Os direitos trabalhistas no Brasil garantem condições adequadas para o bem-estar e a segurança dos trabalhadores. Um desses direitos fundamentais é o intervalo interjornada.
Neste artigo, você vai entender o que é o intervalo interjornada, como ele funciona, qual sua importância e como calculá-lo. Além disso, vamos abordar o que mudou com a Reforma Trabalhista e os direitos do trabalhador caso o intervalo interjornada seja suprimido.
O que é intervalo interjornada?
O intervalo interjornada é o período de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Em outras palavras, é o tempo que o trabalhador tem para descansar e se recuperar fisicamente e mentalmente antes de voltar às suas atividades.
Esse intervalo se inicia ao final do expediente e termina no início da próxima jornada.
O que diz a lei sobre intervalo interjornada?
De acordo com o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo interjornada deve ter, no mínimo, 11 horas consecutivas. Esse período visa garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para descansar, se alimentar e cuidar da sua saúde física e mental.
Caso esse intervalo não seja respeitado, a empresa está sujeita a pagar uma indenização ao trabalhador pelo tempo de descanso suprimido. O valor é calculado como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme estipulado pela CLT.
Como funciona o intervalo interjornada?
Na prática, o intervalo interjornada CLT significa que o trabalhador só pode iniciar uma nova jornada de trabalho após completar pelo menos 11 horas de descanso. Por exemplo, se um funcionário termina seu expediente às 20h, ele só poderá retornar ao trabalho no dia seguinte a partir das 7h.
Entretanto, há categorias com regras específicas ou escalas diferenciadas, como a jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), que já contempla o período necessário de descanso entre as jornadas.
Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
Embora os termos sejam parecidos, os conceitos de intervalo intrajornada e interjornada são diferentes:
- Intervalo intrajornada: Refere-se à pausa para descanso e alimentação dentro da jornada de trabalho. Por exemplo, um trabalhador que faz 8 horas diárias tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para almoço.
- Intervalo interjornada: Trata-se do período de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima, como as 11 horas consecutivas previstas na CLT.
Ambos são importantes para preservar a saúde e a segurança do trabalhador, mas possuem finalidades e durações distintas.
Como calcular intervalo interjornada?
Para calcular o valor devido pelo descumprimento do intervalo interjornada, utiliza-se a seguinte fórmula:
Indenização = Valor da hora normal + 50% do valor da hora
Por exemplo:
- Um trabalhador recebe R$ 2.200,00 por mês e cumpre uma jornada de 220 horas mensais. Sua hora de trabalho equivale a R$ 10,00.
- Caso ele tenha 2 horas de descanso suprimidas, a empresa deverá pagar:
Indenização por hora suprimida = R$ 10,00 + 50% = R$ 15,00
Valor total a ser pago = 2 horas x R$ 15,00 = R$ 30,00
Esse pagamento tem natureza indenizatória, ou seja, não integra o cálculo de benefícios como férias e 13º salário.
O que mudou na interjornada com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações importantes no intervalo interjornada CLT. Antes da reforma, o pagamento pelo descumprimento do intervalo tinha caráter salarial, sendo incorporado ao cálculo de benefícios como FGTS e INSS.
Com a reforma, esse pagamento passou a ter natureza indenizatória, ou seja, é feito apenas como ressarcimento ao trabalhador e não integra outros cálculos trabalhistas.
Essa mudança reduziu o impacto financeiro para as empresas, mas mantém o direito do trabalhador ao recebimento caso o intervalo interjornada seja suprimido.
Agora que você sabe como funciona o intervalo interjornada, pode verificar se ele está sendo cumprido no seu ambiente de trabalho. Esse direito é fundamental para sua segurança e saúde, e, caso não seja respeitado, você tem o direito de buscar a devida indenização.


