O que diz o artigo 71 da CLT?

A imagem mostra três profissionais conversando descontraidamente enquanto tomam café durante uma pausa no ambiente de trabalho, com crachás no pescoço e um quadro de planejamento ao fundo. A cena representa um momento típico de intervalo intrajornada, previsto no artigo 71 da CLT, que garante ao trabalhador o direito a pausas durante a jornada para descanso e alimentação.

Você sabia que tem direito a uma pausa no meio do expediente para descansar e se alimentar?

Muita gente não sabe, mas o artigo 71 da CLT explica quando esse intervalo deve ser dado, por quanto tempo e o que acontece se ele for cortado ou reduzido. 

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O que é o intervalo intrajornada? 

O intervalo intrajornada é uma pausa obrigatória durante o expediente e serve para que o trabalhador possa descansar, comer ou simplesmente fazer uma pausa no meio da jornada de trabalho. 

A regra é a seguinte: 

  • Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas
  • Quem trabalha de 4 a 6 horas por dia tem direito a 15 minutos de intervalo
  • Quem trabalha até 4 horas por dia não tem direito a esse intervalo

Esse intervalo não é remunerado, ou seja, não entra no cálculo da sua jornada diária.  

O que diz o artigo 71 da CLT? 

De forma clara, o artigo 71 da CLT diz que todo trabalhador que faz um expediente superior a 6 horas precisa ter um intervalo mínimo de 1 hora dentro da jornada de trabalho. 

Esse intervalo deve ser dado de forma real, ou seja, não adianta a empresa apenas descontar no ponto sem o trabalhador conseguir parar.  

Se o intervalo não for dado ou for dado parcialmente, a empresa precisa pagar esse tempo como hora extra, com 50% de acréscimo no valor. 

Por exemplo: se o trabalhador tiver direito a 1 hora de intervalo e só conseguir fazer 20 minutos, a empresa terá que pagar os 40 minutos restantes como hora extra. 

O que mudou com a Reforma Trabalhista? 

Com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, o artigo 71 da CLT atualizado passou a permitir flexibilidade nos intervalos, desde que haja acordo coletivo. 

Veja o que mudou: 

  • Agora, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva (ou seja, com aprovação do sindicato). 
  • Se o intervalo não for totalmente respeitado, o empregador só paga o tempo que foi cortado, e não mais a hora inteira como era antes. 

Ou seja: o trabalhador ainda tem direito ao intervalo, mas agora ele pode ser negociado, exigindo mais atenção para garantir que não haja abusos. 

Em que situações o intervalo pode ser reduzido ou cortado? 

Com base no artigo 71 da CLT, as situações acontecem, por exemplo: 

  • Acordos coletivos com o sindicato podem permitir que o intervalo seja reduzido para 30 minutos. 
  • Em atividades industriais, o Ministério do Trabalho pode autorizar a redução se forem atendidas certas condições de segurança. 
  • Em jornadas de até 6 horas, o intervalo de 15 minutos pode ser flexibilizado, mas isso deve estar muito bem documentado. 

Se o trabalhador não conseguir fazer a pausa corretamente, a empresa deve compensar financeiramente. 

O que acontece se a empresa não conceder o intervalo? 

O trabalhador pode: 

  • Exigir o pagamento das horas extras referentes ao intervalo não concedido; 
  • Registrar a situação com provas, como marcações de ponto ou testemunhas; 
  • Procurar o sindicato ou um advogado trabalhista para entrar com uma ação; 
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho. 

Como o trabalhador pode se proteger? 

Para garantir que o intervalo intrajornada seja respeitado, o trabalhador pode tomar algumas medidas simples: 

  • Prestar atenção nas marcações de ponto e, se possível, anotar os próprios horários como reforço. 
  • Conversar com colegas para verificar se outros também têm dificuldades para tirar o intervalo. 
  • Guardar comprovantes, prints ou registros que mostrem a rotina de trabalho. 
  • Ficar de olho no que diz o acordo coletivo da categoria. 

Se mesmo assim o intervalo não for respeitado, o ideal é procurar ajuda legal.  

O direito ao descanso é garantido pela CLT e não pode ser ignorado, já que o artigo 71 da CLT é claro: todo trabalhador tem direito a um intervalo durante a jornada para repouso e alimentação.  

O artigo 71 da CLT ajuda a preservar a saúde física e mental do trabalhador e não pode ser retirado de forma arbitrária pela empresa

Se a empresa não conceder o intervalo corretamente, deve pagar o tempo como hora extra.  

Além disso, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista para receber o que é devido. 

Saber o que diz o artigo 71 da CLT após reforma trabalhista é um passo importante para garantir que seus direitos sejam cumpridos no dia a dia!

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