SEFIP: o que é, para que serve e como usar o sistema

A imagem mostra a fachada externa de uma agência da Caixa Econômica Federal, com destaque para o totem com o logotipo da instituição em frente a um céu azul claro e limpo. Essa instituição é responsável pelo desenvolvimento e disponibilização do sistema SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), utilizado pelas empresas para envio de dados e recolhimento do FGTS e INSS dos trabalhadores.

Mesmo sem saber, você depende do SEFIP para garantir que o seu FGTS e sua contribuição ao INSS estejam em dia.

Por isso, neste artigo, vamos explicar como funciona do SEFIP, qual a sua importância e o que você, como trabalhador, precisa saber.

O que é SEFIP? 

O SEFIP, ou Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, é um programa gratuito criado pela Caixa Econômica Federal, usado pelas empresas para organizar e enviar ao governo as informações sobre os trabalhadores e fazer o recolhimento do FGTS.

Ou seja, é por meio da SEFIP que o empregador informa quem são seus funcionários, quanto ganham e quanto deve ser depositado no FGTS e na Previdência.

Esse sistema era obrigatório para todas as empresas até fevereiro de 2024, mas, a partir de março de 2024, a maioria delas passou a usar o novo sistema chamado FGTS Digital, que funciona dentro do eSocial.

Mesmo assim, em alguns casos específicos (como órgãos públicos e processos judiciais), a SEFIP ainda pode ser usada. 

Para que serve esse programa? 

O SEFIP serve para formalizar as informações de vínculo empregatício, salários e movimentações trabalhistas.  

É por meio desse sistema que a empresa: 

  • Recolhe o FGTS; 
  • Declara informações para a Previdência Social
  • Atualiza os registros trabalhistas dos funcionários. 

Quem deve usar o SEFIP? 

Até fevereiro de 2024, todas as empresas que tinham funcionários registrados usavam a SEFIP para enviar informações ao governo e fazer o recolhimento do FGTS e INSS.

Porém, a partir da competência de março de 2024, a maior parte das empresas passou a usar o FGTS Digital, integrado ao eSocial. Mesmo assim, alguns casos ainda continuam obrigados a usar O SEFIP.

Atualmente, devem usar SEFIP:

  • Órgãos públicos com natureza jurídica específica (CNAE 8411-6/00);
  • Empresas envolvidas em processos judiciais trabalhistas, para recolhimentos com códigos 650 e 660;
  • Casos especiais previstos pela legislação.

Ou seja, a maioria das empresas comuns não usa mais SEFIP, mas ela continua sendo obrigatória para algumas situações específicas.

Se você trabalha em órgão público ou está envolvido em um processo trabalhista, é possível que o recolhimento ainda seja feito por meio da SEFIP.

Qual a diferença entre SEFIP e GFIP? 

O SEFIP é usada pelas empresas para organizar e preencher as informações sobre os trabalhadores, salários, FGTS e INSS.

Já a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é o arquivo gerado dentro do SEFIP. Esse arquivo reúne todos os dados preenchidos e é o que será transmitido à Caixa e ao governo.

Ou seja, de forma simples: você usa o SEFIP para criar a GFIP, e depois envia esse arquivo para cumprir suas obrigações legais.

Como baixar o SEFIP? 

Se você precisa usar o SEFIP, seja para corrigir informações antigas ou para situações específicas (como recolhimentos de processos trabalhistas ou órgãos públicos), é possível baixar o programa gratuitamente.

O SEFIP está disponível no site da Caixa Econômica Federal, na versão mais recente: SEFIP 8.4, lançada em 30/07/2021. Essa versão serve para gerar ou corrigir declarações desde janeiro de 1999 até fevereiro de 2024.

A partir de março de 2024, a maioria das empresas passou a usar o novo sistema FGTS Digital, mas a SEFIP ainda é necessária para casos específicos, como:

  • Órgãos públicos com natureza jurídica especial;
  • Recolhimentos por decisão judicial (códigos 650 e 660);
  • Retificações de períodos anteriores a março de 2024.

Passo a passo para baixar

  1. Acesse o site da Caixa: www.caixa.gov.br
  2. No menu superior, clique em “Downloads”
  3. Vá para a seção “FGTS”
  4. Procure por “SEFIP 8.4”
  5. Baixe o instalador e siga as instruções de instalação no seu computador

Como transmitir os arquivos SEFIP? 

Após preencher as informações no programa, você deve enviar o GFIP.  

Veja como: 

  1. Preencha os dados no SEFIP normalmente (informações da empresa, trabalhadores, salários, etc.).
  2. Gere o arquivo no SEFIP — ele vai ter a extensão “.SFP” (exemplo: NRA001.SFP).
  3. Acesse o site do Conectividade Social ICP:
    https://conectividade.caixa.gov.br
  4. Faça login com um certificado digital válido (da empresa ou do contador).
  5. Escolha a opção para enviar arquivo SEFIP.
  6. Selecione o arquivo gerado e envie.
  7. Após o envio, o sistema vai gerar um protocolo (SELO/PROTOCOLO).
  8. Volte no SEFIP, carregue o protocolo e, então, gere a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).

Qual o tempo de armazenamento da documentação? 

A legislação exige que as empresas guardem os documentos da SEFIP por pelo menos 30 anos.  

Isso é fundamental para comprovar o pagamento do FGTS e das contribuições previdenciárias caso haja fiscalização ou pedido do trabalhador. 

Quais são as penalidades do SEFIP? 

Não enviar ou enviar informações incorretas no SEFIP pode gerar multas e sanções.  

As principais penalidades incluem: 

  • Multa por atraso: De 2% ao mês sobre o valor do FGTS devido, limitada a 20%. 
  • Multa por erro de informação: Pode variar de acordo com a gravidade do erro. 

Manter os dados atualizados e enviar a SEFIP no prazo evita prejuízos financeiros e problemas legais para a empresa. 

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Perguntas Frequentes

Como enviar SEFIP sem movimento? 

Se a empresa não teve movimentações (sem pagamento de salários ou novos funcionários), ainda assim precisa enviar a SEFIP com a opção “Sem Movimento”. 

Como enviar SEFIP de anos anteriores? 

Para regularizar períodos antigos, você deve gerar o GFIP retroativo no SEFIP, informar os dados corretos e transmitir pelo Conectividade Social

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