A declaração do imposto de renda sobre poupança gera dúvidas para muitos contribuintes, especialmente sobre quais informações devem ser incluídas e como declarar corretamente.
Neste guia, você aprenderá quem precisa declarar, como registrar os rendimentos e evitar erros que possam levar à malha fina.
O que é a poupança?
A poupança é uma das modalidades de investimento mais populares do Brasil. Trata-se de uma conta bancária que oferece rendimentos mensais de acordo com regras definidas pelo Banco Central.
Ela é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$ 250 mil por instituição financeira ao investidor em caso de falência do banco.
A rentabilidade da poupança varia conforme a taxa Selic:
- Quando a Selic é até 8,5% ao ano, a poupança rende 70% dela mais a Taxa Referencial (TR);
- Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, o rendimento é fixo de 0,5% ao mês mais a TR.
Poupança paga imposto de renda?
Uma das principais dúvidas é se o dinheiro na poupança paga imposto de renda. A resposta é: não.
A poupança é isenta de imposto de renda, ou seja, você não precisa pagar tributos sobre seus rendimentos. No entanto, a isenção vale apenas para pessoas físicas residentes no Brasil.
Empresas e pessoas físicas não residentes estão sujeitas à tributação.
Lembre-se: mesmo que a poupança é isenta de imposto de renda, o saldo e os rendimentos precisam ser declarados para evitar inconsistências na Receita Federal.

Quem precisa declarar a poupança no Imposto de Renda?
A poupança é isenta de imposto de renda, mas isso não significa que você pode deixar de informá-la na declaração. Quem precisa declarar a poupança no imposto de renda são os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:
- Possuem saldo superior a R$ 140 em contas poupança ao final do ano-calendário (31/12/2024);
- Receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, incluindo os rendimentos da poupança;
- Tiveram renda tributável superior a R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tiveram, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Se você se encaixa em algum desses critérios, precisa informar os valores da sua poupança na declaração do imposto de renda.
Como declarar poupança no Imposto de Renda em 2025?
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
- Escolha o Grupo 4 – Aplicações e Investimentos Financeiros.
- Selecione o código 01 – Depósito em Conta Poupança.
- Clique em “Novo” e informe se a poupança pertence ao titular ou a um dependente.
- Preencha os dados da instituição financeira (banco onde a conta está registrada).
- Informe o saldo da poupança em 31/12/2023 e 31/12/2024.
- Após preencher os valores, clique no botão “Rendimentos” dentro da ficha de “Bens e Direitos”.
- Na nova janela, selecione “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha o código 12 – Rendimentos de caderneta de poupança.
- Informe o CNPJ do banco e o valor total dos rendimentos obtidos com a poupança em 2024 (conforme o informe de rendimentos fornecido pelo banco).
Como declarar os rendimentos?
Para declarar a poupança no Imposto de Renda 2025, siga este passo a passo:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no sistema da Receita Federal.
- Escolha o código correspondente:
- Selecione “Grupo 4 – Aplicações Financeiras”;
- Escolha “Código 01 – Depósito em conta poupança”.
- Preencha as informações bancárias:
- Nome da instituição financeira;
- CNPJ do banco;
- Saldo da conta em 31/12/2023 e 31/12/2024.
- Declare os rendimentos:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione “12 – Rendimentos de caderneta de poupança”;
- Informe se a conta pertence ao titular ou dependente;
- Preencha o CNPJ do banco e o total de rendimentos obtidos em 2024.
Declarar a poupança no Imposto de Renda é um processo simples, mas requer atenção aos detalhes para evitar erros e garantir que todas as informações estejam corretas. Se tiver dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliá-lo no processo.


