Semana do Consumidor: confira alguns dos seus direitos como consumidor.

Estamos sempre pensando em melhorar a sua saúde financeira e oferecer soluções pro seu dia a dia. Por isso, selecionamos alguns dos seus direitos como consumidor contra possíveis práticas abusivas e saber o que você pode e o que não pode exigir na hora de fazer suas compras.

Confira:

Valor mínimo para pagamento com cartão

Nenhum estabelecimento pode exigir valor mínimo para compras no cartão, seja para a opção crédito ou débito. Esta prática viola o art. 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor.

Valores diferentes na etiqueta 

Se houver dois valores indicados no mesmo produto, valerá o preço de menor valor. Este direito é previsto no art. 5 do CDC. 

Direito à desistência 

Para compras online, você tem o prazo de 7 dias pra desistir e devolver com reembolso total do valor pago. Também conhecido como “Direito de arrependimento”, conforme prevê o art. 49 do CDC.

Para compras em loja física, não há amparo legal com relação à direito à devolução a menos que o produto apresente algum defeito.

Perdeu a nota fiscal? 

Você pode solicitar uma 2ª via do serviço ou produto comprado contendo todas as informações que continham na nota perdida, como CNPJ, descrição do produto, etc. 

Se você perdeu a nota de algum produto, basta ir até o estabelecimento (caso tenha sido compra física) ou entrar em contato com o SAC da loja (compras online) para solicitar o documento. Não se esqueça de conferir o e-mail, muitas vezes as lojas encaminham a nota fiscal no momento em que se conclui a compra.

Produto com defeito 

Recebeu um produto com defeito? Você tem o direito de optar pelo reembolso, troca ou um desconto no valor caso você fique com o produto defeituoso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para a reclamação são esses:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;
  • 90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.

Caso seja um defeito oculto, ou seja, algo que você não consiga perceber de imediato, somente com a utilização do produto. O prazo pra você manifestar a compra do produto defeituoso é contado a partir do momento em que você percebe o defeito, sendo de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis.

Queda de energia 

Qualquer dano causado a algum produto eletrônico que você possua por queda de luz, deverá ser reparado pela concessionária de energia elétrica da sua cidade. 

Se houver algum produto danificado devido a queda de energia, você deverá comunicar e registrar um pedido de ressarcimento na concessionária de energia, sendo permitida essa solicitação via telefone, internet, diretamente nos postos de atendimento presencial ou por qualquer canal de atendimento que a concessionária ofereça. 

Após o registro, a empresa responsável tem o prazo de 90 dias para realizar o conserto ou ressarcir o valor do produto danificado.

Gostou dessas dicas? Então compartilhe com seus amigos e familiares pra todo mundo ficar por dentro dos seus direitos do consumidor.

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