resgate para minimizar os impactos do imposto de renda no CDB. Fique atento às regras e organize sua declaração corretamente!

