Se você trabalha em um ambiente com risco, é importante saber: você pode ter direito ao adicional de periculosidade.
O adicional de periculosidade é uma forma de compensação pelos riscos presentes na rotina de trabalho.
Leia este guia do Agibank e entenda tudo sobre o adicional de periculosidade, quem tem direito, como funciona e como calcular corretamente o benefício.
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor extra pago a quem exerce atividades em condições perigosas, ou seja, que colocam a vida em risco de forma constante.
Esse direito está previsto no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina o pagamento obrigatório quando há exposição permanente a situações de perigo.
Na prática, trata-se de uma compensação pelo risco que o trabalhador assume todos os dias.
Entre os exemplos mais comuns estão profissionais que lidam com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, armas de fogo ou motocicletas.
O pagamento deve ocorrer enquanto houver exposição ao perigo, e o cálculo é feito sobre o salário-base.
Ou seja, não é um bônus eventual: é um direito que deve constar no seu contracheque.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que:
- Lidam com inflamáveis ou explosivos;
- Trabalham com energia elétrica (segundo a NR-10);
- Exercem funções de vigilância armada ou transporte de valores;
- Usam motocicleta para o exercício da profissão, como motoboys e entregadores.
Em alguns casos, é necessário realizar uma perícia técnica para comprovar o risco.
Mesmo que a função não esteja na lista oficial, se o laudo confirmar o perigo, o trabalhador pode requerer o benefício.
Importante: não confunda com o adicional de insalubridade.
Enquanto o de periculosidade é voltado a quem enfrenta risco de vida, o de insalubridade é para quem lida com agentes nocivos, como ruído, calor ou produtos químicos.
Quanto é o adicional de periculosidade?
O valor do adicional de periculosidade é fixo: 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou comissões.
Ou seja, o percentual é o mesmo independentemente da função ou do nível de risco.
Exemplo: se o salário base é de R$ 2.000, o adicional será de R$ 600. Assim, o total mensal será de R$ 2.600.
Atenção: o adicional incide apenas sobre o salário base, nunca sobre o valor total com outros benefícios.
Quanto maior o salário, maior o valor adicional de periculosidade.
Por isso, é essencial conferir se o cálculo está sendo feito corretamente pela empresa.
Como calcular adicional de periculosidade?
O cálculo de adicional de periculosidade é simples:
Fórmula:
Salário base × 30% (ou 0,3)
Exemplo:
Salário base: R$ 2.500
Cálculo: R$ 2.500 × 0,3 = R$ 750
Total com adicional: R$ 3.250
Mas há um detalhe: se o trabalhador exerce função perigosa apenas em parte do mês, o cálculo deve ser proporcional aos dias de exposição ao risco.
Além disso, cada categoria pode ter regras específicas previstas em convenções coletivas.
Por isso, é importante confirmar com o sindicato ou com um advogado trabalhista se o cálculo do adicional de periculosidade está sendo feito da forma correta.
Diferença entre adicionais de periculosidade e insalubridade
Os adicionais de periculosidade e insalubridade são parecidos, mas têm objetivos diferentes.
Enquanto a periculosidade está ligada ao risco de vida, a insalubridade se refere a riscos à saúde.
Exemplo:
- Um eletricista ou vigilante armado recebe adicional de periculosidade.
- Um operador de máquinas exposto a ruído ou calor excessivo recebe insalubridade.
A diferença também está no valor: a periculosidade é sempre 30% sobre o salário-base, enquanto a insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de exposição.
Vale destacar que não é possível receber os dois ao mesmo tempo — a lei permite escolher apenas o mais vantajoso.
Na maioria dos casos, o adicional de periculosidade acaba sendo o benefício mais alto.
Como pedir o adicional de periculosidade
Se você acredita que tem direito ao benefício, mas a empresa não realiza o pagamento, é possível agir.
O primeiro passo é solicitar uma perícia técnica. Um engenheiro ou médico do trabalho fará uma visita ao local e verificará se o risco realmente existe.
Se o laudo confirmar o perigo, o empregador deve começar a pagar o adicional imediatamente.
Caso o empregador se recuse, procure o sindicato da sua categoria ou entre com uma ação trabalhista.
Lembre-se: o benefício é devido apenas enquanto o risco existir. Se você for transferido para uma função sem exposição, o adicional deixa de ser pago.
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT a quem trabalha em condições de risco. Ele corresponde a 30% do salário-base e deve ser pago sempre que o perigo for constante e comprovado.
Afinal, quem coloca a própria segurança em risco no ambiente de trabalho merece ser reconhecido e valorizado — e o adicional de periculosidade garante isso por lei.



