A IN 138 INSS trouxe uma série de mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social, atualizando processos e critérios importantes. Para quem depende da Previdência Social, essas alterações podem fazer toda a diferença.
Neste artigo, vamos mostrar o que é a IN 138 INSS, como ela funciona e quais pontos merecem mais atenção para garantir que você esteja por dentro de todas as novidades.
O que é a IN 138 do INSS?
A IN 138 do INSS (Instrução Normativa nº 138) reúne as regras para a contratação de empréstimos consignados utilizando os benefícios do INSS como garantia.
Publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, essa norma define as diretrizes que as instituições bancárias devem seguir para oferecer serviços de crédito aos beneficiários do INSS.
No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente do benefício do contratante todos os meses, facilitando o pagamento, mas exigindo atenção às condições e regras estabelecidas pela IN 138 INSS atualizada.
Como funciona a IN 138?
A instrução normativa 138 do INSS funciona como um guia que organiza e padroniza as regras e processos relacionados ao crédito consignado para beneficiários do INSS.
Ela não apenas detalha os direitos e responsabilidades dos beneficiários, mas também estabelece normas claras para bancos e instituições financeiras que oferecem esse tipo de crédito. Veja como ela opera:
- Regras para solicitação de crédito consignado: A IN 138 exige que todas as instituições financeiras interessadas em oferecer crédito consignado a beneficiários do INSS possuam um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e a Dataprev. Isso garante que essas instituições tenham autorização para acessar e operar com os dados previdenciários de forma segura.
- Bloqueio e desbloqueio do benefício para crédito consignado: Uma das principais mudanças trazidas pela IN 138 é o prazo de 90 dias para desbloqueio de benefícios recém-concedidos, como aposentadorias ou pensões, antes que o beneficiário possa contratar empréstimos consignados. O desbloqueio pode ser feito por meio do portal Meu INSS (site ou aplicativo) ou em uma agência do INSS. Essa medida foi implementada para evitar contratações precipitadas e aumentar a segurança dos beneficiários.
- Diretrizes de segurança: A instrução reforça o uso de tecnologias como biometria facial no momento da contratação, exigindo também a apresentação de documentos oficiais com foto para validar as transações. Essas medidas visam prevenir fraudes e garantir que o titular esteja plenamente ciente da operação.
- Limite de juros e transparência: A IN 138 também define o teto de juros para operações de crédito consignado, incluindo empréstimos e cartões de crédito. Além disso, exige que as instituições financeiras informem o Custo Efetivo Total (CET) de cada operação ao consumidor, garantindo transparência total no processo de contratação.
- Separação de débitos: Outro ponto importante é a separação de débitos relacionados ao FGTS no Documento de Arrecadação do FGTS e da Previdência (DAE). Débitos do FGTS, por exemplo, devem ser tratados de forma independente em guias de pagamento específicas.
- Revisão e acompanhamento: A IN 138 também oferece suporte para beneficiários que desejam revisar cálculos de seus benefícios ou corrigir possíveis erros. As regras estipuladas garantem que tanto beneficiários quanto empregadores saibam quais documentos apresentar e quais etapas seguir.
O que mudou na IN 138?
A IN 138 passou por mudanças importantes para tornar mais claras e seguras as regras relacionadas ao empréstimo consignado para beneficiários do INSS. Aqui estão as principais alterações explicadas de forma simples:
1. Ampliação do prazo para desbloqueio do benefício
Antes, o beneficiário podia contratar um empréstimo consignado 30 dias após começar a receber seu benefício.
Agora, esse prazo foi ampliado para 90 dias, o que dá mais tempo para entender as opções e evitar decisões impulsivas.
2. Mais segurança na contratação
Agora, é obrigatório o uso de medidas de segurança, como biometria facial, para evitar fraudes e garantir que apenas o titular do benefício possa contratar empréstimos.
Além disso, é necessário apresentar documentos com foto no ato da contratação.
3. Regras para instituições financeiras
Os bancos e instituições financeiras que oferecem crédito consignado precisam ter um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e a Dataprev (empresa que gerencia os dados do INSS). Isso garante que apenas entidades autorizadas tenham acesso às informações dos beneficiários.
4. Informação clara sobre custos
Agora, as instituições são obrigadas a informar o Custo Efetivo Total (CET) no momento da contratação. Isso inclui todas as taxas e encargos do empréstimo, permitindo que o beneficiário saiba exatamente quanto irá pagar.
5. Definição do teto de juros
A IN 138 estabelece limites para os juros cobrados em empréstimos consignados e cartões de crédito vinculados aos benefícios.
Em janeiro de 2025, o teto para juros de empréstimos foi fixado em 1,80% ao mês, enquanto o limite para cartões de crédito consignados permaneceu em 2,46% ao mês. Essa mudança foi feita para equilibrar a oferta de crédito com as condições do mercado.
Por que essas mudanças são importantes?
Essas alterações foram feitas para proteger os beneficiários do INSS contra práticas abusivas, aumentar a transparência nas contratações e melhorar a segurança dos dados.
Além disso, elas ajudam a manter os custos do crédito mais acessíveis e justos, mesmo em momentos de variação da economia.
Agora é sua vez: comece hoje mesmo a explorar as facilidades da IN 138 INSS atualizada e veja como ela pode transformar sua relação com a Previdência Social.


