O momento das férias é sempre muito aguardado, e com ele vem a oportunidade de receber um valor extra: o abono de férias. Mas nem todo mundo sabe exatamente como esse benefício funciona.
Se você quer entender melhor o que é o abono de férias, se você tem direito a ele e como calcular o valor, continue a leitura — vamos te explicar tudo de forma clara aqui!

- O que é abono de férias?
- Quem tem direito ao abono de férias?
- Como funciona o abono de férias?
- Como calcular o abono de férias?
- Qual o prazo para solicitar o abono?
- Dicas importantes sobre o abono
- E se a empresa não quiser pagar?
- Como declarar o abono no Imposto de Renda?
- Vale a pena pedir o abono de férias?
O que é abono de férias?
O abono de férias é um valor que o trabalhador pode pedir para receber no lugar de 1/3 dos dias de férias.
Ou seja, se você tem direito a 30 dias de férias, pode trabalhar 10 desses dias e receber o valor equivalente a eles como um dinheiro extra.
Esse benefício está previsto no artigo 143 da CLT e também é conhecido como abono pecuniário de férias.
Ele é totalmente opcional: você só recebe se pedir — e precisa fazer isso dentro do prazo certo.
Quem tem direito ao abono de férias?
Todos os trabalhadores com carteira assinada pela CLT podem pedir o abono de férias CLT, desde que tenham cumprido os 12 meses de trabalho que garantem o período de férias.
Mas atenção: esse direito não vale para servidores públicos, estagiários ou freelancers, a não ser que haja um acordo específico que permita.
Como funciona o abono de férias?
Funciona assim: quando você entra em férias, pode escolher vender 1/3 desses dias. Isso é o que a gente chama de abono pecuniário de férias.
O valor é pago junto com as férias, normalmente até dois dias antes do início do seu descanso.
Na prática, o dinheiro entra na conta junto com o seu salário de férias + o adicional de 1/3 previsto na lei.
Ou seja, se você pedir o abono, você recebe:
- Salário do mês;
- Valor dos dias de férias tirados (20 dias, por exemplo);
- 1/3 extra sobre esses 20 dias;
- Valor do abono pecuniário, que é referente aos 10 dias “vendidos”.
Como calcular o abono de férias?
Pra não restar dúvidas, vamos mostrar como fazer o cálculo do abono pecuniário de férias.
Imagine que você ganha R$ 3.000 por mês. O cálculo funciona assim:
- Salário base por dia: R$ 3.000 ÷ 30 dias = R$ 100 por dia
- Valor do abono (10 dias): R$ 100 x 10 dias = R$ 1.000
- Adicional de 1/3 sobre o abono: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
- Total do abono pecuniário: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Ou seja, só com o abono de férias CLT, você recebe R$ 1.333,33 a mais além do que já teria com as férias normais.
Esse cálculo é o mesmo para qualquer valor de salário.
Basta dividir seu salário por 30, multiplicar por 10 e somar 1/3.

Qual o prazo para solicitar o abono?
Essa é uma das partes mais importantes. O prazo para solicitar o abono de férias é de até 15 dias antes do início do período de férias.
Se você deixar passar esse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido. Ou seja, você perde o direito de vender os 10 dias naquele ano.
O ideal é já informar ao RH ou ao seu gestor assim que as férias forem agendadas.
Dicas importantes sobre o abono
- O abono não é descontado do seu salário.
- O valor entra como remuneração normal, com descontos de INSS e Imposto de Renda.
- Mesmo vendendo 1/3 das férias, você ainda tem direito ao 1/3 de férias previsto por lei.
- A empresa não pode obrigar você a vender os 10 dias — é uma decisão só sua.
- É possível recusar o abono mesmo depois de solicitado, mas o ideal é avisar o RH o quanto antes.
E se a empresa não quiser pagar?
Se você pediu dentro do prazo e a empresa se recusar a pagar o abono de férias, isso pode ser considerado descumprimento da CLT.
Nesse caso, o ideal é procurar o setor de Recursos Humanos e explicar a situação. Se o problema não for resolvido, vale conversar com o sindicato da sua categoria ou procurar orientação no Ministério do Trabalho.
Como declarar o abono no Imposto de Renda?
O valor do abono de férias CLT é considerado rendimento tributável, ou seja, entra na sua declaração de Imposto de Renda.
A empresa costuma informar esse valor no informe de rendimentos anual. Você só precisa incluir na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Vale a pena pedir o abono de férias?
Se você está de olho em uma renda extra, o abono de férias pode ser uma excelente alternativa. É dinheiro garantido pela lei, que você pode usar como quiser — desde que faça o pedido dentro do prazo legal.
Lembre-se: o abono de férias não é automático, você precisa solicitar.
Sabendo tudo sobre o abono de férias, fica mais fácil tomar a decisão certa. Quer vender 10 dias? Fique de olho no prazo e peça direitinho. O seu bolso agradece!

