A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria que leva em conta a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este sistema busca equilibrar a relação entre o tempo de trabalho e a idade do contribuinte, oferecendo uma alternativa às modalidades tradicionais de aposentadoria.
O que é aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é um sistema que calcula a elegibilidade para aposentadoria baseando-se na soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS.
Essa metodologia busca harmonizar o tempo de trabalho com a idade do contribuinte, apresentando uma alternativa às tradicionais aposentadoria por tempo de contribuição pontos e aposentadoria por idade.
Por exemplo, suponhamos que um trabalhador tenha 35 anos de contribuição ao INSS e tenha 60 anos de idade. Se a pontuação mínima estabelecida for de 95 pontos, esse trabalhador atingiu 95 pontos (35 anos de contribuição + 60 anos de idade) e poderá solicitar sua aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário, garantindo assim um benefício integral.
Como funciona o sistema de pontos para aposentadoria?
O sistema de pontos para aposentadoria representa uma abordagem integrada para determinar a elegibilidade para o benefício, diferenciando-se dos métodos tradicionais que consideravam isoladamente o tempo de contribuição ou a idade do contribuinte.
Essencialmente, este sistema visa a combinação de ambos os critérios – idade + tempo de contribuição – resultando em uma pontuação que, ao atingir o limite estabelecido pelas normas vigentes, habilita o trabalhador a se aposentar.
Antes da Reforma da Previdência
O sistema de pontos para aposentadoria, antes da reforma previdenciária, seguia um modelo com regras claras e pré-definidas, conhecido como a regra 85/95. Veja como era estruturado:
- Mulheres: Poderiam se aposentar ao alcançar um total de 85 pontos.
- Homens: Necessitavam atingir 95 pontos para a aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, o sistema de pontos para aposentadoria foi atualizado para incorporar um modelo progressivo. Essa nova estrutura está delineada da seguinte forma:
- Mulheres: Necessitam atingir 91 pontos – tendo no mínimo 30 anos de contribuição
- Homens: Necessitam atingir 101 pontos – tendo no mínimo 35 anos de contribuição
Esse ajuste progressivo na pontuação reflete o esforço para manter o sistema previdenciário sustentável frente às mudanças na estrutura populacional e na economia.
Quem tem direito a aposentadoria por pontos?
- Empregados do Setor Privado: Trabalhadores que contribuem para o INSS através de empresas privadas.
- Professores: Educadores que atuam em instituições de ensino, desde que tenham cumprido o tempo de contribuição e idade específicos para sua categoria.
- Profissionais do Magistério: Inclui não apenas professores, mas também profissionais envolvidos em atividades educacionais diretas, como a preparação de aulas, correção de provas, atendimento a pais e alunos, coordenação pedagógica e direção de unidades escolares.
- Servidores Públicos Federais: Funcionários que trabalham para o governo federal, incluindo diversos órgãos e instituições públicas.
Todos esses grupos podem se aposentar pela modalidade de pontos, que considera a combinação de sua idade com o tempo de contribuição ao INSS, desde que atinjam a pontuação exigida pelas regras vigentes.
Como fazer o cálculo da aposentadoria por pontos?
Para determinar o direito à aposentadoria por pontos, o contribuinte deve somar sua idade atual ao tempo total de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se a soma atingir a pontuação exigida pelas regras vigentes, a aposentadoria pode ser solicitada.
Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria por pontos varia de acordo com o momento em que o contribuinte preencheu os requisitos necessários, sendo dividido em dois períodos distintos: antes e depois de 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
Para quem preencheu os requisitos até o dia 13/11/2019
Para aqueles que atingiram as condições necessárias até esta data, o cálculo do benefício considera a média salarial das 80% maiores contribuições após julho de 1994, descartando as 20% menores contribuições. Este método proporciona uma forma de valorizar as contribuições mais altas ao longo do período contributivo.
Exemplo Prático: Suponha que um contribuinte tenha 30 anos de contribuição, com 240 contribuições realizadas após julho de 1994. Deste total, as 48 menores contribuições (equivalentes a 20% do total) são descartadas, restando 192 contribuições para o cálculo. A média salarial é então determinada pela soma das 192 maiores contribuições dividida por 192. Se essa média resultar em R$ 2.500,00, esse será o valor da aposentadoria por pontos.
Para quem preencheu os requisitos depois do dia 13/11/2019
Para os contribuintes que cumpriram os requisitos necessários após essa data, o cálculo segue a regra de transição implementada pela Reforma da Previdência. Este cálculo começa com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A partir dessa média, o benefício inicial corresponde a 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).
Exemplo Prático:
- Para quem preencheu os requisitos até 13/11/2019:Se um contribuinte tem, por exemplo, 35 anos de contribuição e suas 80% maiores contribuições após julho de 1994 resultam em uma média salarial de R$ 3.000,00, este valor será a base da sua aposentadoria.
- Para quem preencheu os requisitos após 13/11/2019:Considerando um contribuinte homem com 25 anos de contribuição e uma média salarial (de todos os salários desde julho de 1994) de R$ 3.000,00. O cálculo seria 60% dessa média, mais 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição, resultando em 70% da média. Isso significa que o valor inicial da aposentadoria seria de R$ 2.100,00 (70% de R$ 3.000,00).
Estes exemplos ilustram como o valor da aposentadoria é determinado com base nas regras vigentes antes e após a Reforma da Previdência, considerando as contribuições do trabalhador ao longo de sua vida laboral.
Como solicitar aposentadoria por pontos?
Para requerer a aposentadoria por pontos, o primeiro passo é confirmar se todas as dúvidas sobre o histórico contributivo foram esclarecidas, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Com toda a documentação necessária em mãos, o pedido pode ser feito de forma prática e segura por meio do seguinte procedimento:
- Acesso ao Sistema: Entre no site ou aplicativo do Meu INSS.
- Autenticação: Clique em “Entrar com gov.br” e faça login usando seu CPF e senha.
- Realização do Pedido: No campo de pesquisa, digite “Novo Pedido” e prossiga para “Aposentadoria e CTC e Pecúlio”.
- Seleção do Tipo de Pedido: Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Note que, devido à atualização pendente no sistema do Meu INSS, essa opção deve ser usada para solicitar a aposentadoria por pontos.
- Preenchimento de Informações: Complete os dados de contato requeridos.
- Escolha de Agência: Selecione a agência do INSS mais próxima para seu atendimento.
- Anexação de Documentos: Anexe toda a documentação pertinente à sua solicitação.
Lembre-se de que a falta ou insuficiência de documentos pode resultar na não concessão do benefício. Portanto, é crucial que todos os documentos sejam apresentados corretamente, seja digitalmente no ato da solicitação ou fisicamente na agência do INSS durante a visita agendada.
Em resumo, a aposentadoria por pontos oferece uma flexibilidade valiosa no planejamento da aposentadoria, adaptando-se às necessidades e ao histórico de contribuição do trabalhador. As regras de transição pós-reforma proporcionam caminhos mais suaves para a aposentadoria, refletindo as mudanças socioeconômicas e assegurando que os trabalhadores possam se aposentar de maneira justa e equilibrada.

