e-CAC: saiba o que é, para que serve e como acessar 

A imagem mostra uma pessoa segurando um smartphone que exibe o logotipo da Receita Federal na tela. Esse cenário destaca o uso de ferramentas digitais, como o e-CAC, para acessar serviços fiscais diretamente pelo celular, de forma prática e segura.

Resolver questões com a Receita Federal nem sempre é fácil, certo? É para isso que existe o e-CAC, um portal online que simplifica o acesso a serviços fiscais, como emissão de documentos, consulta de dívidas e muito mais.

Se você nunca usou o e-CAC ou não sabe como acessá-lo, este artigo vai explicar tudo o que você precisa saber para usar essa ferramenta de forma prática e eficiente.

O que é o e-CAC? 

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal online criado pela Receita Federal para facilitar o acesso dos contribuintes a serviços fiscais.

Por meio do portal e-CAC, é possível realizar diversas atividades relacionadas a tributos, como consultar a situação fiscal, emitir extratos do Imposto de Renda, acompanhar dívidas ativas e até agendar atendimentos presenciais na Receita Federal.

O portal do e-CAC foi desenvolvido para agilizar processos e evitar filas, permitindo que muitas pendências sejam resolvidas de forma totalmente online.

Quando o e-CAC foi criado? 

O portal foi lançado em 2005, com o objetivo de modernizar o atendimento ao contribuinte e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.  

Desde então, passou por várias melhorias para atender às novas demandas, tornando-se uma ferramenta indispensável para os brasileiros.

Quem pode usar o e-CAC? 

O e-CAC da Receita Federal pode ser usado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Ele está disponível para quem precisa acessar serviços fiscais, como consultas e operações relacionadas a impostos, tributos e outras pendências com a Receita Federal. Basta se cadastrar e acessar a plataforma para aproveitar suas funcionalidades.

O que você encontra no e-CAC? 

O e-CAC oferece uma ampla gama de serviços tributários organizados para atender tanto pessoas físicas quanto jurídicas. As principais funcionalidades disponíveis dele são:

  • Consulta de pendências fiscais: Verifique dívidas ou inconsistências no CPF ou CNPJ.
  • Emissão de guias de pagamento: Gere DARFs de forma prática para tributos diversos.
  • Acompanhamento de declarações: Consulte o status de declarações como o Imposto de Renda.
  • Restituições e compensações: Acompanhe devoluções e compense tributos, como contribuições previdenciárias em GFIP.
  • Regularização de débitos: Negocie dívidas e organize parcelamentos.
  • Processos administrativos: Acompanhe recursos, decisões e processos digitais (e-Processo).
  • Certidões e situação fiscal: Emita certidões e consulte informações fiscais.
  • Cadastros: Gerencie dados como o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física).
  • Conveniados e parceiros: Acesse serviços como o convênio ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
  • Regimes e registros especiais: Inclui programas como o Empresa Cidadã.
  • Simples Nacional: Consulte cálculos, declarações e compensações para empresas do Simples Nacional e MEI.
  • Senhas e procurações: Configure procurações eletrônicas para acessar o consulta e-CAC de forma compartilhada.

Como acessar o e-CAC? 

Para acessar o e-CAC, siga este passo a passo simples:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal e clique na opção “Entrar com gov.br”.
  2. Escolha uma das formas de acesso disponíveis:
    • Número de CPF e senha do banco: Utilize seus dados bancários para login.
    • Certificado digital: Caso possua um certificado digital, use-o para acessar.
    • Login com Gov.br: Insira seu CPF, senha e siga as orientações de autenticação.
  3. Se habilitado, você receberá um código de acesso no celular cadastrado para a verificação em duas etapas. Digite o código no campo solicitado para confirmar.

Para acessar o e-CAC, é necessário que sua conta gov.br tenha, no mínimo, um nível de segurança “prata” ou “ouro”. Caso ainda não possua, você pode atualizar seu nível de segurança diretamente no site gov.br, em “Gerenciar lista de selos de confiabilidade”.

Assim, você garante um acesso seguro e pode utilizar os serviços da Receita Federal sem complicações.

Como cadastrar uma procuração no e-CAC? 

Precisa que um contador ou outra pessoa de confiança resolva questões no e-CAC Receita Federal por você? É possível fazer isso cadastrando uma procuração eletrônica de forma simples. Veja como:

  1. Faça login no portal e-CAC.
  2. No menu principal, clique em “Procurações”.
  3. Preencha os dados do procurador, como CPF ou CNPJ.
  4. Escolha os serviços que o procurador poderá acessar e defina o prazo de validade da procuração.
  5. Confirme o cadastro, e está tudo pronto!

Com isso, seu representante poderá acessar os serviços autorizados em seu nome diretamente no e-CAC.

          Como usar o e-CAC para consultas específicas? 

          Aqui está como realizar consultas de maneira simples no e-CAC:

          Consulta de GFIP

          A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) pode ser consultada assim:

          1. Faça login no portal e-CAC.
          2. No menu principal, clique em “Guias e Pagamentos”.
          3. Escolha a opção “Consulta GFIP”.
          4. Insira o período que deseja consultar e visualize as informações.

          Consulta de EFD-Reinf

          Para acessar a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais):

          1. Entre no portal e-CAC e vá até “Obrigações Acessórias”.
          2. Clique em “EFD-Reinf”.
          3. Preencha os dados da empresa e o período desejado.
          4. Consulte, edite ou envie informações que estejam pendentes.

          Tudo é feito de forma prática, diretamente no portal, sem precisar sair de casa!

                Quais são as vantagens do e-CAC? 

                Usar o e-CAC oferece diversas vantagens, como: 

                • Economia de tempo: Resolva tudo online, sem filas ou deslocamentos. 
                • Acesso 24 horas: Utilize o portal a qualquer momento, inclusive aos fins de semana. 
                • Facilidade de uso: O sistema é intuitivo e organizado. 
                • Centralização de serviços: Todas as informações tributárias estão em um só lugar. 
                • Suporte à regularização fiscal: Resolva pendências e evite problemas com o Fisco. 

                Além disso, o e-CAC é uma solução sustentável, reduzindo a necessidade de papéis e contribuindo para o meio ambiente. 

                Quais foram as mudanças do e-CAC?

                O e-CAC passou por diversas mudanças para facilitar o uso pelos contribuintes e profissionais contábeis, tornando o sistema mais eficiente.

                Uma das novidades está nos filtros da DCTFWeb. Agora, a tela inicial conta com opções de filtragem por data de transmissão e número de processos de Reclamatória Trabalhista, o que agiliza a busca por informações específicas.

                Outra mudança importante é na emissão de guias de pagamento (Darf/DAE) para débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).

                A partir de agora, essas guias só podem ser emitidas pela seção Situação Fiscal do e-CAC, eliminando problemas de alocação automática que anteriormente exigiam processos extras para aproveitamento dos pagamentos.

                Além disso, para débitos relacionados ao FGTS, o DAE será gerado exclusivamente com os valores de FGTS, garantindo maior clareza nas guias.

                Por fim, foi anunciado o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que entrará em vigor em janeiro de 2025. Esse novo módulo substituirá a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. A primeira entrega utilizando o MIT está prevista para fevereiro de 2025.

                Essas mudanças tornam o e-CAC mais eficiente e atendem a demandas dos contribuintes, reduzindo erros e otimizando a integração com sistemas contábeis. Uma nova Instrução Normativa será publicada para detalhar o processo de unificação das declarações. 

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