A Declaração de Aluguel é um dos pontos que geram mais dúvidas no Imposto de Renda. Se você paga ou recebe aluguel, precisa informar corretamente esses valores para evitar problemas com a Receita Federal.
No Imposto de Renda 2025, a Declaração de Aluguel deve seguir regras específicas para garantir que tanto o locador (quem recebe) quanto o locatário (quem paga) prestem as informações corretamente. Mas não se preocupe, vamos explicar tudo de forma simples e objetiva!
Todo aluguel precisa ser declarado?
Sim, a declaração de aluguel é obrigatória para quem paga ou recebe valores relacionados à locação de imóveis.
A Receita Federal cruza as informações entre locadores e locatários para garantir que os valores declarados estão corretos.
Se você é inquilino, deve informar os pagamentos realizados ao longo do ano, identificando o proprietário do imóvel. Já se você é proprietário e recebe aluguéis, precisa incluir esses rendimentos na sua declaração.

Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2025?
Quem recebeu aluguéis acima do limite de isenção precisa pagar o Imposto de Renda mensalmente por meio do Carnê-Leão. Esse recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Passo a passo para declarar aluguel recebido:
- Recolhimento mensal: Se o valor recebido for superior a R$ 2.259,20 por mês, utilize o programa do Carnê-Leão da Receita Federal para calcular e pagar o imposto devido.
- Importação para a declaração: No momento da declaração de aluguel, acesse o menu “Importações” no programa da Receita e importe os dados do Carnê-Leão.
- Ficha correta: Insira os valores na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física“.
- Aluguéis recebidos de empresas: Caso o aluguel tenha sido pago por uma pessoa jurídica, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica“, sem necessidade do Carnê-Leão.
E se eu não paguei o Carnê-Leão?
Se você não recolheu o Carnê-Leão nos meses anteriores, será necessário gerar uma DARF atualizada com juros e multa. O pagamento deve ser feito antes da entrega da declaração anual para evitar problemas com a Receita.
Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda 2025?
Se você mora em um imóvel alugado, também precisa informar os valores pagos ao longo do ano na sua declaração de aluguel.
Passo a passo para declarar aluguel pago:
- Acesse o programa da Receita Federal e vá até a ficha “Pagamentos Efetuados“.
- Escolha o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
- Informe o valor total pago ao longo do ano, sem incluir IPTU e condomínio.
- Informe o CPF ou CNPJ do locador, mesmo que o pagamento tenha sido intermediado por uma imobiliária.
Se o aluguel foi dividido entre mais de uma pessoa, cada um deve informar o valor proporcional que pagou, desde que esteja registrado no contrato de locação.
Quais os valores a serem dedutíveis do aluguel?
Ao contrário de outras despesas, o valor do aluguel pago não é dedutível no Imposto de Renda. No entanto, o proprietário do imóvel pode deduzir algumas despesas, como:
- IPTU, caso ele tenha pago o imposto.
- Taxa de administração da imobiliária, se houver.
- Benfeitorias realizadas no imóvel, desde que documentadas corretamente.
Os inquilinos não podem deduzir o aluguel, mas devem informar os valores pagos para que a Receita cruze os dados corretamente.
E se o valor do meu aluguel for inferior a R$ 2.259,20 por mês?
Se você recebeu aluguéis abaixo do limite de isenção, ainda assim deve informá-los na declaração de aluguel.
Como informar aluguéis abaixo do limite de isenção?
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física“.
- Vá até a guia “Outras Informações“.
- No campo “Aluguéis“, informe o valor total recebido ao longo do ano.
Mesmo que o valor esteja dentro da faixa de isenção, a Receita exige essa informação para manter o cruzamento correto de dados.
Cuidados ao fazer a declaração de aluguel
- Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento de aluguel por pelo menos 5 anos.
- Confira se os valores declarados pelo locador e locatário são compatíveis, pois a Receita cruza essas informações.
- Evite erros ao informar CPF ou CNPJ do locador, pois isso pode levar a questionamentos futuros.
- Se o contrato estiver no nome de mais de uma pessoa, cada um deve informar sua parte proporcional no Imposto de Renda.
Fazendo tudo corretamente, você evita cair na malha fina e garante que sua declaração de aluguel esteja em conformidade com as regras da Receita Federal.
Agora que você já sabe como funciona a declaração de aluguel, pode preencher sua declaração com mais segurança. Seja como inquilino ou locador, é essencial informar corretamente os valores pagos e recebidos, evitando problemas fiscais.
Se ficou com dúvidas ou precisa de ajuda, consulte um contador para garantir que tudo seja feito corretamente!

Perguntas Frequentes
Como declarar aluguel recebido de imobiliária?
Se você recebeu aluguel por meio de uma imobiliária, declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” (se o inquilino for pessoa física) ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” (se for uma empresa). A taxa de administração da imobiliária pode ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?
Se você recebeu aluguel de uma pessoa jurídica, deve informá-lo na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” no Imposto de Renda 2025. Basta inserir o CNPJ da empresa inquilina e o total dos valores recebidos ao longo do ano. Como a empresa já faz a retenção do imposto na fonte, o sistema calculará automaticamente o imposto devido.

