Você sabia que tem direito a uma pausa no meio do expediente para descansar e se alimentar?
Muita gente não sabe, mas o artigo 71 da CLT explica quando esse intervalo deve ser dado, por quanto tempo e o que acontece se ele for cortado ou reduzido.
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O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é uma pausa obrigatória durante o expediente e serve para que o trabalhador possa descansar, comer ou simplesmente fazer uma pausa no meio da jornada de trabalho.
A regra é a seguinte:
- Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
- Quem trabalha de 4 a 6 horas por dia tem direito a 15 minutos de intervalo.
- Quem trabalha até 4 horas por dia não tem direito a esse intervalo.
Esse intervalo não é remunerado, ou seja, não entra no cálculo da sua jornada diária.
O que diz o artigo 71 da CLT?
De forma clara, o artigo 71 da CLT diz que todo trabalhador que faz um expediente superior a 6 horas precisa ter um intervalo mínimo de 1 hora dentro da jornada de trabalho.
Esse intervalo deve ser dado de forma real, ou seja, não adianta a empresa apenas descontar no ponto sem o trabalhador conseguir parar.
Se o intervalo não for dado ou for dado parcialmente, a empresa precisa pagar esse tempo como hora extra, com 50% de acréscimo no valor.
Por exemplo: se o trabalhador tiver direito a 1 hora de intervalo e só conseguir fazer 20 minutos, a empresa terá que pagar os 40 minutos restantes como hora extra.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, o artigo 71 da CLT atualizado passou a permitir flexibilidade nos intervalos, desde que haja acordo coletivo.
Veja o que mudou:
- Agora, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva (ou seja, com aprovação do sindicato).
- Se o intervalo não for totalmente respeitado, o empregador só paga o tempo que foi cortado, e não mais a hora inteira como era antes.
Ou seja: o trabalhador ainda tem direito ao intervalo, mas agora ele pode ser negociado, exigindo mais atenção para garantir que não haja abusos.
Em que situações o intervalo pode ser reduzido ou cortado?
Com base no artigo 71 da CLT, as situações acontecem, por exemplo:
- Acordos coletivos com o sindicato podem permitir que o intervalo seja reduzido para 30 minutos.
- Em atividades industriais, o Ministério do Trabalho pode autorizar a redução se forem atendidas certas condições de segurança.
- Em jornadas de até 6 horas, o intervalo de 15 minutos pode ser flexibilizado, mas isso deve estar muito bem documentado.
Se o trabalhador não conseguir fazer a pausa corretamente, a empresa deve compensar financeiramente.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?
O trabalhador pode:
- Exigir o pagamento das horas extras referentes ao intervalo não concedido;
- Registrar a situação com provas, como marcações de ponto ou testemunhas;
- Procurar o sindicato ou um advogado trabalhista para entrar com uma ação;
- Denunciar ao Ministério do Trabalho.
Como o trabalhador pode se proteger?
Para garantir que o intervalo intrajornada seja respeitado, o trabalhador pode tomar algumas medidas simples:
- Prestar atenção nas marcações de ponto e, se possível, anotar os próprios horários como reforço.
- Conversar com colegas para verificar se outros também têm dificuldades para tirar o intervalo.
- Guardar comprovantes, prints ou registros que mostrem a rotina de trabalho.
- Ficar de olho no que diz o acordo coletivo da categoria.
Se mesmo assim o intervalo não for respeitado, o ideal é procurar ajuda legal.
O direito ao descanso é garantido pela CLT e não pode ser ignorado, já que o artigo 71 da CLT é claro: todo trabalhador tem direito a um intervalo durante a jornada para repouso e alimentação.
O artigo 71 da CLT ajuda a preservar a saúde física e mental do trabalhador e não pode ser retirado de forma arbitrária pela empresa.
Se a empresa não conceder o intervalo corretamente, deve pagar o tempo como hora extra.
Além disso, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista para receber o que é devido.
Saber o que diz o artigo 71 da CLT após reforma trabalhista é um passo importante para garantir que seus direitos sejam cumpridos no dia a dia!



