Adicional de periculosidade: o que é, quem tem direito e como calcular

Se você trabalha em um ambiente com risco, é importante saber: você pode ter direito ao adicional de periculosidade.

O adicional de periculosidade é uma forma de compensação pelos riscos presentes na rotina de trabalho.

Leia este guia do Agibank e entenda tudo sobre o adicional de periculosidade, quem tem direito, como funciona e como calcular corretamente o benefício.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor extra pago a quem exerce atividades em condições perigosas, ou seja, que colocam a vida em risco de forma constante.

Esse direito está previsto no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina o pagamento obrigatório quando há exposição permanente a situações de perigo.

Na prática, trata-se de uma compensação pelo risco que o trabalhador assume todos os dias.

Entre os exemplos mais comuns estão profissionais que lidam com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, armas de fogo ou motocicletas.

O pagamento deve ocorrer enquanto houver exposição ao perigo, e o cálculo é feito sobre o salário-base.

Ou seja, não é um bônus eventual: é um direito que deve constar no seu contracheque.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que:

  • Lidam com inflamáveis ou explosivos;
  • Trabalham com energia elétrica (segundo a NR-10);
  • Exercem funções de vigilância armada ou transporte de valores;
  • Usam motocicleta para o exercício da profissão, como motoboys e entregadores.

Em alguns casos, é necessário realizar uma perícia técnica para comprovar o risco.

Mesmo que a função não esteja na lista oficial, se o laudo confirmar o perigo, o trabalhador pode requerer o benefício.

Importante: não confunda com o adicional de insalubridade.

Enquanto o de periculosidade é voltado a quem enfrenta risco de vida, o de insalubridade é para quem lida com agentes nocivos, como ruído, calor ou produtos químicos.

Quanto é o adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade é fixo: 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou comissões.

Ou seja, o percentual é o mesmo independentemente da função ou do nível de risco.

Exemplo: se o salário base é de R$ 2.000, o adicional será de R$ 600. Assim, o total mensal será de R$ 2.600.

Atenção: o adicional incide apenas sobre o salário base, nunca sobre o valor total com outros benefícios.

Quanto maior o salário, maior o valor adicional de periculosidade.

Por isso, é essencial conferir se o cálculo está sendo feito corretamente pela empresa.

Como calcular adicional de periculosidade?

O cálculo de adicional de periculosidade é simples:

Fórmula:
Salário base × 30% (ou 0,3)

Exemplo:
Salário base: R$ 2.500
Cálculo: R$ 2.500 × 0,3 = R$ 750
Total com adicional: R$ 3.250

Mas há um detalhe: se o trabalhador exerce função perigosa apenas em parte do mês, o cálculo deve ser proporcional aos dias de exposição ao risco.

Além disso, cada categoria pode ter regras específicas previstas em convenções coletivas.

Por isso, é importante confirmar com o sindicato ou com um advogado trabalhista se o cálculo do adicional de periculosidade está sendo feito da forma correta.

Diferença entre adicionais de periculosidade e insalubridade

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são parecidos, mas têm objetivos diferentes.

Enquanto a periculosidade está ligada ao risco de vida, a insalubridade se refere a riscos à saúde.

Exemplo:

  • Um eletricista ou vigilante armado recebe adicional de periculosidade.
  • Um operador de máquinas exposto a ruído ou calor excessivo recebe insalubridade.

A diferença também está no valor: a periculosidade é sempre 30% sobre o salário-base, enquanto a insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de exposição.

Vale destacar que não é possível receber os dois ao mesmo tempo — a lei permite escolher apenas o mais vantajoso.

Na maioria dos casos, o adicional de periculosidade acaba sendo o benefício mais alto.

Como pedir o adicional de periculosidade

Se você acredita que tem direito ao benefício, mas a empresa não realiza o pagamento, é possível agir.

O primeiro passo é solicitar uma perícia técnica. Um engenheiro ou médico do trabalho fará uma visita ao local e verificará se o risco realmente existe.

Se o laudo confirmar o perigo, o empregador deve começar a pagar o adicional imediatamente.

Caso o empregador se recuse, procure o sindicato da sua categoria ou entre com uma ação trabalhista.

Lembre-se: o benefício é devido apenas enquanto o risco existir. Se você for transferido para uma função sem exposição, o adicional deixa de ser pago.

O adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT a quem trabalha em condições de risco. Ele corresponde a 30% do salário-base e deve ser pago sempre que o perigo for constante e comprovado.

Afinal, quem coloca a própria segurança em risco no ambiente de trabalho merece ser reconhecido e valorizado — e o adicional de periculosidade garante isso por lei.

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