Como declarar dívidas no Imposto de Renda?

A imagem mostra uma mão segurando um smartphone com o aplicativo da Receita Federal aberto na tela. O app exibe o texto “Receita Federal – Meu Imposto de Renda”, indicando que se trata da plataforma usada pelos contribuintes para fazer a declaração anual. Ao fundo, é possível ver um teclado e um caderno com espiral, sugerindo um ambiente de trabalho ou organização de documentos. Essa imagem representa o contexto do tema dívidas no Imposto de Renda, reforçando a importância de usar os canais oficiais para declarar corretamente suas obrigações financeiras à Receita Federal.

Você já se perguntou se precisa declarar aquela dívida no banco ou o empréstimo que fez no Imposto de Renda? Pois é, essa é uma dúvida comum entre os contribuintes.

Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como declarar suas dívidas no Imposto de Renda 2025, o que deve ser incluído, como informar corretamente e quem realmente precisa fazer essa declaração. Vamos lá?

Quais dívidas devem ser declaradas no Imposto de Renda?

Em 2025, quem tiver dívidas que ultrapassem R$ 5.000,00 deve incluir essas informações na declaração do Imposto de Renda. Isso vale tanto para dívidas com bancos quanto com pessoas físicas.

As principais dívidas que devem ser declaradas são:

  • Empréstimos bancários (crédito pessoal, consignado, cheque especial);
  • Empréstimos com pessoas físicas, como amigos ou familiares;
  • Financiamentos, desde que tenham bens como garantia (eles são informados de forma diferente, como explicaremos adiante).

Já as dívidas do dia a dia — como compras no cartão de crédito, contas de mercado ou padaria — não precisam ser incluídas.

Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2025?

Quer saber todos os detalhes sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2025? Confira nosso artigo e tire todas as suas dúvidas.

Como declarar dívidas no Imposto de Renda?

Para declarar corretamente suas dívidas, você deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais” no programa da Receita Federal, no app Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. O preenchimento vai depender de quem é o credor e do tipo de dívida.

1. Dívidas com bancos (código 11)

Se você deve para um banco, como no caso de empréstimo pessoal ou cheque especial, siga estes passos:

  • Código: 11 – Estabelecimento bancário comercial;
  • Discriminação: informe o tipo da dívida (ex: empréstimo pessoal), o número de parcelas, o valor total, quanto já foi pago até 31/12/2024 e o nome do banco;
  • Situação em 31/12/2023: R$ 0, se a dívida foi feita em 2024;
  • Situação em 31/12/2024: saldo devedor em aberto no final do ano;
  • Valor pago em 2024: somatório das parcelas quitadas no ano.

Importante: se você tiver mais de uma dívida com o mesmo banco, cada uma deve ser declarada separadamente.

2. Dívidas com pessoas físicas (código 14)

Caso tenha feito um empréstimo com uma pessoa (não com um banco), faça assim:

  • Código: 14 – Pessoas Físicas;
  • Discriminação: informe o nome e CPF do credor, o valor total da dívida e a data;
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: informe os saldos conforme a evolução da dívida;
  • Valor pago em 2024: registre tudo que foi quitado no ano.

Atenção: o credor também precisa declarar esse empréstimo na própria declaração. Por isso, verifique com ele se as informações estão alinhadas.

Como declarar dívidas renegociadas no Imposto de Renda?

Se você renegociou uma dívida durante o ano de 2024, também deve declarar. O ideal é encerrar a dívida antiga e criar uma nova entrada com os dados da renegociação, informando:

  • O novo valor total da dívida;
  • O número de parcelas renegociadas;
  • O valor pago até o fim do ano;
  • A nova instituição ou os novos termos do contrato (se mudaram).

Essa transparência evita problemas com a Receita e mantém sua situação fiscal em dia.

E todos precisam realizar a declaração em 2025?

Nem todo mundo precisa declarar o Imposto de Renda, mas muita gente se enquadra nas regras da Receita Federal. Você deve declarar se:

  • Recebeu mais de R$ 33.888,00 de rendimentos tributáveis em 2024 (salários, por exemplo);
  • Obteve mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos (heranças, doações, etc.);
  • Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Vendeu imóveis com isenção e comprou outro em até 180 dias;
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Recebeu rendimentos no exterior ou atualizou bens no exterior;
  • Teve atividade rural com receita acima de R$ 169.440,00.

Se você se encaixa em qualquer um desses casos, prepare-se para fazer a declaração — e não esqueça das dívidas, se for o caso!

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda em 2025?

Ainda tem dúvidas sobre quem pode ser dependente no imposto de renda? Confira nosso guia completo e veja quem pode ser incluído!

Declaração completa ou pré-preenchida?

Na hora de declarar o Imposto de Renda, a Receita Federal disponibiliza duas opções: a declaração completa e a declaração pré-preenchida.

A declaração completa é indicada para quem possui muitos gastos dedutíveis, como despesas com saúde, educação ou dependentes.

Nessa modalidade, o contribuinte precisa inserir todas as informações manualmente. Apesar de exigir mais atenção e tempo, ela pode resultar em uma restituição maior, já que permite abater uma série de despesas legalmente permitidas.

Já a declaração pré-preenchida é uma alternativa mais prática e rápida. Nessa versão, diversos dados já aparecem automaticamente no sistema, como salários, movimentações bancárias, aplicações financeiras e até financiamentos. Para utilizar essa funcionalidade, é necessário ter uma conta no portal gov.br com nível prata ou ouro.

Se você tem acesso à pré-preenchida, vale muito a pena experimentar. Ela reduz bastante a chance de erros e facilita o preenchimento, especialmente para quem quer mais agilidade na hora de declarar.

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