Multa rescisória do FGTS: entenda como funciona e como calcular

A imagem mostra uma pessoa segurando uma caixa com pertences pessoais, típica de uma situação de demissão, enquanto entrega documentos a outra pessoa, possivelmente um representante da empresa. Esse cenário pode estar relacionado ao encerramento de um contrato de trabalho, no qual a multa rescisória do FGTS seria devida, especialmente em casos de demissão sem justa causa. A imagem ilustra o momento de desligamento, onde acordos de rescisão são formalizados.

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma compensação chamada de multa rescisória do FGTS. Essa multa é um valor pago pelo empregador, que incide sobre o saldo acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é essa multa, como ela funciona, quando é devida e, o mais importante, como calcular a multa rescisória corretamente.

O que é multa rescisória do FGTS?

A multa rescisória do FGTS é um valor que o empregador precisa pagar ao trabalhador quando ele é demitido sem justa causa. Essa multa corresponde a uma porcentagem do dinheiro que o trabalhador acumulou no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao longo do tempo em que trabalhou na empresa.

Esse valor é depositado diretamente na conta do FGTS do trabalhador e é uma forma de compensá-lo pela perda do emprego. Esse benefício é garantido por lei e serve para ajudar o trabalhador financeiramente quando ele é demitido sem ter cometido uma falha grave.

O que a CLT diz sobre a multa rescisória?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 18, §1º da Lei 8.036/1990, a multa rescisória do FGTS é devida sempre que a empresa demite o funcionário sem justa causa. Esse valor corresponde a 40% do saldo total que o trabalhador acumulou no FGTS durante o contrato de trabalho.

Esse direito serve para compensar o trabalhador pela perda do emprego de forma inesperada, garantindo uma estabilidade financeira temporária enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho. A multa é obrigatória e visa proteger o trabalhador em casos de demissão sem culpa.

Quando o trabalhador tem direito a receber a multa rescisória?

O trabalhador tem direito a receber a multa rescisória do FGTS quando ele é demitido sem justa causa e trabalha com carteira assinada, ou seja, é contratado sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que, se o funcionário é mandado embora sem ter cometido nenhuma falha grave, a empresa precisa pagar essa multa.

Além disso, o trabalhador deve ter um saldo acumulado no FGTS, que é formado pelos depósitos mensais feitos pela empresa ao longo do contrato. Se essas condições forem cumpridas, o trabalhador tem direito a receber a multa, que será de 40% do valor total depositado no FGTS.

Qual o valor da multa rescisória?

O valor da multa rescisória do FGTS corresponde a 40% do saldo total que o trabalhador acumulou no FGTS. Esse saldo inclui todos os depósitos feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho, além de eventuais correções monetárias e rendimentos.

Para calcular o valor exato da multa, é necessário conhecer o saldo atual do FGTS.

Como calcular multa rescisória?

Para calcular a multa rescisória, o primeiro passo é verificar o saldo total do FGTS do trabalhador. Esse saldo pode ser consultado pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou em qualquer agência. Depois de saber o valor total acumulado, aplique a porcentagem de 40% sobre esse saldo.

Por exemplo, se o saldo do FGTS é de R$ 10.000, a multa do FGTS será de R$ 4.000 (40% de R$ 10.000). Esse é o valor que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento da rescisão.

Quanto tempo demora para cair a multa rescisória na conta?

Após a demissão, o empregador tem um prazo de até 10 dias corridos para depositar a multa rescisória na conta vinculada ao trabalhador. Esse prazo é estabelecido por lei, e caso a empresa não cumpra, pode ser penalizada com multa por atraso no pagamento.

A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

Sim, a multa rescisória do FGTS é paga diretamente na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Ao receber a multa, o trabalhador pode também sacar o saldo total do FGTS, desde que seja demitido sem justa causa.

Assim, tanto o valor acumulado no fundo quanto a multa de 40% podem ser retirados pelo trabalhador após a demissão.

Como saber se a multa rescisória foi depositada?

O trabalhador pode verificar se a multa rescisória do FGTS foi depositada consultando o extrato da conta do FGTS. Isso pode ser feito pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência da Caixa.

No extrato, aparecerá o valor referente à multa, que deve ser o correspondente a 40% do saldo total do FGTS.

Assim, entender como funciona a multa rescisória do FGTS é essencial para que o trabalhador tenha clareza sobre os seus direitos em uma rescisão sem justa causa. Saber calcular a multa rescisória permite que o trabalhador confira se os valores pagos estão corretos, garantindo que ele receba tudo o que é devido. Além disso, entender os prazos e procedimentos envolvidos ajuda a evitar problemas com atrasos ou pagamentos incorretos.

Perguntas Frequentes

Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?

Sim, quem aderiu ao saque-aniversário ainda tem direito a receber a multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, quem optou por essa modalidade não poderá sacar o saldo total do FGTS imediatamente após a demissão, apenas o valor da multa. O restante do saldo fica disponível para saque apenas nas datas do saque-aniversário.

A multa rescisória cai na conta poupança?

Não, a multa rescisória não cai diretamente na sua conta poupança. Ela é depositada na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Após o depósito, o trabalhador pode sacar o valor da multa e do saldo do FGTS, se tiver direito, e transferir para sua conta pessoal, como poupança ou corrente, caso prefira.

Como sacar a multa rescisória pelo aplicativo?

Para sacar a multa rescisória pelo aplicativo FGTS, basta baixar o aplicativo no celular, fazer login com seu CPF e senha, e selecionar a opção “Meus Saques”. Em seguida, escolha a opção de saque por demissão sem justa causa, envie os documentos solicitados e escolha como deseja receber o dinheiro, podendo transferir para sua conta bancária. Depois disso, é só aguardar a confirmação e o depósito.

Por que a multa rescisória não aparece no extrato do FGTS?

A multa rescisória não aparece no extrato do FGTS porque ela é um valor adicional pago pelo empregador diretamente ao trabalhador no momento da rescisão. O extrato do FGTS mostra apenas os depósitos regulares feitos pela empresa ao longo do contrato de trabalho. A multa de 40% é calculada sobre o saldo total do FGTS e é paga separadamente, não sendo incluída no extrato do fundo.

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