A partir desta terça-feira (1º de abril), a Receita Federal disponibiliza a tão aguardada declaração de imposto de renda pré-preenchida para o ano de 2025.
A expectativa é que, dos 46,2 milhões de documentos previstos para este ano, cerca de 60% sejam enviados por meio da declaração pré-preenchida 2025 — um número recorde que mostra como essa ferramenta vem ganhando espaço e a confiança dos contribuintes.

O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração IR pré-preenchida é uma versão automatizada da declaração do Imposto de Renda. Com ela, várias informações já vêm preenchidas automaticamente com base nos dados que a Receita Federal recebeu de outras instituições, como bancos, empresas, planos de saúde e fontes pagadoras.
Entre os dados que aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida, estão:
- Rendimentos recebidos (salários, aposentadorias, pensões);
- Gastos com saúde e educação;
- Bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Dívidas e ônus reais;
- Transações com criptoativos;
- Saldos bancários e investimentos;
- Doações realizadas;
- Contas bancárias no exterior;
- Informações do Carnê-Leão e da declaração do ano anterior.
Esses dados são atualizados constantemente e ajudam o contribuinte a evitar erros de digitação, esquecimentos e até inconsistências que podem levar à malha fina.
Quem pode usar a declaração pré preenchida 2025?
Para acessar a declaração IR pré preenchida, é necessário:
- Ter uma conta no portal gov.br com nível prata ou ouro;
- Acessar o sistema da Receita Federal pelo site e-CAC, pelo programa gerador de declaração (no computador) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para celulares e tablets).
Além disso, quem optar pela declaração de imposto de renda pré-preenchida e indicar uma chave Pix para receber a restituição terá prioridade na fila de pagamento — uma excelente vantagem para quem quer receber mais cedo.
Como acessar a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida já vem com várias informações que a Receita Federal tem sobre você, como salários, rendimentos e dados de empresas. Isso facilita muito a sua vida e reduz as chances de erro. Veja como acessar:
Pelo site (online)
- Acesse o site usando sua conta gov.br;
- Escolha o ano da declaração;
- Clique em “Preencher declaração”;
- Selecione a opção “Pré-Preenchida”.
- Clique no botão “Fazer Online”.
Pelo celular ou tablet (app Meu Imposto de Renda)
- Baixe o aplicativo e acesse com sua conta gov.br;
- Toque no ano desejado;
- Vá em “Preencher Declaração”;
- Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
- Toque em “Baixar o app”.
Pelo programa no computador
- Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
- Clique em “Baixar o programa”.
- Baixe, instale e abra o programa da Receita Federal;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Vá até a aba “Nova”;

Quais cuidados devo ter?
Apesar da praticidade, é importante lembrar que a responsabilidade pelas informações é do contribuinte, mesmo utilizando a declaração IR pré preenchida. A Receita apenas repassa os dados que recebeu de terceiros — e erros podem acontecer.
Por isso, antes de concluir a declaração, revise tudo com atenção. Caso encontre divergências, o ideal é entrar em contato com a empresa ou instituição que enviou os dados para que a correção seja feita o quanto antes.
Além disso, tenha em mãos os principais documentos para conferir os dados:
- Informes de rendimentos (salários, aposentadoria, aplicações, aluguéis, pensões);
- Comprovantes de despesas com saúde e educação;
- Documentos de bens, como imóveis e veículos;
- Recibos de pensão alimentícia, doações, financiamentos e dívidas.
Essa conferência ajuda a evitar erros, retrabalho ou até multas por informações incorretas.
Quais as vantagens da declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida traz diversos benefícios para o contribuinte, entre eles:
- Agilidade no preenchimento, já que a maioria das informações já está pronta;
- Menor risco de erros e omissões;
- Redução das chances de cair na malha fina;
- Prioridade na restituição, se optar por receber via Pix;
- Facilidade para quem tem poucos rendimentos e despesas dedutíveis.
Prazo e cronograma de restituições
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 15 de março e vai até 30 de maio. Já o pagamento das restituições seguirá o seguinte calendário:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes que entregarem mais cedo, utilizarem a declaração pré-preenchida 2025 e optarem pelo Pix podem receber nos primeiros lotes, desde que não tenham pendências.
E se ainda tiver dúvidas sobre como declarar corretamente ou quiser ficar por dentro das novidades do IR 2025, continue acompanhando o AgiBlog. Estamos aqui para ajudar!

