Fez um empréstimo e se arrependeu logo em seguida? Saber como cancelar empréstimo consignado é um direito fundamental de todo aposentado ou pensionista, mas o processo ainda gera muitas dúvidas.
Muitas vezes, a contratação é feita no impulso. A boa notícia é que a lei brasileira protege o consumidor nesses casos, permitindo que o contrato seja desfeito sem a cobrança de multas ou taxas abusivas, desde que o prazo correto seja respeitado.
Entenda como funciona a regra do direito de arrependimento, quais são as diferenças entre contratar pelo celular ou na agência, e confira o passo a passo seguro para cancelar a operação e ter sua margem liberada.
O que é a regra dos 7 dias de cancelamento (direito de arrependimento)?
A regra dos 7 dias é o chamado Direito de Arrependimento, previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela garante que você pode desistir de qualquer contrato feito fora de uma loja física em um prazo de até 7 dias corridos.
Seja para cancelar empréstimo consignado em folha ou qualquer outro serviço, você não precisa justificar o motivo da desistência. Basta estar dentro do prazo.
Ao exercer esse direito, o banco é obrigado a cancelar o contrato imediatamente e não pode cobrar nenhum tipo de juros, multa ou imposto sobre a operação cancelada.
O processo garante que o consumidor tenha tempo para refletir sobre decisões financeiras tomadas à distância.
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Quem tem direito de cancelar
O direito de cancelar consignado depende diretamente de como o contrato foi assinado. O Código de Defesa do Consumidor separa as contratações em dois grupos principais.
Contratação pela internet, app ou telefone
Se você fechou o negócio por WhatsApp, aplicativo do banco, site ou telefone, você tem direito automático ao cancelamento. O prazo de 7 dias começa a contar a partir da assinatura digital do contrato ou do momento em que o dinheiro cai na sua conta (o que ocorrer por último).
Contratação presencial (regra diferente)
Se você foi fisicamente até uma agência bancária ou correspondente e assinou o papel, a regra dos 7 dias do CDC não se aplica automaticamente. Como você teve a chance de ler o contrato pessoalmente, a lei entende que não houve compra por impulso. Nesses casos, o cancelamento depende das políticas internas de cada banco.
Passo a passo para cancelar
Assim que decidir pela desistência, você deve formalizar o pedido para garantir que a data fique registrada dentro do prazo legal de 7 dias.
Existem dois caminhos seguros:
Direto com o banco
A forma mais rápida é entrar em contato com o banco onde você fez a contratação.
- Ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou acesse o aplicativo oficial do banco.
- Solicite o cancelamento por “direito de arrependimento”.
- Anote e guarde o número de protocolo. Ele é a sua prova de que o pedido foi feito no prazo.
- Solicite o boleto ou os dados bancários exatos para devolver o dinheiro.
Pelo Portal Gov.br (Consumidor.gov)
Se o banco dificultar o atendimento, utilize a rota oficial do governo.
- Acesse o site Consumidor.gov.br (vinculado ao Portal Gov.br).
- Faça login com sua conta gov.br.
- Busque pelo nome do banco e registre uma reclamação solicitando a Exclusão de Empréstimo Consignado.
- O banco tem um prazo curto para responder e orientar a devolução.
O que acontece com o dinheiro já depositado
Se o dinheiro já caiu na sua conta, o cancelamento só é finalizado quando você devolver o valor integral para a instituição financeira.
O banco emitirá um boleto ou informará uma conta específica para você transferir o valor exato que recebeu. Você não deve pagar nem um centavo a mais (sem juros ou taxas).
Assim que o banco reconhecer a devolução, ele fará a desaverbação do contrato no sistema do INSS. Feito isso, a sua margem consignável é totalmente liberada, permitindo que você contrate crédito com outro banco, caso deseje.
Como é o cancelamento por fraude?
É vital entender a diferença entre arrependimento e fraude. O direito de arrependimento em 7 dias é usado quando você contratou o empréstimo, mas mudou de ideia. É uma ação voluntária.
Se um dinheiro que você nunca pediu apareceu na sua conta, ou se você notou descontos desconhecidos no seu benefício, você foi vítima de um golpe do empréstimo consignado.
Neste caso de fraude, não existe prazo de 7 dias. Você deve registrar um Boletim de Ocorrência, bloquear o benefício no aplicativo Meu INSS e exigir que o banco cancele a fraude e devolva o valor cobrado indevidamente.
Se arrependeu por causa das taxas altas?
Você não precisa cancelar. Conheça a portabilidade do consignado.
Perguntas frequentes
O que é a regra dos 7 dias de cancelamento?
É o Direito de Arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 49). Ele permite que qualquer pessoa desista de um contrato financeiro feito pela internet, telefone ou aplicativo em um prazo de até 7 dias corridos, sem pagar multas.
Quantos dias posso cancelar um empréstimo consignado?
Se a contratação ocorreu fora da agência física (digitalmente), você tem o prazo de 7 dias corridos após a assinatura do contrato ou recebimento do dinheiro para pedir o cancelamento total da operação.
Tenho direito de arrependimento em um empréstimo consignado?
Sim. O direito de arrependimento é válido para empréstimos consignados contratados à distância. Para contratos assinados presencialmente na agência, a devolução dependerá da política de cancelamento do próprio banco.
O que diz o código do consumidor sobre cancelamento?
O CDC estabelece que, ao exercer o direito de cancelamento dentro dos 7 dias para compras online ou por telefone, os valores devem ser devolvidos integralmente. No caso do empréstimo, você devolve o dinheiro ao banco e ele cancela o contrato e os juros imediatamente.

