Abono de férias: o que é, quem tem direito e como calcular

A imagem mostra itens que remetem ao período de descanso e planejamento financeiro: um chapéu de palha com óculos escuros apoiados, ao lado de uma pilha de dinheiro e um cofrinho rosa em formato de porquinho, tudo sobre um fundo bege. Esses elementos representam de forma simbólica o momento de férias e o benefício extra que pode vir com o abono de férias.

O momento das férias é sempre muito aguardado, e com ele vem a oportunidade de receber um valor extra: o abono de férias. Mas nem todo mundo sabe exatamente como esse benefício funciona.

Se você quer entender melhor o que é o abono de férias, se você tem direito a ele e como calcular o valor, continue a leitura — vamos te explicar tudo de forma clara aqui!

O que é abono de férias? 

O abono de férias é um valor que o trabalhador pode pedir para receber no lugar de 1/3 dos dias de férias.  

Ou seja, se você tem direito a 30 dias de férias, pode trabalhar 10 desses dias e receber o valor equivalente a eles como um dinheiro extra

Esse benefício está previsto no artigo 143 da CLT e também é conhecido como abono pecuniário de férias.  

Ele é totalmente opcional: você só recebe se pedir — e precisa fazer isso dentro do prazo certo. 

Quem tem direito ao abono de férias? 

Todos os trabalhadores com carteira assinada pela CLT podem pedir o abono de férias CLT, desde que tenham cumprido os 12 meses de trabalho que garantem o período de férias. 

Mas atenção: esse direito não vale para servidores públicos, estagiários ou freelancers, a não ser que haja um acordo específico que permita. 

Como funciona o abono de férias? 

Funciona assim: quando você entra em férias, pode escolher vender 1/3 desses dias. Isso é o que a gente chama de abono pecuniário de férias

O valor é pago junto com as férias, normalmente até dois dias antes do início do seu descanso.  

Na prática, o dinheiro entra na conta junto com o seu salário de férias + o adicional de 1/3 previsto na lei. 

Ou seja, se você pedir o abono, você recebe: 

  • Salário do mês; 
  • Valor dos dias de férias tirados (20 dias, por exemplo); 
  • 1/3 extra sobre esses 20 dias; 
  • Valor do abono pecuniário, que é referente aos 10 dias “vendidos”. 

Suas férias estão atrasadas?

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Como calcular o abono de férias? 

Pra não restar dúvidas, vamos mostrar como fazer o cálculo do abono pecuniário de férias

Imagine que você ganha R$ 3.000 por mês. O cálculo funciona assim: 

  1. Salário base por dia: R$ 3.000 ÷ 30 dias = R$ 100 por dia 
  2. Valor do abono (10 dias): R$ 100 x 10 dias = R$ 1.000 
  3. Adicional de 1/3 sobre o abono: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33 
  4. Total do abono pecuniário: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33 

        Ou seja, só com o abono de férias CLT, você recebe R$ 1.333,33 a mais além do que já teria com as férias normais. 

        Esse cálculo é o mesmo para qualquer valor de salário.  

        Basta dividir seu salário por 30, multiplicar por 10 e somar 1/3. 

        Qual o prazo para solicitar o abono? 

        Essa é uma das partes mais importantes. O prazo para solicitar o abono de férias é de até 15 dias antes do início do período de férias. 

        Se você deixar passar esse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido. Ou seja, você perde o direito de vender os 10 dias naquele ano. 

        O ideal é já informar ao RH ou ao seu gestor assim que as férias forem agendadas. 

        Dicas importantes sobre o abono 

        • O abono não é descontado do seu salário
        • O valor entra como remuneração normal, com descontos de INSS e Imposto de Renda. 
        • Mesmo vendendo 1/3 das férias, você ainda tem direito ao 1/3 de férias previsto por lei
        • A empresa não pode obrigar você a vender os 10 dias — é uma decisão só sua. 
        • É possível recusar o abono mesmo depois de solicitado, mas o ideal é avisar o RH o quanto antes. 

        E se a empresa não quiser pagar? 

        Se você pediu dentro do prazo e a empresa se recusar a pagar o abono de férias, isso pode ser considerado descumprimento da CLT. 

        Nesse caso, o ideal é procurar o setor de Recursos Humanos e explicar a situação. Se o problema não for resolvido, vale conversar com o sindicato da sua categoria ou procurar orientação no Ministério do Trabalho. 

        Como declarar o abono no Imposto de Renda? 

        O valor do abono de férias CLT é considerado rendimento tributável, ou seja, entra na sua declaração de Imposto de Renda. 

        A empresa costuma informar esse valor no informe de rendimentos anual. Você só precisa incluir na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

        Vale a pena pedir o abono de férias? 

        Se você está de olho em uma renda extra, o abono de férias pode ser uma excelente alternativa. É dinheiro garantido pela lei, que você pode usar como quiser — desde que faça o pedido dentro do prazo legal. 

        Lembre-se: o abono de férias não é automático, você precisa solicitar. 

        Sabendo tudo sobre o abono de férias, fica mais fácil tomar a decisão certa. Quer vender 10 dias? Fique de olho no prazo e peça direitinho. O seu bolso agradece! 

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