Acidente de trabalho: entenda o que é e quais são as responsabilidades da empresa

A imagem mostra um trabalhador sentado no chão de um armazém, aparentando ter se machucado, enquanto outro colega, usando um colete refletivo e capacete de segurança, oferece ajuda. No primeiro plano, um capacete de segurança está caído no chão, reforçando a ideia de um possível acidente de trabalho ocorrido no local. A cena destaca a importância da segurança no ambiente de trabalho e do uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Você sabe o que fazer em caso de um acidente de trabalho? Esses eventos, além de inesperados, podem gerar dúvidas sobre responsabilidades, direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas.

Neste artigo, vamos explicar de forma prática o que configura um acidente de trabalho e como as empresas devem agir para garantir a segurança e o suporte necessário aos seus colaboradores. Acompanhe e entenda mais sobre o assunto!

O que é acidente de trabalho? 

Um acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, seja ela temporária ou permanente, durante a realização de suas atividades profissionais ou em decorrência delas. Isso inclui tanto acidentes no local de trabalho quanto no trajeto entre casa e trabalho (ou vice-versa).

Exemplos comuns de acidentes de trabalho incluem quedas, lesões causadas por esforços repetitivos, problemas de saúde relacionados ao ambiente de trabalho e até mesmo doenças psicossomáticas, como estresse causado por sobrecarga ou condições inadequadas.

Nessas situações, o trabalhador pode ter direito a benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidentário, para garantir suporte financeiro durante o período de afastamento.

Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma perícia médica para confirmar a relação entre o acidente e o trabalho do colaborador.

Essa avaliação é fundamental para orientar o trabalhador e determinar os direitos a serem garantidos, especialmente se o acidente comprometer suas habilidades de forma temporária ou definitiva.

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O que diz a lei sobre acidente de trabalho? 

A Lei nº 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais, causando lesão, morte ou redução (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho.

Além disso, doenças ocupacionais e profissionais também são equiparadas a acidentes de trabalho, desde que sejam comprovadamente ligadas às condições ou atividades exercidas.

Quais são os tipos de acidente de trabalho? 

Nem todo acidente de trabalho é igual. Eles podem ser divididos em diferentes tipos, de acordo com a definição de acidente de trabalho prevista na legislação:

  • Acidente típico: É aquele que acontece enquanto você está realizando suas tarefas no trabalho, como uma queda ou o uso inadequado de uma máquina. 
  • Acidente de trajeto: Acontece enquanto você está indo ou voltando do trabalho. Por exemplo, um acidente de trânsito nesse percurso pode ser considerado um acidente de trabalho. 
  • Doença ocupacional: São as doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como LER/DORT (lesões por esforço repetitivo) ou problemas respiratórios devido à exposição a substâncias tóxicas. 
  • Acidentes atípicos: Situações não previstas, como agressões ou desastres naturais enquanto você está no ambiente de trabalho. 

Quais são as responsabilidades da empresa?

As empresas têm a obrigação legal de proteger seus colaboradores e cumprir uma série de deveres quando ocorrem acidentes de trabalho. Esses deveres estão relacionados à prevenção, comunicação e garantia de direitos aos funcionários acidentados. Confira as principais responsabilidades:

Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

Segundo a Norma Regulamentadora Nº6, as empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) em situações que apresentem riscos à saúde e segurança do trabalhador, como:

  • Quando as medidas gerais de proteção não forem suficientes para evitar acidentes.
  • Durante a implementação de medidas de proteção coletiva.
  • Em situações de emergência.

Além de entregar os EPI’s, as empresas devem:

  • Garantir que os equipamentos estejam em boas condições.
  • Orientar os funcionários sobre o uso adequado.
  • Substituir os equipamentos danificados.

O descumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e penalidades.

Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)

Em caso de acidente, a empresa deve enviar a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social até o primeiro dia útil após o ocorrido. Em casos de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente às autoridades competentes.

A CAT deve detalhar o acidente e informar as lesões sofridas pelo colaborador. O descumprimento desse prazo pode resultar em multas previstas no Decreto nº 3.048/1999, incluindo:

  • Multas variáveis entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição por acidente não comunicado.
  • Multas dobradas em casos de reincidência.

A CAT também é essencial para o trabalhador acessar benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Garantir os direitos do colaborador acidentado

As empresas devem assegurar que os trabalhadores acidentados tenham acesso aos direitos previstos pelo INSS, como:

  • Auxílio-doença acidentário: para afastamentos temporários.
  • Auxílio-acidente: em casos de redução permanente da capacidade para o trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: quando o colaborador fica impossibilitado de retornar às atividades.

Esses benefícios dependem da emissão da CAT, que comprova a relação entre o acidente e a atividade exercida pelo trabalhador.

E se a empresa não cumprir as obrigações? 

Caso a empresa não tome as medidas necessárias, você pode buscar ajuda. O primeiro passo é acionar o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho. Também é possível entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos. 

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Como dar entrada no INSS por acidente de trabalho 

Se você sofreu um acidente, siga estes passos para acessar os benefícios do INSS: 

  1. Confirme a emissão da CAT: Esse documento é essencial. Se a empresa não emitiu, você pode pedir ao sindicato ou até mesmo ao médico que te atendeu. 
  2. Agende a perícia no INSS: Você pode fazer isso pelo site ou aplicativo do INSS. 
  3. Leve os documentos necessários: Além da CAT, leve laudos médicos, atestados e documentos pessoais. 
  4. Compareça à perícia: Na data agendada, explique tudo o que aconteceu e leve os documentos. 

        Após a perícia, o INSS irá avaliar o seu caso e, se aprovado, você receberá os benefícios correspondentes. 

        Prevenir é melhor do que remediar 

        A prevenção de acidentes de trabalho é responsabilidade de todos. Isso inclui:

        • Usar EPIs sempre que necessário. 
        • Seguir protocolos de segurança. 
        • Participar de treinamentos e programas de prevenção. 
        • Denunciar condições inseguras

        Lembre-se: você tem direitos, e a empresa tem deveres. Conhecer suas responsabilidades e exigir condições justas é o primeiro passo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Se sofrer um acidente de trabalho, busque ajuda e lute pelos seus direitos! 

        Perguntas Frequentes

        Quando o funcionário se acidenta fora do horário de trabalho?

        Se o funcionário se acidenta fora do horário de trabalho, o caso pode ser considerado acidente de trabalho em situações como trajetos casa-trabalho ou tarefas a serviço da empresa. Para garantir os direitos, é necessário registrar o ocorrido via Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e comprovar a relação com o trabalho.

        Qual o papel da previdência social no acidente de trabalho?

        A Previdência Social tem o papel de assegurar os direitos do trabalhador em casos de acidente de trabalho. Ela é responsável por conceder benefícios como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Além disso, realiza perícias médicas para comprovar a relação entre o acidente e a atividade profissional, garantindo suporte financeiro e reabilitação, quando necessário.

        Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

        Sim, quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o término do período de afastamento. Essa estabilidade é garantida pela legislação e impede que o trabalhador seja demitido sem justa causa nesse período.

        Acidente de percurso é acidente de trabalho?

        Sim, o acidente de percurso é considerado acidente de trabalho. Ele ocorre durante o trajeto entre a casa do trabalhador e o local de trabalho (ou vice-versa) e garante os mesmos direitos previstos em casos de acidentes típicos, como auxílio-doença acidentário e estabilidade no emprego.

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