CDB paga Imposto de Renda? Veja se você precisa declarar e quanto pagar

A imagem mostra três blocos de madeira com as letras "C", "D" e "B" impressas em preto. Ao fundo, há moedas e uma calculadora, sugerindo uma relação com investimentos financeiros, especificamente com CDB (Certificado de Depósito Bancário). O foco da imagem é destacar o conceito de CDB de maneira simples e visual.

Os Certificados de Depósito Bancário, ou CDBs, são uma opção popular de investimento em renda fixa, oferecendo segurança e previsibilidade. Mas será que o CDB paga Imposto de Renda? Como funciona a tributação desse investimento e como declará-lo corretamente?

Neste artigo, responderemos a essas perguntas para que você entenda como o Imposto de Renda sobre CDB pode impactar seus rendimentos.

CDB paga Imposto de Renda?

Sim, o CDB tem Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos. Isso significa que, ao resgatar um CDB, parte dos lucros será destinada ao pagamento do imposto.

O Imposto de Renda no CDB segue uma tabela regressiva, o que significa que quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menor será a porcentagem do imposto. Veja como funciona:

  • Até 180 dias: 22,5% sobre os rendimentos
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Esse imposto é descontado automaticamente na fonte, ou seja, não há necessidade de gerar boletos ou pagar separadamente. Além disso, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor investido.

Como declarar CDB no Imposto de Renda 2025?

Declarar um CDB no IR pode parecer complicado, mas o processo é simples. Veja o passo a passo de como declarar CDB no Imposto de Renda corretamente:

CDBs que não foram resgatados

Se você ainda não resgatou seu CDB, a declaração deve incluir apenas os valores investidos. Informe o saldo de cada CDB conforme indicado no extrato fornecido pelo banco ou corretora. Cada instituição deve ser declarada separadamente. Confira passo a passo:

  1. Acesse o programa IRPF 2024
  2. Vá até a ficha “Bens e Direitos”
  3. Clique em Novo e selecione:
    • Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
    • Código: 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)
    • Localização: 105 – Brasil
  4. Informe o CNPJ da corretora ou banco onde o CDB está custodiado
  5. No campo Discriminação, informe os detalhes do CDB (instituição financeira, tipo de investimento)
  6. Informe os valores de situação em 31/12/2023 e 31/12/2024

CDBs que já foram resgatados

Se você resgatou um CDB no ano vigente, os rendimentos obtidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:

  1. Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  2. Selecione o Tipo de Rendimento: 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras
  3. Escolha o Tipo de Beneficiário: Titular ou Dependente
  4. Informe o CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora)
  5. Informe o Nome da fonte pagadora
  6. Insira o Valor do rendimento líquido

Dessa forma, você evita problemas com a Receita Federal e mantém sua situação fiscal regularizada.

CDB tem IOF?

Sim, o CDB tem IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas apenas se for resgatado antes de 30 dias. O IOF segue uma tabela regressiva, diminuindo ao longo dos dias até chegar a 0% após o 30º dia de aplicação:

  • No 1º dia: 96% de IOF sobre os rendimentos
  • No 30º dia: 0% de IOF

Se o investimento for mantido por mais de 30 dias, não há cobrança de IOF, apenas o imposto de renda em CDB sobre os rendimentos.

Se você tem um CDB ou pretende investir, é importante considerar a tributação e planejar o resgate para minimizar os impactos do imposto de renda no CDB. Fique atento às regras e organize sua declaração corretamente!

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