Já ouviu falar na rescisão indireta? Esse é o nome dado ao processo que permite ao trabalhador romper o contrato de trabalho quando a empresa comete faltas graves, sem perder os direitos de uma demissão sem justa causa.
Se você está passando por problemas como atrasos constantes de salário, assédio ou outras situações que comprometem sua dignidade no trabalho, a rescisão indireta pode ser a solução. Continue lendo e saiba tudo sobre esse direito!
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta CLT é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que ocorre quando o empregador comete uma falta grave, tornando impossível a continuidade do contrato de trabalho.
É como se o funcionário aplicasse uma “justa causa” no empregador, encerrando o vínculo e garantindo todos os direitos trabalhistas que teria em uma demissão sem justa causa.
Esse tipo de rescisão indireta do contrato de trabalho pode ser solicitado em situações como:
- Mudanças no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado sem sua concordância.
- Atraso reiterado no pagamento de salários ou não recolhimento do FGTS;
- Assédio moral ou sexual;
- Não fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), necessário para atividades perigosas;
- Agressão física ou exposição do trabalhador a riscos consideráveis;
- Não pagamento de horas extras ou adicionais de insalubridade e periculosidade.
Esses são apenas alguns exemplos de rescisão indireta.
Qual a diferença entre Rescisão Direta e Indireta?
A principal diferença entre rescisão direta e rescisão indireta está na iniciativa de quem encerra o contrato de trabalho e nos motivos que justificam esse encerramento.
Na rescisão direta, é o empregador quem decide romper o vínculo com o funcionário. Isso pode ocorrer de duas formas: com justa causa ou sem justa causa.
Quando a rescisão é com justa causa, o empregado comete uma falta grave, como roubo ou abandono de emprego, e, nesse caso, ele perde direitos como o aviso prévio, o saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Já na rescisão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma infração grave. Nesse cenário, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos pela lei, como aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e, se cumprir os requisitos, pode acessar o seguro-desemprego.
Por outro lado, na rescisão indireta, é o trabalhador quem solicita o desligamento devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Nesses casos, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta e, se o pedido for aceito pela Justiça, mantém todos os direitos trabalhistas que teria em uma demissão sem justa causa, como o aviso prévio, o saque do FGTS e a multa de 40%.
Como funciona a rescisão indireta?
Para formalizar esse tipo de desligamento, o colaborador geralmente precisa buscar a Justiça do Trabalho, com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O processo começa com a reunião de provas das irregularidades, como mensagens, documentos, registros ou testemunhas. Depois, é necessário procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria para auxiliar na formalização do pedido de rescisão indireta.
A Justiça do Trabalho analisará o caso, avaliando se as condutas do empregador configuram as faltas graves previstas na legislação.
Durante o processo, o trabalhador pode optar por continuar na empresa até o julgamento ou se afastar, justificando as razões para a rescisão. O juiz avaliará as provas apresentadas e decidirá se o pedido é procedente.
Quais são os direitos na Rescisão Indireta?
A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa, incluindo:
- Aviso prévio: pago pelo empregador, mesmo que não seja trabalhado;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: aplicada como penalidade ao empregador;
- Saque do FGTS: o saldo depositado pode ser retirado;
- Seguro-desemprego: se o trabalhador atender aos critérios do benefício.
Se você está enfrentando uma situação semelhante, é fundamental buscar orientação jurídica para formalizar o pedido de rescisão indireta. Assim, você protege seus direitos e garante o encerramento do vínculo de forma justa e dentro da lei.
Resumindo: enquanto na rescisão direta a empresa toma a iniciativa de demitir, na rescisão indireta, é o trabalhador quem pede o desligamento devido a graves violações por parte do empregador, sem perder seus direitos trabalhistas.
Como pedir rescisão indireta?
Se você está considerando pedir rescisão indireta do seu contrato de trabalho, veja o passo a passo para entender como proceder corretamente:
- Reúna provas: É fundamental ter registros que comprovem os problemas com o empregador, como documentos, mensagens, áudios ou qualquer outro tipo de evidência. Se possível, busque testemunhas que possam confirmar os fatos ocorridos no ambiente de trabalho.
- Comunique ao empregador: Antes de dar entrada na ação, é recomendado comunicar formalmente ao empregador que você considera o contrato de trabalho extinto, devido às falhas cometidas pela empresa. Esse procedimento pode ser importante para formalizar sua posição, embora, na maioria das vezes, o empregador não reconheça a rescisão indireta e o processo precise ser iniciado na Justiça.
- Busque apoio jurídico: Procure um advogado trabalhista ou um sindicato para orientações detalhadas sobre como formalizar sua ação e os documentos necessários. O advogado será responsável por entrar com o pedido na Justiça do Trabalho.
- Ação trabalhista: O advogado entrará com a ação na vara competente, ou seja, a mais próxima de onde você trabalha. O juiz irá avaliar as provas apresentadas para decidir se o pedido de rescisão indireta é válido.
- Durante o processo judicial: Enquanto o processo segue na Justiça, você pode optar por continuar trabalhando ou se afastar da empresa. Muitos trabalhadores optam por não seguir prestando o serviço durante esse período. No entanto, a rescisão indireta só será reconhecida e as verbas rescisórias, como FGTS e multa de 40%, só serão liberadas após a decisão final, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado).
- Atenção ao abandono de emprego: Se você decidir se afastar do trabalho durante o processo, é importante consultar um advogado especializado para saber como notificar a empresa corretamente. Isso ajuda a evitar que sua saída seja interpretada como abando de emprego, o que poderia afetar seus direitos.
Com essas orientações, você pode garantir que o pedido de rescisão indireta seja feito de maneira segura e que seus direitos sejam protegidos.
O que acontece se o trabalhador perder o processo?
Se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta e o trabalhador tiver deixado o emprego durante o andamento do processo, o contrato de trabalho será considerado extinto, mas o funcionário receberá apenas as verbas rescisórias correspondentes a um pedido de demissão, ou seja, ele não terá direito aos benefícios que teria caso fosse demitido sem justa causa, como multa do FGTS e seguro-desemprego.
Por outro lado, se o empregado continuar trabalhando durante o processo, o contrato de trabalho segue normalmente, sem alterações.
Além disso, em ambos os casos, com exceção daqueles que possuem direito à justiça gratuita, o trabalhador será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte vencedora do processo, ou seja, a empresa que ganhou a ação.
Por isso, é fundamental que as faltas imputadas ao empregador sejam realmente graves e que haja provas consistentes do ocorrido.
Se o trabalhador ainda tiver dúvidas sobre a rescisão indireta, é altamente recomendável procurar especialistas na área, como advogados trabalhistas, que poderão fornecer orientação específica e garantir que os direitos sejam protegidos da melhor maneira possível.

Perguntas Frequentes
O que acontece na primeira audiência de rescisão indireta?
Na primeira audiência de rescisão indireta, o juiz vai ouvir as partes envolvidas – o trabalhador e o empregador – para entender os argumentos de ambos. O trabalhador apresenta as provas de que o empregador cometeu faltas graves, e o empregador pode tentar contestar as acusações. O juiz pode pedir mais informações ou provas antes de tomar uma decisão. Em alguns casos, pode ser feita uma tentativa de conciliação, onde ambas as partes tentam chegar a um acordo, mas, se isso não acontecer, o processo segue para uma nova etapa.
Rescisão indireta empregado deve continuar trabalhando?
Não é obrigatório que o empregado continue trabalhando após pedir a rescisão indireta, mas ele pode escolher se quer ou não continuar no emprego enquanto o processo está sendo analisado pela Justiça. Se ele optar por deixar o trabalho, deve comunicar ao empregador de forma correta, com o auxílio de um advogado, para evitar que a atitude seja interpretada como abandono de emprego. Caso ele continue trabalhando, o contrato se mantém até que a decisão final da Justiça seja tomada.

